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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 31

VIII LEGISLATURA - 1962 12 DE DEZEMBRO

PARECER N.º 8/VIII

Projecto de proposta de lei n.º 522/VII

Saúde mental

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 522, elaborado pelo Governo sobre a saúde mental, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem espiritual e moral e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça), com os Dignos Procuradores agregados Guilherme Braga da Cruz, António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho, Mário dos Santos Guerra, Hildebrando Pinho de Oliveira, Joaquim Trigo de Negreiros e António Jorge Martins da Mota Veiga, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara o seguinte parecer.

I

Apreciação na generalidade

A) Introdução

1. A Câmara Corporativa é chamada a dar parecer sobre o projecto de proposta de lei n º 522, que trata da promoção da saúde mental.
Ao relatar-se o parecer, é justo pôr em evidência o sentido de oportunidade com que o problema foi encarado e a actualização de conhecimentos que orientaram o trabalho.
Na verdade, nenhum dos flagelos que perturbam o equilíbrio do Mundo necessita de ser tratado mais em profundidade e mais em extensão. Embora se não diga, depreende-se da largueza com que o assunto é cuidado que se pretende criar um armamento que actue, para já, com firmeza e segurança, em todo o território continental e insular.

2. Pareceu conveniente à Câmara, na apreciação na generalidade que fará do projecto, inserir um conjunto de notas, mais ou menos independentes, justificativas das modificações que entendeu dever propor.
Verificar-se-á que certas afirmações se repetem com frequência; procedeu-se assim muito propositadamente; há princípios em que é preciso insistir e adoptou-se a insistência como sinal de valorização; demais houve o propósito de, com simplicidade e clareza, sem exibicionismos de teorias nem ciência, elaborar um parecer que sirva a todos os sectores interessados.
Na elaboração deste parecer houve um pensamento dominante, ser prático, ser objectivo, viver na terra e só na terra; não desprender a imaginação querendo o que devia ter, mas encarando só o que pode ser. E até por isso a obra não saiu perfeita - de resto, a perfeição não e de«te inundo; mas julga a Câmara que o trabalho que produziu ajudará à realização e implantação do que se pretende seja executado com efi-