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1 DE OUTUBRO DE 1964 659

mação bruta do capital fixo), a sua longa duração física e económica, a sua extrema diversidade e íntima interdependência e, finalmente, a simultânea exigência de investimentos públicos e privados conduzem a que, neste domínio, o volume e a decisão de investir não possa repousar numa plena liberdade empresarial. A intervenção do Estado legitima-se, portanto, por três ordens de razões importância económica do esforço de investimento a seu cargo, necessidade de harmonizar os investimentos públicos e privados, actuando indicativamente nos segundos, e contribuição para uma melhor repartição do tráfego entre os diversos modos de transporte, sem prejuízo da liberdade do público poder escolher o tipo de deslocação preferido.
A coordenação dos investimentos em equipamento fixo e móvel de transportes constitui, deste modo, um ponto essencial da orientação da política de investimentos do Estado e, por sua vez, um elemento dinamizador da política de transportes em geral, como resultante directa da repartição dos tráfegos previsíveis.
Nestes termos, deverão prosseguir os estudos já iniciados com vista ao estabelecimento de uma «conta dos transportes da Nação», permanentemente actualizada, que faculte não só a solução do problema da igualização dos encargos de infra-estrutura como também permita fundar as decisões da política de investimentos nos transportes em critérios objectivos e realistas.
A exequibilidade de uma política de investimentos nos transportes, dada a duração física e económica da infra-estrutura, e mesmo de grande parte do material móvel, e, ainda, o tempo que os investimentos lavam a produzir os seus efeitos, pressupõe a obtenção de meios de financiamento fim condições favoráveis quanto a prazos de amortização, juros e outros encargos. Por outro lado, a rentabilidade de tais investimentos nem sempre desperta grande interesse ao capital privado, guiado como é pelo princípio do lucro.
Tornando-se, portanto, necessário estabelecer uma política de crédito, a longo prazo, para o sector, a prevista reorganização do Fundo Especial de Transportes Terrestres permitirá, através do alargamento das suas atribuições, desempenhar tal função no âmbito restrito dos transportes terrestres.
A realização de investimentos privados no sector exige, como condição de eficácia da sua harmonização com os de carácter público, um complexo de disposições indicativas, destinadas a orientar a iniciativa privada na linha superiormente definida pelo Governo. Para o efeito utilizar-se-ão os métodos clássicos de intervenção indirecta no mercado e organização dos transportes fiscalidade, licenças, créditos, disciplina estatutária e tarifária e condicionamento técnico.
Confia-se também que uma melhor informação económica s estatística assegure uma mais eficaz persuasão e contrate das expectativas e decisões de investimento dos empresários.
As decisões em matéria de investimentos públicos em infra-estruturas e material de transportes devem ser norteadas por considerações de interesse geral numa perspectiva de longo período. As estimativas da evolução futura do produto e do investimento global desagregados sectorial e regionalmente assumem, por isso, a maior importância.
Quanto aos aspectos relacionados com o desenvolvimento regional, prevê-se uma íntima colaboração dos órgãos centrais de planeamento e coordenação de transportes (Gabinete de Estudos de Planeamento de Transportes Terrestres) com as instituições de planeamento regional para determinar, segundo critérios económicos de minimização dos custos totais, as acções prioritárias regionais em matéria de construção de infra-estruturas, a comparticipação, na medida do possível, das instituições centrais de financiamento (Fundo Especial de Transportes Terrestres) nos empreendimentos regionais que, pelas suas características, se justifiquem no âmbito da política geral de transportes, e o estímulo, através de medidas apropriadas, da colaboração entre empresas para efeitos de conjugação de esforços para o seu reapetrechamento técnico.
5) Coordenação técnica - Sempre que uma deslocação completa de um ponto a outro exige a intervenção sucessiva de várias modalidades de transportes levantam-se problemas de coordenação técnica. Tal intervenção cumulativa de meios de transporte corresponde a situações normais de movimentação. A coordenação técnica visa, precisamente, o emprego concertado de um conjunto de métodos e meios que minimizem o custo da deslocação completa, tem, assim, um alcance económico geral e exige uma íntima cooperação entre o público e os transportadores por um lado e entra estes últimos por outro.
A natureza exclusivamente técnica destes problemas determina que a sua resolução se enquadre no conjunto das medidas gerais de coordenação do sector, a sua execução deverá obedecer a uma ideia de complementaridade, no tempo e no espaço, em relação às medidas de política geral de transportes.
A coordenação técnica, na medida em que assenta numa forma de colaboração economicamente vantajosa, competirá primordialmente à iniciativa privada, cabendo ao Estado o papel de prestar às empresas e organismos corporativos o apoio, porventura indispensável, na fase inicial de aplicação das providências que ela pressupõe e exige.

b) Aspectos específicos relativos aos transportes marítimos

75. Embora integradas nas linhas gerais da política coordenada de transportes que se definiram, convém especificar algumas medidas que directamente respeitam aos transportes marítimos. Assim, tendo em conta que tais medidas devem visar, por um lado, garantir a manutenção de carreiras e serviços impostos pelas exigências da defesa da soberania da Nação e, por outro, assegurar as condições de rentabilidade às empresas armadoras em face do actual condicionalismo económico nacional e internacional, prevê-se o prosseguimento da política de empréstimos em condições favoráveis para a construção de navios, acompanhada de outras providências que assegurem as condições que permitam aos armadores tirar partido dos créditos especiais que forem postos à sua disposição. Neste contexto considera-se em especial a adopção de providências concretas que garantam prioridade ao pavilhão nacional no tráfego marítimo deve para o estrangeiro.
Uma política coerente de transportes marítimos implica ainda a revisão das condições de exploração dos portos nacionais em termos de assegurar a eficiência dos serviços prestados à marinha mercante nacional.
A definição e execução das medidas apontadas exige, porém, a prévia consideração das suas implicações financeiras, que, necessariamente, têm de ser tidas em conta no delineamento da política que condicionará a viabilidade futura da marinha mercante nacional, política que se espera poder ser definida na vigência do Plano para 1965-1967 em termos de permitir o lançamento de um