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6 DE DEZEMBRO DE 1966 375

tos na parte não prioritária do Plano Intercalar e destinadas

a) (Sem alteração),
b) À intensificação das actividades pedagógicos, culturais e científicas, nomeadamente no desenvolvimento da investigação fundamental e aplicada,
c) Ao reapetrechamento dos Universidades e escolas, e bem assim a construção e equipamento de estabelecimentos de ensino, incluindo os hospitais escolares, ou de outras instituições de caracter cultural,
d) (Sem alteração),
e) (Sem alteração),
f) Ao Alargamento e melhoria dos esquemas de formação profissional, tanto no sector da agricultura como no das indústrias e serviços
g) Ao desenvolvimento dos estudos nucleares, incluindo a preparação de técnicos,
h) Ao alargamento da assistência técnica do Estado às funções de produção e de comercialização das empresas privadas, tanto na fase do pré-investimento como na da própria formação do capital fixo.

21) Propõe que o artigo 18.º tenha a seguinte redacção

Os empreendimentos de valorização regional tendentes à correcção das disparidades de desenvolvimento das diferentes regiões e à promoção económica e social das populações respectivas serão dotados com verbas especiais, destinadas à sua efectiva realização de acordo com a política definida pelo Governo, enquanto se promove a elaboração dos estudos de programação regional com vista à sua integração no III Plano de Fomento.

22) Propõe que no corpo do artigo 19.º a expressão « obedecer à seguinte escala de prioridades » seja substituída pela seguinte « obedecer, em principio, à seguinte escala de prioridades », e que a alínea c) deste mesmo artigo seja redigida do seguinte modo.

Outros empreendimentos destinados à elevação do nível de vida das respectivas populações.

23) Propõe que o artigo 20.º seja redigido da forma seguinte

O Governo promoverá a urgente conclusão dos estudos em curso para a Reforma Administrativa e a sua publicação, na qual se integrará o estatuto da função pública e a reestruturação dos quadros do funcionalismo público, tendo por objecto a modernização de métodos, a simplificação de formalismos, a organização racional dos serviços, o acréscimo da produtividade do trabalho e a situação económico-social dos servidores do Estado.

24) Propõe que no artigo 21.º, a, seguir à palavra «proceder-se-á», se diga «designadamente», mantendo-se na continuação do texto a redacção do projecto de proposta,
25) Propõe que seja eliminado o último capítulo - «Outras disposições» -, incluindo-se o artigo 23.º no capítulo anterior - «Política monetária e financeira» - e eliminando-se o § único deste artigo,
26) Propõe que a numeração dos capítulos e dos artigos seja revista em conformidade com as presentes propostas de alterações.

Palácio de S. Bento, 5 de Dezembro de 1966

Afonso de Mello Pinto Veloso
Afonso Rodrigues Queiró
Armando Manuel de Almeida Marques Guedes
João Manuel Nogueira Jordão Cortez Pinto
José Hermano Saraiva
Rafael da Silva Neves Duque
António Manuel Pinto Barbosa
Fernando Emygdio da Silva
João Faria Lapa
João Ruiz de Almeida Garrett
Luís Maria Teixeira Pinto
Luís Quartin Graça
Manuel Jacinto Nunes
António Aires Ferreira
Fausto José Amaral de Figueiredo
João Baptista de Araújo
Jorge Dias Pereira
João Augusto Dias Rosas, relator

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA