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1316 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 77

de financiamento previsível e, consequentemente, vir em apoio da conclusão de que aquela capacidade estaria avaliada por defeito E tema que a secção recomenda para eventual revisão na versão definitiva do capítulo do financiamento

18. A proporção dos meios de financiamento próprios aplicados pelo Banco de fomento Nacional na metrópole, relativamente ao total dos meios canalizados para o investimento, nos últimos anos, tem-se situado a níveis que marcam um flagrante contraste com a missão cometida a esta instituição de crédito na mobilização da poupança nacional Aparentemente, o valor global da capacidade de financiamento estimada para 1968-1973 (4,7 milhões de contos, ou seja cerca de 10 por cento da capacidade total prevista para o conjunto dos instituições financeiras) poderia indicar uma participação mais evidenciada no futuro
Todavia, entende a secção ser de toda a conveniência ter presentes algumas particularidades dos métodos que conduziram a estimativa em causa. Por um lado, não se trata, efectivamente, de uma projecção da capacidade de financiamento, mas sim do volume de financiamentos (empréstimos directos e participações financeiras) previsto Neste volume são, aliás, englobadas as operações n realizar no ultramar, critério defensável se extensivo a todo o projecto, como já se afirmou, mas conduzindo aqui a um cálculo por excesso talvez evitável
Por outro lado, não esperando o Banco dos recursos próprios fundamentais (formação de capital, fundo de garantia, depósitos a pi azo e realização do património) mais do que uma cobertura de 33 por cento daquele volume de financiamento, apela para recursos complementares (emissão de obrigações, empréstimos de instituições de crédito nacionais e crédito externo) para cobertura da diferença, o que acarreta eventualmente uma duplicação com as estimativas dos meios a canalizar pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, ou outras instituições financeiras, além de dificultar a determinação global, por diferença, do recurso ao crédito externo. A simples indicação no projecto de um volume de recursos complementares sem tentativa de exportação das formas adaptadas ao eventual plano financeiro do Banco de Fomento, deixa em aberto a questão das duplicações no aspecto global e omissa uma referência à orientação da política financeira e de fomento do próprio Banco
Mais se observa que, no caso de a consolidação de dívidas e do apoio a empresas em dificuldade com forte participação do Banco desempenharem papel predominante na afectação dos recursos, poderão ficar de certo modo comprometidos os recursos livres paia novos investimentos de rentabilidade assegurada

19. As comparações internacionais da participação de poupança institucional ou contratual nas fontes de financiamento evidenciam o papel de relevo deste tipo de poupança. Naturalmente, os esquemas de previdência social e a forma mais ou menos nacionalizada da sua organização fazem variar substancialmente o papel das empresas seguradoras na capacidade de financiamento, mas todos os autores reconhecem e acentuam a necessidade de estimular a longo prazo este tipo de poupança contratual. Na verdade, a poupança privada pode ser conservada, basicamente, sob as formas seguintes monetária (numerário e depósitos), títulos, incluindo participações em fundos de investimento, e seguro contratual ou institucional, compreendendo pensões e reformas, e seguros de diversa natureza. Esta repartição não significa de modo algum a existência de compartimentos estanques, e a permutabilidade maior ou menor representa simultaneamente um condicionalismo e objectivo que não se deve perder de vista.
Entre as formas clássicas de seguro, situam-se as decisões individuais e colectivas que se traduzem quase sempre na constituição capitalizada de um fluxo de fundos que virão a ser restituídos num futuro mais ou menos longínquo. Este princípio básico de capitalização no seguro individual ou colectivo representa o factor primacial do interesse da poupança desta natureza prazo longo da sua disponibilidade e, portanto, característica adaptada aos investimentos que exigem ou aconselham uma lenta reconstituição. Constituem-se assim recursos adequados ao funcionamento do mercado de capitais, em particular dos títulos obrigacionistas, esta posição confere uma estabilidade relativa ao mercado, porque outras entidades, como bancos e particulares, estão sujeitas ou reagem às variações do mercado monetário, as quais transmitem com maior ou menor amplitude ao mercado de capitais
Por isso, nos países onde este tipo de poupança contratual se encontre muito desenvolvido, tem-se em parte resolvida a dificuldade de um funcionamento regular do mercado de capitais, em particular obrigacionista (cf , por exemplo, os países anglo-saxões). Isto é as instituições contratuais representam uma fonte estável e segura de aprovisionamento de capitais a longo prazo, dada a natureza dos seus activos e passivos e, portanto, a reduzida transformação que necessitam de realizar
Nos países onde a previdência social estadual ou paraestadual tomou grande relevo, as duas formas de estímulo ao desenvolvimento encontram-se na expansão do seguro de vida e dos sistemas de reforma complementares
Não importa discutir se o sistema público ou privado apresenta vantagem, mas interessa sublinhar que o sistema de reformas complementares, se for incentivado, pode até representar um benefício para os sistemas ligados ao Estado, na medida em que virá a tornar menos pesada a actualização necessária das pensões ou reformas, e constituir um processo de redução do consumo corrente e de criar recursos a longo prazo Feios mesmos motivos poderá defender-se o estabelecimento de estímulos ao seguro de vida
As estimativas do projecto 2 milhões de contos no período de 1968-1973 - traduzem bem a incipiência do sistema de seguro privado em Portugal, e os comentários feitos neste parecer, a propósito das exigências de capital a longo prazo, mostram claramente a urgência e a necessidade de se ampliar a formação de recursos adequados. As projecções feitas assentam num abundante e bastante preciso conjunto de informação, pelo que a secção chama antes a atenção paia o papel que a actividade seguradora deve ter na formação da poupança e no funcionamento e estabilidade do mercado de capitais
Pondera, por isso, a secção a necessidade urgente de um conjunto de providências, umas de ordem regulamentar, outras de ordem fiscal, destinadas a desenvolver o sistema de seguros individuais ou colectivos, em particular no domínio do seguro de vida e das reformas e pensões complementares.