6 DE DEZEMBRO DE 1966 369
o qual não se pode melhorar a produtividade do trabalho». E o próprio interesse demonstrado nas organizações internacionais por esse problema constitui sem dúvida um testemunho da importância que em todos os países, desenvolvidos ou não, hoje se lhe atribui. Ainda há pouco, num relatório publicado pela O C D E depois de uma conferência sobre o desenvolvimento económico e os investimentos no ensino, se acentuava expressamente «Uma melhor compreensão das foiças que agem no sentido do progresso económico e social a longo prazo traduz-se por uma tomada de consciência do facto de que os investimentos na educação são uma condição de desenvolvimento económico » Tudo quanto as condições nos permitam realizar com investimento em «capital humano» merecerá o inteiro apoio e o aplauso incondicional da Câmara, pois que, embora menos espectacular e menos directamente reprodutivo em termos de bens e serviços, representa formar, hoje, um poderoso factor do progresso de amanhã.
O caso da formação profissional liga-se, sem dúvida, com o anterior, pois de uma forma de ensino se trata ainda. E as necessidades de mão-de-obra devidamente qualificada mostram-se crescentes, exigindo um alargamento dos esquemas já experimentados de formação acelerada e a aplicação de processos conducentes a aumentar certos quadros (contramestres agentes técnicos, etc ), visto que em diversos sectores dos indústrias transformadoras a insuficiência desse pessoal começa a fazer-se sentir de maneira mais ou menos premente Simultaneamente, importa não esquecer que o desenvolvimento do sector agro-pecuário - a melhoria de certas estruturas agrícolas e de processos produtivos, a introdução de novas culturas, etc - depende da formação de empresários capazes e de trabalhadores com qualificação suficiente. E até nas actividades terciárias haverá que promovei uma formação profissional proporcionada às respectivas especialidades, como os esforços que têm estado a ser feitos, por exemplo, por organismos corporativos dos sectores comercial e bancário perfeitamente comprovam.
Relativamente aos estudos nucleares, a seguinte passagem do relatório do projecto dispensa comentários.
Igualmente neste caso se está perante investimentos de carácter infra-estrutural, cuja premência p importância resultam não só do dever que ao Governo compete de assegurar o melhor aproveitamento possível dos recursos nacionais, mas também, e principalmente, porque se aproxima o momento em que se encontrarão integralmente aproveitados os recursos energéticos do tipo clássico.
Por último, sobre o sector da saúde julga a Câmara serem dispensáveis comentários explicativos, pois bem conhecidos são de todos os esforços feitos no domínio da saúde pública e a necessidade instante do seu alargamento e diversificação.
74. Quando, porém, no artigo 17.º pareceria que, de acordo com a formulação de princípio constante do corpo do mesmo artigo, iriam tirar-se as respectivas ilações orçamentais na segunda parte do preceito, ao dizer-se s para o que o Governo, dentro dos recursos disponíveis, inscreverá ou reforçará no orçamento para 1967 as dotações ordinárias ou extraordinárias correspondentes a investimentos previstos na parte não prioritária do Plano Intercalar . », na discriminação por alíneas que faz, apenas uma parte dos sectores considerados naquela formulação geral é abrangida.
De facto, a alínea a) respeita ao sector da saúde pública. As restantes alíneas reportam-se aos sectores da investigação e do ensino, parecendo à Câmara, entretanto que na alínea b) a referência ficaria mais clara e coadunada com aquela formulação de princípios se, a seguir à palavra «científicas», se acrescentasse a expressão «nomeadamente o desenvolvimento da investigação fundamental e aplicada», e que na alínea c), em vez do termo «utensilagem», se empregasse o termo «equipamento», por ser mais compreensivo e tecnicamente mais perfeito.
Nada se diz, portanto, relativamente à formação profissional e aos estudos nucleares. Tal pode ter sido um resultado da preocupação de conciliação dos preceitos citados da Lei n.º 2128 num único do actual projecto Mas não pode deixar de salientar-se essa relativa desarmonia entre a primeira e a segunda parte do preceito, entendendo a Câmara que tal desarmonia deveria ser eliminada, para o que seriam de incluir duas novas alíneas, f) e g), respeitantes à formação profissional e aos estudos nucleares, respectivamente.
75. Também o artigo 17.º não menciona a assistência técnica, cuja importância se afigura relevante, tanto para a agricultura como para as actividades industriais, e que se contemplava numa alínea do artigo 23.º da Lei n.º 2128. Repare-se, a este propósito, que no Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, se previra expressamente.
Art 18.º A assistência técnica do Estado às funções de produção e de comercialização das empresas privadas, tanto na fase do pré-investimento como no da própria formação do capital fixo, será alargada, na medida do possível, quer pelo melhor apetrechamento dos serviços públicos adequados à prestação dessa assistência, quer pelo recurso a instituições, especializadas estrangeiras e internacionais.
Art 19.º Foi diploma regulamentar serão estabelecidas as condições gerais da concessão de assistência técnica pelo Estado à actividade privada, aperfeiçoando-se e completando-se os métodos de acção já instituídos, por forma a abranger todos os principais sectores da economia nacional e a atender especialmente as necessidades das áreas menos desenvolvidas.
Lembre-se, ainda, que o artigo 20.º do mesmo diploma previra a criação, até 31 de Dezembro de 1968, do Centro Nacional de Produtividade, anexo ao Instituto Nacional de Investigação Industrial e «tendo por objectivo principal o fomento do emprego racional dos capitais fixos a do trabalho nos diversos sectores de actividade, sendo n sua orgânica e condições de funcionamento definidas por diploma regulamentar». E não se deitava, também, de indicar que o Governo promoveria «a indispensável articulação entre o Centro Nacional de Produtividade e os organismos, centros e instituições ou bei viços do Estado que tenham por objectivo exclusivo ou principal a investigação científica fundamental ou aplicada, nomeadamente o Instituto Nacional de Investigação Industrial, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, a Junta de Investigações do Ultramar e os laboratórios e centros de estudo existentes em departamentos do Estado e organismos de coordenação económica e corporativos da metrópole e das províncias ultramarinas».
Poderá, talvez, dizer-se que a assistência técnica - onde muito, ao que se julga, se poderá aproveitar ainda dos esquemas instituídos por organizações internacionais, desde que se preparem programas adequados e se disponha