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712 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 65

nal, parece de aplicar o tipo projecto-piloto, com a dupla função de promover o crescimento económico e a modificação da estrutura social.
A acção do desenvolvimento deverá mobilizar eficazmente toda a população no sentido de lhe incutir o desejo de progresso, inserindo-a no ritmo de desenvolvimento regional, e englobar também a preparação da mulher para a economia doméstica, a par de uma campanha de educação através dos meios áudio-visuais de que se possa dispor.

19. A criação de uma vasta rede de cooperativas dentro de um programa de desenvolvimento comunitário permitiria em grande parte eliminar os estrangulamentos verificados nos transportes, nos níveis de preços, no crédito e na comercialização.
A cooperativa de produção e de comercialização, que é aquela que se considera, facilitaria a criação de explorações agrícolas em regime intensivo, asseguraria ou facilitai ia a colocação dos produtos dos associados e o abastecimento no que respeita aos equipamentos e instrumentos do trabalho Poderia facultar ainda meios de melhoria técnica e de formação profissional.
A cooperativa de produção funcionaria ainda como caixa de crédito a curto prazo, concedendo empréstimos para despesas de exploração agrícola.
Numa primeira fase as cooperativas limitar-se-iam exclusivamente à produção e comercialização dos produtos. Numa segunda fase poder-se-ia ir mais longe, talvez até à transformação dos produtos.

20. É, com efeito, por demais conhecida a insuficiência das medidas exclusivamente económicas na aceleração do crescimento das sociedades como as da Guiné, cuja acção, nesse sentido, surge em estímulo extra-económico.
Embora não seja fácil estimar o volume da produção susceptível de ser atingido por esta via, para mobilizar a mão-de-obra disponível haverá que recorrer-se a uma vasta acção educativa, conduzida segundo as técnicas de desenvolvimento comunitário.
São baixos os rendimentos por unidade de superfície na agricultura e não custa aceitar que os rendimentos actuais poderiam elevar-se mais de 60 por cento em poucos anos, sem outros investimentos que não fossem aqueles que implicaria a execução de um programa de educação de base e de extensão agrícola.
Não se dispõe de muitos elementos acerca da produtividade das principais culturas da Guiné ensaiadas com novas variedades e outras técnicas agrícolas. Somente para a mancarra e para o arroz se fizeram ensaios na Fazenda Experimental de Pá. Os resultados excederam em cerca de 30 por cento os rendimentos actuais colhidos na mancarra e em mais de 100 por cento na cultura de arroz de bolanha.
Numa tentativa de avaliação do volume de investimentos necessários, recorrer-se-á aos elementos disponíveis para determinar o montante dos investimentos exigidos para atingir dadas metas de produção para dois dos produtos mais importantes na economia da província o arroz e o coconote. As metas de produção a atingir seriam de um acréscimo de 50 000 t para o arroz e de 10 000 t para o coconote. O aumento de coconote representaria um acréscimo na produção em óleo de palma de cerca de 2000 t.
O arroz é nesta província uma cultura de terras baixas, de bolanha. A produção total anda a roda das 170 000 t O rendimento por hectare aproxima-se dos 1800 kg.
Em 1960, recuperaram-se cerca de 6000 ha de terras baixas para a cultura do arroz A verba gasta nesse sentido, segundo se observa nas despesas feitas ao abrigo do II Plano de Fomento, foi de pouco mais do 6000 contos. Teríamos, portanto, um custo de 1000$ por hectare.
Para se atingir a meta indicada, no triénio, estimando uma produção por hectare de 1800 kg, haveria que aumentar a área cultivada em 4000 há. O investimento previsto para esse empreendimento seria da ordem dos 4000 contos.
O coconote não constitui verdadeiramente uma cultura, pois que a palmeira de azeite pode muito bem considerar-se espontânea na Guiné. A área ocupada pelos palmares é calculada em cerca de 90 000 ha, dos quais estão em exploração apenas 30 000 há.
Os encargos com o ordenamento foram calculados para a Guiné em 1680$ por hectare, a manutenção e colheita em 1687$.
O rendimento por hectare para um palmar espontâneo está calculado em 750 kg de coconote e 400 kg de óleo.
Não seria difícil, além disso, o estabelecimento de mais 5000 ha com palmares de azeite híbrido, visto que nos períodos de Fevereiro, Março e Abril a mão-de-obra ocupada nos serviços agrícolas é apenas de 80 por cento, período em que se verifica um subemprego nas actividades que designamos por pequenos serviços.
O fomento da cultura do arroz em terras baixas e o aproveitamento da palmeira do azeite não levaria a uma quebra de actividade noutros campos da agricultura. Numa visão global da província, o objectivo fundamental considerado será o aproveitamento da mão-de-obra disponível ou mal aproveitada, levando à criação de mais riqueza e asseguiando meios mais eficazes de satisfazer as necessidades crescentes da população.
Para o efeito haverá que prosseguir no fomento de novas culturas. Entre estas referem-se as de cajueiro e bananeira, sendo de considerar o estabelecimento de 10 000 ha de bananais e de 10 000 ha de cajuais.
A província dispõe, presentemente, de uma vasta rede de celeiros para armazenamento da mancarra e do arroz que contribuem para a melhoria das sementes Haverá, pois, que considerar ainda o armazenamento dos produtos que se destinam a exportação. E, assim, é de considerar, desde já, como medida de interesse, o estudo da construção de um silo portuário.

21. O arranque industrial terá de se seguir à melhoria e aumento da produção agrícola. A industrialização parece dever ser uma sequência lógica da melhoria da produção agrícola com o menor desfasamento possível, já que a exiguidade do mercado interno limita as possibilidades de um desenvolvimento industrial autónomo.
Considerando activa apenas a população entre os 15 e os 50 anos, necessário se torna criar na Guiné pouco mais de um milhar de ocupações na indústria e nos serviços.

§ 3.º Descrição dos programas do investimentos

1) Conhecimento cientifico do território e das populações, investigação científica de estudos de base

a) Conhecimento científico do território

1 Cartografia geral

22. Nesta rubrica consideram-se apenas os trabalhos respeitantes a:

Conclusão do levantamento hidrográfico,
Cobertura fotogeológica do território;
Carta de vegetação, e
Carta etnográfica.