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20 DE NOVEMBRO DE 1967 1603

alteração do sentido das operações com o Fundo Monetário Internacional, como também à atenuação do ritmo de conversões em ouro por parte da generalidade dos países europeus.

11. No Canadá, como nos Estados Unidos, registou-se em 1966 uma situação de expansão inflacionista. Como o principal elemento motor da conjuntura altista foi o investimento privado, aplicaram-se várias medidas monetárias e financeiras tendentes a atenuar a actividade da construção e do sector hipotecário do mercado de capitais. Os esforços empreendidos no sentido de restringir o crédito foram, todavia, parcialmente anulados pelo recurso intensivo do Tesouro ao sistema bancário paia financiar o orçamento do Governo Central, das províncias e das colectividades locais. Não surpreende, pois, que, numa fase próxima do pleno emprego, a expansão da liquidez operada pelo sector público tenha apoiado uma vigorosa subida de preços e salários.
Os mercados do dinheiro acompanharam de perto a evolução registada nos Estados Unidos a partir dos últimos meses do ano, de modo que foi possível baixar a taxa de redesconto de 5 1/2 para 5 e depois para 4 1/2 por cento. Este facto, bem como a contracção da procura interna, permitiram ao Canadá orientar-se para uma política de estímulo ao investimento, por forma a manter a recuperação iniciada no princípio do corrente ano.
Cumpre ainda assinalar a formação de um saldo positivo na balança de pagamentos, na sequência do déficit do ano anterior. Esta alteração dos pagamentos externos ficou a dever-se não só ao forte ritmo de crescimento das exportações - 17 por cento -, como às vultosas entradas líquidas de capitais a curto prazo.

4- Cooperação económica e financeira internacional

12. O Fundo Monetário Internacional foi em 1966 dotado de importantes recursos suplementares, que o habilitam a exercer uma acção mais eficaz no domínio da cooperação cambial. O aumento das quotas, deliberado em 1964, entrou em vigor em Fevereiro, tendo-se elevado o seu montante global para 21 000 milhões de dólares. Com vista à ampliação dos recursos do Fundo, cumpre ainda assinalar o empréstimo, por cinco anos, de 250 milhões de dólares concedido pela Itália, fora do esquema dos Acordos Gerais de Empréstimo.
Se bem que o volume dos saques utilizado tenha sido inferior ao do ano transacto, nem por isso foi menos relevante a actividade do Fundo, cada vez mais sensível aos problemas de desenvolvimento económico.
Assim, em Setembro de 1966 alterou-se substancialmente o dispositivo criado três anos antes em matéria de financiamentos compensatórios. Os países exportadores de produtos primários, sujeitos a pesadas oscilações, foram autorizados a utilizar, para aquele efeito, 50 por cento da sua quota, não obstante os saques não poderem aumentar mais de 25 por cento num período de um ano, salvo em caso de força maior. Estes direitos gozam de plena autonomia relativamente aos saques exercidos em condições normais, o que evita que os países seus titulares sejam colocados em condições mais severas, inerentes aos escalões de crédito superiores. Outra vantagem do mecanismo instituído está em os direitos de saque normais poderem sei considerados compensatórios, se estiverem reunidas as condições necessárias para tanto.
Por recomendação do Fundo, nos quatro anos subsequentes à utilização dos direitos de saque compensatórios os países deverão liquidá-los num montante aproximadamente igual a metade de todo o excedente relativamente ao valor da tendência das exportações a médio prazo.
Deste modo, criam-se vínculos mais estreitos entre a liquidação dos direitos e a evolução das balanças de pagamentos, reforçando-se assim o carácter de instrumento de garantia contra as autuações das receitas de exportação.
Note-se, porém, que estas facilidades visam essencialmente a corrigir desequilíbrios meramente conjunturais dos balanças de pagamentos, sendo, ao invés, ineficazes sempre que aqueles tenham natureza estrutural.

13. Continua na ordem do dia a reforma do sistema monetário internacional, em consequência dos problemas suscitados pela necessidade de assegurar a liquidez suficiente para o financiamento da economia mundial em expansão.
Na reunião anual do conselho de governadores do Fundo, que se realizou nos fins de Setembro, no Rio de Janeiro, foi aprovado o esquema de uma facilidade baseada na criação de direitos de saque especiais sobre o Fundo Monetário Internacional.
A resolução adoptada naquela reunião, reportando-se à necessidade de completar, no momento e na medida em que tal se tome necessário, os instrumentos de reserva existentes, prevê que seja elaborado até 31 de Março de 1968 um relatório sugerindo a introdução de emendas aos Estatutos do Fundo Monetário, com vista à criação da nova facilidade.
O esquema a que os governadores dos 107 países representados na reunião do Rio de Janeiro deram a sua aprovação resulta de um compromisso estabelecido em Londres, no final de Agosto, no âmbito do grupo dos dez países membros dos Acordos Gerais de Empréstimo.
Com a reforma proposta e agora sancionada nas suas linhas gerais, deu-se um passo importante nos difíceis trabalhos que, em diversas instâncias, foram empreendidos, nos últimos quatro anos, em tomo do problema das necessidades internacionais de liquidez.
Com efeito, foi no início de Outubro de 1963 que os representantes do Grupo dos Dez, reafirmando a sua confiança nos elementos básicos do sistema monetário actual - a estabilidade das taxas de câmbio e a existência de um preço estabelecido para o ouro -, manifestaram o propósito de realizar estudos sobre a possível extensão e natureza das necessidades futuras de reservas e facilidades complementares de crédito.
Em anteriores relatórios do Ministério das Finanças foi examinada a progressão dos trabalhos e referiram-se as divergências entre as posições de alguns dos principais países participantes.
O esquema aprovado na reunião do Fundo Monetário Internacional reflecte as transigências mútuas verificadas Longe de constituir uma solução de carácter inteiramente inovador, é o resultado de um compromisso para que metódica e reflectidamente se caminhou. O condicionalismo a que se submete a sua eventual entrada em funcionamento traduz a prudência e o pragmatismo que o caracterizam.
No propósito de completar os instrumentos de reserva existentes, o esquema permite a utilização, pelos países que nele desejem participar, de direitos de saque especiais, os quais serão administrados pelo Fundo Monetário Internacional em conta separada e distribuídos pelos respectivos membros na proporção das quotas que actualmente detêm.
As decisões relativas ao montante e à oportunidade da emissão das facilidades especiais de saque exigirão a maioria de 85 por cento dos votos dos participantes, o que significa que o grupo de países da Comunidade Eco-