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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CAMARA CORPORATIVA N.º 81

IX LEGISLATURA - 1967 5 DE DEZEMBRO

PARECER N.º 11/IX

Projecto de proposta de lei n.º 5/IX

Autorização das receitas e despesas para 1968

À Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105 º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n º 5, elaborado pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1968, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de 8 Ex • o Presidente da Câmara, o seguinte parecer

Apreciação na generalidade

§ 1.º
Introdução

1. Seguindo a louvável orientação de há muito estabelecida na apresentação das propostas de lei de autorização de receitas e despesas, também agora o Governo fez acompanhar o projecto de proposta de lei de autorização para 1968 de um relatório circunstanciado em que se referem, comentam e analisam os aspectos mais relevantes da conjuntura económica internacional e da evolução da situação económico-financeira do País, o que sem dúvida concorre para melhor compreensão e para ponderação mais. justa do contexto em que naturalmente se coloca a actividade fiscal, económica e monetário-financeira do Estado Ao salientar a importância e a utilidade de tais relatórios, a Câmara teve ensejo para anotar expressamente no seu parecer sobre o projecto de proposta da Lei de Meios para o ano em curso que, «por um lado, importa considerar atentamente os efeitos da interpenetração crescente das economias dos diversos países; e, por outro lado, se é certo que os comportamentos verificados e as perspectivas abertas na actividade económica global do País influirão sensivelmente nas finanças do Estado, não é menos certo, também, que a política de receitas e despesas do mesmo Estado -de receitas correntes e de recursos aos mercados do dinheiro, de despesas de consumo e de despesas de capital- representa hoje um factor cada vez mais ponderoso na evolução daquela actividade, ainda quando tal política não assuma, predominantemente, a curto prazo, o carácter de uma política anticíclica e, a longo prazo, o da política de expansão continuada em equilíbrio monetário relativo» Demais, estas circunstâncias revestem-se presentemente de especial importância, pois se inicia no próximo ano a execução do El Plano de Fomento, que, pela amplitude dos objectivos que o informaram e dos empreendimentos sectoriais nele abrangi-