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1 DE OUTUBRO DE 1964 657

Transporte ................... 3 414 645

Transportes aéreos

1) Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea:

a) Aeroporto de Lisboa ........ 157 000
b) Aeroporto do Porto ......... 8 000
c) Aeroporto de Faro .......... 47 000
d) Aeroporto da Madeira ....... 43 000
e) Aeroporto de S. Miguel ..... 30 000
f) Centros regionais de
telecomunicações .............. 10 000

2) Aviação comercial 600 000 895 000

Comunicações

1) Rede geral de telecomunicações

a) C. T. T. .................. 1 250 000
b) A. P. T. .................. 700 000 1 950 000
Total............... 6 259 645

§ 4.º Medidas de política de transportes e comunicações

1) Transportes

a) Breve anunciado dos princípios gerais da política de transportes

71. A função mediadora do factor "transporte" nos processos produtivos ou de comercialização de quaisquer produtos ou serviços, embora acessória, na medida em que a necessidade de transporte pressupõe a satisfação prévia de outras necessidades primárias, imprime ao sector uma posição estratégica no processo de crescimento económico ou no controle das situações conjunturais.
A política de transportes deve, assim, ter aquela margem de flexibilidade e dinamismo que lhe permita fomentar a integração sistemática do sector no quadro da política económica geral em curso, tanto mais que ela visa estruturar o sistema de transportes, não como um fim em si mesmo, mas tendo em vista contribuir de uma forma eficaz e adequada para o desenvolvimento equilibrado da economia nacional.
O mercado dos transportes apresenta, na sua estrutura e modo de funcionamento, um complexo de características que geram situações de desequilíbrio cíclico por inflação dos meios e capacidade oferecida Tende a estabelecer-se, assim, entre os diversos transportadores uma intensa concorrência, cujo efeito imediato é o aviltamento dos preços das prestações de transporte, que descem, por vezes, a níveis inferiores ao custo e afectam, deste modo, o equilíbrio financeiro e a rentabilidade das empresas.
Tudo isto conduz a que, na organização dos transportes, o livre jogo da concorrência e das forças do mercado não produzam, por si, movimentos de reequilíbrio automático entre a oferta e a procura Mas, para além desta característica estrutural e estritamente económica do mercado, outras particularidades do sector impõem a intervenção correctiva e saneadora do Estado.

72. Nestes termos, a política de transportes a prosseguir no período de vigência do Plano Trienal deverá obedecer às seguintes linhas gerais.
O seu primeiro objectivo consistirá em promover uma adequação permanente do sistema de transportes, tanto na capacidade como na qualidade das prestações oferecidas, às necessidades do público, assegurando simultaneamente não só o máximo progresso técnico e segurança de exploração do sector como a função dinamizadora da economia a nível regional ou sectorial ou de certas estruturas sociais que o transporte, por vezes, consegue prosseguir à margem das suas funções essenciais.
Este objectivo exprime, pois, a procura de um óptimo económico, em cada momento verificar-se-ão realizações tendenciais e aproximadas que se impõe incentivar com vista a esse óptimo. É um objectivo de realização contínua, persistente, que pode originar fenómenos de expansão ou de contracção, consoante os termos da conjuntura económica.
No quadro do objectivo de adaptação permanente, e em íntima conexão com ele, tem de organizar-se o sistema de transportes em termos de se promover o seu funcionamento ao mínimo custo económico e social para a colectividade e, desta forma, procurar a melhor repartição do tráfego Deve-se, assim, procurar a conveniente complementaridade entre os meios de transporte dentro da ideia de que cada um deles não é mais do que um elemento da rede nacional de transportes.

73. Os princípios directores da política de transportes decorrentes deste objectivo devem visar, por um lado, promover a integração sistemática do sector no contexto geral da actividade económica (princípios de conteúdo essencialmente político) e, por outro, respeitar e promover uma sã concorrência no mercado de transportes, tendo em conta as suas especiais características.
Assim, deverá procurar-se garantir a igualdade de tratamento dos diversos meios e empresas de transporto através da aproximação, na medida do possível, das condições concorrenciais de base, tendo em conta, porém, as diferenças estruturais, as características próprias e as obrigações de serviço público consideradas necessárias, existentes entre os vários modos de deslocação.
Por outro lado, à luz do direito de liberdade de escolha por parte do público tem de deixar-se a este a faculdade de escolher o modo e a empresa de transporte de que se pretende servir ou de decidir efectuar por conta própria o transporte.
Relacionados com estes princípios surgem o da igualdade de tratamento dos utentes colocados em comparáveis condições económicas e sociais e o da promoção e garantia, mediante uma judiciosa política de coordenação, do equilíbrio financeiro global das empresas privadas e públicas de transporte dentro de uma adequada autonomia de gestão.

74. Definidos os princípios gerais informadores da política de transportes, enunciam-se, em síntese, as medidas em que se vão traduzir no período de vigência do Plano Intercalar de Fomento.
1) Acesso ao mercado dos transportes. - Prevêem-se as seguintes providências:

a) Execução prática do regime de licenciamento dos transportes particulares de mercadorias por via rodoviária, através de uma regulamentação flexível do Decreto-Lei n.º 45 351;
b) Análise cuidadosa do problema do controle da capacidade dos transportes rodoviários públicos de mercadorias, com vista à definição de um condicionamento maleável.