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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA-GERAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 93

X LEGISLATURA - 1972 17 DE FEVEREIRO

PARECER N.º 34/X

Projecto de proposta de lei n.° 8/X

Fomento industrial

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.° da Constituição, acerca do projecto de proposta do lei n.º 8/X, elaborado pelo Governo, sobre fomento industrial, emite, pela sua secção de interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), à qual foram adregados os Dignos Procuradores Albino Soares Carneiro, António Augusto Pessoa Monteiro, António Herculano Guimarães Chaves de Carvalho, António Miguel Caeiro, Augusto de Sá Viana Relido. Eduardo Augusto Arala Chaves, Ernesto Fernando Cardoso Paiva, Fernando de Carvalho Seixas, João Manuel Nogueira Jordão Cortex Pinto, João de Paiva de Faria Leite Brandão, Jorge Augusto Caetano da Silva José de Mello, josé Estevão Abranches Conceiro do Canto Moniz, José Hermano Saraiva, Manuel Ferreira da Silva, Miguel José de Bourbon Sequeira Braga e Pedro António Monteiro Maury, sob a presidência do Digno Procurador José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, 1.º vice-presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.° - Objectivo da proposta

1. A sumária justificação que abre o relatório do projecto de proposta de lei n.º 8/X aponta-lhe como objectivo formal o de «enunciar sistematicamente» as actuações que, no domínio industrial, se afiguram necessárias à «realização dos objectivos básicos da política económico-social consagrada no III Plano de Fomento» e que têm vindo a ser explicitadas em diversos instrumentos legais, nomeadamente nas leis de autorização das receitas e despesas para os anos mais recentes.
A política industrial assim definida obedecerá - ainda nas palavras do relatório - a duas preocupações maiores: a coerência com a política económica geral e a eficiência que se espera da harmonia dos meios de actuação e da unidade de orientação que se deseja imprimir-lhes, no intento de volver o projectado dispositivo legal em «válido instrumento dos princípios e orientações estabelecidas para o nosso desenvolvimento económico-social».

2. Entende a Câmara avançar desde já - e antes mesmo de encetar a análise genérica do projecto - a sua plena concordância com este propósito de fixar à político industrial um conjunto de princípios nucleares, que posteriormente se concretizem num esquema integrado de dispositivos regulamentares, capazes não só de encaminhar a acção do Estado em termos de coerência e eficácia, mas também de fornecer à iniciativa privada um enquadramento jurídico institucional - e as subsequentes «regras de jogo» - claramente definido, e com visos de suficiente estabilidade.
O mesmo é dizer que se tem por urgente a reformulação da nossa política industrial. E que a Câmara partilha do consenso, a bem dizer unânime, que em torno da questão se veio a fazer.
Dessa urgência falam, por parte do Governo, tanto os últimos planos de fomento como as propostas de lei de meios. Do lado dos estudiosos, os trabalhos e análises - de vário fôlego e intenção - que esperançosamente se vão amiudando. Quanto ao sentir da própria indústria.