1604 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
nómica Europeia, desde que no seu próprio âmbito não se suscitem divergências, poderá impedir a entrada em funcionamento do novo dispositivo monetário.
Aquelas decisões fixarão um período de base, que normalmente corresponderá a cinco anos, durante o qual os direitos de saque especiais serão conferidos a uma cadência especificada.
Cabe ao director-geral do Fundo Monetário Internacional propor ao Conselho de Governadores a adopção do esquema.
A obrigação que impende sobre os países participantes de fornecerem a sua própria moeda em troca de um montante equivalente de direitos de saque especiais, para o eleito de utilização pelos países depositários das respectivas facilidades, cessará logo que os direitos de saque especiais que aqueles detenham atinjam o triplo da importância dos direitos que inicialmente lhes tiverem sido atribuídos. Um país, portanto, não é obrigado a conceder crédito, ao abrigo do novo esquema, para além do dobro da quota que neste lhe compete
Os haveres em direitos de saque especiais, que gozam de garantia ouro, beneficiarão de uma taxa de juro moderada.
Tem especial importância a cláusula relativa à reconstituição da posição dos participantes que utilizam os seus direitos de saque especiais. Nela se prevê, em relação ao primeiro período de base, que a utilização líquida média dos direitos especiais de saque não deverá exceder, para cada participante, 70 por cento do total da sua atribuição cumulativa de direitos durante esse período.
Esta regia traduz o compromisso entre a posição norte-americana, favorável à criação de uma unidade de reserva internacional, e a posição francesa, orientada para a criação de meras facilidades de crédito.
O esquema de direitos de saque especiais não contém quaisquer referências ao montante a criar para o primeiro período de base, nem ao momento da sua eventual criação. O seu principal significado reside na aceitação do princípio da criação de instrumentos de reserva em obediência a decisões conscientes da comunidade financeira internacional - instrumentos destinados a completar, se for necessário, as reservas tradicionais em ouro e divisas convertíveis.
No propósito de, uma vez mais, contribuir para o reforço da cooperação internacional, Portugal deu o seu apoio à resolução do Rio de Janeiro, muito embora não seja de prever, em razão da solidez da posição externa do escudo, o recurso pelo nosso país às novas facilidades de crédito.
14. No exercício terminado no final de Junho de 1967, a assistência financeira do B I B D atingiu o elevado montante de 876,8 milhões de dólares, o que representa um acréscimo de cerca de 38 milhões relativamente ao ano anterior. Quanto a repartição sectorial desta assistência, cumpre salientar ter a energia eléctrica ocupado o primeiro lugar, que no exercício transacto coubera aos transportes, ambos seguidos pela indústria, agricultura, telecomunicações e educação.
Especialmente no sentido de beneficiar as suas operações no domínio da agricultura e da educação, estabeleceu o Banco importantes acordos de cooperação com agências especializadas, como a F A O e a U N E S C O, enquanto a sua assistência técnica, sob a forma de estudos de justificação económica de projectos sectoriais se intensificava no quadro do programa das Nações Unidas para o desenvolvimento.
Reveste-se também de particular relevância a entrada em vigor da Convenção para a resolução de diferendos relativos a investimentos entre Estados Membros e cidadãos de outros estados, que se espera contribuirá decisivamente para melhorar o clima internacional do investimento privado e estimular o afluxo de capitais dos países industrializados para áreas menos desenvolvidas.
A Associação Internacional de Desenvolvimento concedeu, no período considerado, créditos totais no valor de 353,5 milhões de dólares, mais 70 milhões, portanto, do que no ano anterior, orientados para os sectores da indústria, educação, transportes e agricultura.
Por seu turno, a Sociedade Financeira Internacional realizou financiamentos no montante de 49 milhões de dólares, o que representa um progresso de cerca de 14 milhões quanto as suas actividades no último exercício.
15. A C E E continua a revelar sensíveis progressos na consolidação da sua estrutura institucional. Assim, no dia 1 de Julho do corrente ano operou-se a fusão dos órgãos executivos da Comunidade Económica Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Eurátomo. E, na mesma data, a tarifa interna para os produtos industriais foi reduzida de 5 por cento, sendo os restantes 15 por cento abolidos um ano mais tarde.
Em Fevereiro último, novo passo em frente foi dado no domínio da unificação das políticas económicas, tendo-se previsto a uniformização dos impostos sobre as transacções, incidindo sobre o valor acrescentado. Pelo que toca a política agrícola, já se encontram em vigor preços comuns de produtos essenciais às economias da Comunidade e criaram-se organismos de comercialização dos frutos e legumes.
Intensificaram-se também as relações externas da Comunidade. O facto mais saliente nesta matéria foi o pedido de admissão formulado pela Inglaterra, Irlanda e Dinamarca em Maio do corrente ano. Ainda não chegaram ao seu termo as negociações entabuladas com a Áustria com vista à criação de uma união aduaneira «de facto» e iniciaram-se contactos preliminares com a Espanha e vários países do Norte de África.
16. Em 1 de Janeiro do corrente ano foram suprimidos na A E C L os direitos aduaneiros sobre produtos industriais, criando-se assim a zona de livre câmbio com três anos de antecedência relativamente à data prevista na Convenção de Estocolmo. Ressalvam-se, porém, as situações particulares da Noruega, da Finlândia e de Portugal, que gozam de um período suplementar para o total desarmamento tarifário.
Têm sido já objecto de estudos e resoluções os outros entraves ao comercio no interior da zona como as práticas comerciais restritivas, o regime especial das empresas públicas e as distorções ao «direito de estabelecimento», cuja eliminação é indispensável paia o funcionamento efectivo da zona de comércio livre. Empreenderam-se, por seu lado, esforços tendentes a ampliar o grau de liberalização do comércio de produtos agrícolas e da pesca, através de acordos bilaterais.
Cumpre ainda assinalar que em 1 de Dezembro do ano findo foi suprimida a sobretaxa britânica sobre as impor tacões, o que constitui um importante passo no sentido de um mais eficiente sistema de trocas.
17. Terminaram em 15 de Maio do corrente ano as negociações do Kennedy Round, que tinham como objectivo uma redução linear de 50 por cento dos direitos aduaneiros sobre produtos industriais e em que participaram países representativos de 80 por cento do comércio mundial.
Após quatro anos de porfiadas conversações, não foi integralmente atingido o fim em vista As reduções de