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17 DE NOVEMBRO DE 1964 1039

3.º Lançamento de empreendimentos que pelo volume de capitais exigido ou pela improdutividade de capital mais lenta não exerce sobre o capital privado força de atracção suficiente.

A Câmara Corporativa apoia esta iniciativa e cuida que a participação do Estado em empresas mistas só deva verificar-se nos casos de grande interesse nacional e de grande volume de investimentos, como, aliás, julga ser pensamento do Governo.

81. Transportes e comunicações. - A verba a inscrever no Plano Intercalar para fazer face às despesas resultantes da execução do programa de empreendimentos previstos para este sector da administração pública será de 1 930 000 contos, sendo 850 000 contos para Transportes rodoviários, 557 000 contos para Caminhos de ferro, 278 000 contos para Portos e navegação, 200 000 contos para Transportes aéreos e aeroportos e 45 000 contos para Telecomunicações.

82. A verba atribuída a transportes rodoviários destina-se a permitir a conclusão dos empreendimentos incluídos no II Plano de Fomento, pelo que terão prioridade de execução, e a satisfazer encargos já assumidos com trabalhos realizados em regime de pagamentos diferidos e a custear a execução do plano rodoviário aprovado, que deve dar prioridade às zonas onde o Governo lançou empreendimentos de colonização, prevendo a ligação das mesmas às capitais do distrito.
A verba atribuída a caminhos de ferro visa especialmente a satisfazer os encargos com estudos e construção de variantes, renovação da via, balastragem, construção de edifícios e dependências, aquisição de equipamento e material circulante e de fracção para os caminhos de ferro de Luanda e Moçâmedes. A exploração das minas existentes nas zonas de influência destas linhas férreas também exige a construção de ramais (Oci-Cassanga) e a aquisição de material circulante especial.
A Câmara Corporativa, não se julga habilitada para expressar opinião diferente da de aplauso à ideia da efectivação dos empreendimentos previstos, sem que isso signifique apoio aos quantitativos dos investimentos indicados.

83. Os empreendimentos a realizar em portos são essencialmente nos três principais portos da província - Luanda, Lobito e Moçâmedes -, destinando-se a verba inscrita, no primeiro dos portos, referidos, à conclusão da empreitada em curso de construção de 410 m de cais, à execução integral dos respectivos aterros e ao início da construção do porto mineiro, incluindo a construção do ramal ferroviário que servirá este porto e a aquisição de equipamento mecânico.
No porto do Lobito encara-se especialmente a execução de obras de defesa da restinga e execução de dragagens para aterras dos mangais.
No porto de Moçâmedes prevê-se o complemento das instalações acostáveis existentes.
Nos portos secundários, os empreendimentos a realizar visam ao aproveitamento e valorização das instalações para servirem convenientemente a navegação de cabotagem, prevendo-se também a compra de batelões destinados a esta navegação.
A possível construção de um plano inclinado e a melhoria de balizagem ao longo, da costa e a construção de sete novos faróis são empreendimentos incluídos no programa.

84. No que se refere a aeroportos, em virtude dos acordos estabelecidos que levaram à classificação dos aeroportos de Luanda e Nova Lisboa na rede nacional, há necessidade de reformar os equipamentos de comunicação e de navegação, no sentido de aproveitar as melhorias introduzidas naqueles aeroportos para se conseguir uma mais aperfeiçoada e segura técnica de exploração. No programa estabelecido inclui-se a substituição do equipamento existente, a qual será acompanhada de modificações de carácter aerodinâmico e outras.

85. No capítulo de telecomunicações e correios devem realizar-se vários melhoramentos nas redes, nas estações e edifícios de Luanda, Malanje, Caxito, Nova Lisboa, Vila Folgares, Sá da Bandeira, Moçâmedes, Santo António do Zaire, Ambrizete, Carmona, Serpa Pinto, etc.
A Câmara Corporativa considera de grande interesse económico os empreendimentos indicados para este sector, pelo que lhe dá a sua concordância.

86. Turismo. - A dotação é de 24 000 contos. A falta de alojamentos e de meios de comunicação levam a estabelecer no programa deste sector a realização de estudos e a construção de parques de turismo, motéis, casas de fim-de-semana, instalações em praias e montanhas no prosseguimento das iniciativas locais que sejam aprovadas na planificação conjunta da província, com a colaboração das câmaras municipais.
Além de alojamento, é necessário considerar o saneamento (água, luz e esgotos) e as estradas cuja realização mais interesse ao turismo.
A Câmara Corporativa aprova o programa proposto e sugere a conveniência de dar prioridade às zonas de povoamento que foram objecto de planos anteriores, centros de interesse para visitas turísticas.

87. Habitação e melhoramentos locais. - A verba total do projecto de Plano Intercalar é de 260 000 contos, a repartir por habitação, melhoria do problema habitacional, criando unidades de vizinhança de vida autónoma, para uma população de cerca de 5000 habitantes cada uma, e para a realização de várias obras de carácter social, não só em Luanda e Malanje, mas ainda em outros distritos, e por melhoramentos locais, prevendo-se aplicar a parcela respectiva na realização de abastecimentos de água a aglomerados urbanos e rurais, em sistemas de esgoto e saneamento, de trabalhos de urbanização, defesa da cidade de Benguela contra as cheias e obras de correcção torrencial e defesa contra a erosão.
A Câmara Corporativa apoia inteiramente a dotação desta finalidade, mas pensa que a sua realização em condições de verdadeira utilidade social implica a precedência de atento estudo prévio dos aspectos humanos, exigência incompatível com o dispêndio da avultada quantia inscrita no curto prazo do Plano Intercalar. Sugere por isso que seja reduzida como indicado no quadro n.º 32 deste parecer. No mais nada tem a opor ao que é proposto.
Promoção social. - Da verba de 820 000 contos com que se dota este sector, 540 000 contos cabem à educação, 250 000 contos à saúde e assistência e 30 000 à radiodifusão.

88. No sector de educação, os objectivos fixados para e ensino elementar básico são:

1.º Total escolarização no ensino primário num período máximo de 20 anos;