O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 77 X LEGISLATURA - 1971 27 DE OUTUBRO

RARECER N. 29/X

Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.° da Constituição, acerca da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assinada em Brasília em 7 de Setembro de 1971, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Relações internacionais), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Adelino da Palma Carlos, André Delaunay Gonçalves Pereira, António Miguel Caeiro e Eduardo Augusto Arala Chaves, sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

1. O incremento da cooperação internacional, a todos os níveis e nomeadamente na forma intergovernamental, que é uma das características mais marcantes da vida sociedades nos nossos dias, tem-se processado pela intensificação simultânea quer da colaboração à escada mundial, quer das relações internacionais baseadas na ideia regional. O desenvolvimento da primeira, que tem como instrumento técnico por excelência o tratado multilateral geral, é assim completado pelo aprofundamento das relações particulares entre determinados estados com jactes especiais. A cooperação regional, em sentido técnico, não tem necessàriamente na base uma contiguidade sequer proximidade geográfica, antes o conceito de regionalismo tem vindo a ser utilizado com frequência crescente para identificar as formas de intima colaboração entre Estados ligados por afinidades culturais da mais vária ordem, em que muitas vezes a comunhão de tradições históricas e de aspirações humanas, caldeadas por afinidades religiosas que podem não ser estritamente confessionais, mas denotam um modo comum de definir a função do homem na história e na sociedade, podem desempenhar um papel mais determinante do que a proximidade geográfica ou até a afinidade nas instituições políticas.
Surgem assim, ao redor do Globo, relações especiais, no plano bilateral ou multilateral restrito, entre grupos de Nações cuja afinidade radica na história e desempenha papel importante ou mesmo primordial na sua definição presente e na sua projecção no futuro. Deste tipo é a special relationship entre os Estados Unidos e a Grã-Bretanha; mas de nenhuma se poderá dizer que exprime uma mais íntima comunhão de povos do que aquela que se traduz na Comunidade Luso-Brasileira.

2. Vem do Tratado de Paz, Amizade e Aliança, de 29 de Agosto de 1825, a proclamação, particularmente significativa no momento em que de comum acordo se dissolviam os laços da dependência política, da existência para o futuro da "Paz e Aliança e a mais perfeita Amizade" entre as duas Nações irmãs. Não se esquecera, aliás, o aspecto da condição das pessoas físicas, pois se acrescentava que "os súbditos das duas Nações, brasileiros e portugueses, serão tratados nos Estados respectivos como os das Nações mais amigas e favorecidas, sendo os seus direitos respeitados religiosamente". Não era "estran-