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1144 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 93

metas definidas para a política económica geral: quer pelos textos fundamentais quer pelos sucessivos planos de fomento em que esta política vem, entre nós, sentido formulada.
Um plano deve obedecer, em prazo longo, a um «projecto» coerente e viável de desenvolvimento económico-social ; e no horizonte temporal que lhe é corrente - o médio prazo - formular objectivos e esquemas de acção já apontados a esse «projecto», embora na sua modelação, pelo imediato contexto sócio-económico em que a política sectorial tem de actuar. E parece claro que as finalidades de qualquer política sectorial devam entrosar-se naqueles desígnios.
Daí que normalmente a constelação de objectivos «últimos» da política industrial - aceleração do ritmo de crescimento do produto, melhoria do nível de remuneração dos factores, ajuda ao desenvolvimento regional, etc. - venha a traduzir, no especifico domínio da actividade industrial, as grandes metas propostas ao desenvolvimento económico geral.

15. Aquém desses objectivos últimos, e já mais achegados à esfera de actuação directa do Poder, situar-se-ão os «objectivos instrumentais» que mais de perto reflectem - e já no plano da realidade imediata - as necessidades terapêuticas (se não mesmo cirúrgicas) do sector e as exigências que põe o seu saudável desenvolvimento.
No que à política industrial se refere, esses objectivos reverterão geralmente a duas ordens de factores:

a) A obstenção de condições «ambientais», que genèricamente propiciam o investimento na indústria e por ele, a espontânea criação ou robustecimento de actividades produtivas;
b) A realizarão de condições que directamente concorram para a dinamização do sector, encaminhando-o a maiores níveis de produtividade e eficiência, melhorando a sua capacidade de crescimento auto-sustentado e de projecção para os mercados exteriores.

16. Os factores do primeiro grupo terão. Em regra, menor acolhimento num dispositivo legal desta índole.
E não porque, interessando genéricamente a todos os sectores produtivos, são contemplados pela política económica geral. A política industrial limitar-se-á, por norma, a encarar e promover o seu ajustamento às específicas necessidades do sector.
Deseja a Câmara acentuar que ao investimento industrial convém um «clima de confiança» da parte das empresas e dos investidores potenciais, que genéricamente se determinará pela ambiência política e social, pela estabilidade financeira, pelo tonus da conjuntura interna e externa - tudo circunstâncias que transcendem o âmbito da política industrial. Mas que igualmente se determinará - e aqui já a ela nos achegamos - pelo efectivo empenho do Escudo na realização das metas do Plano e pela clareza e estabilidade das orientações económicas do Poder.
O mesmo se diga da conveniência de um mercado financeiro apto a estimular e presteza, à satisfação das múltiplas exigências das unidades produtivas. Ou de esquemas de fiscalidade e parafiscalidade que não discriminem contra as actividades industriais. Ou de adequadas infra-estruturas de transporte, comunicações e energia. Ou do constante aperfeiçoamento dos regimes jurídicos - direito das sociedades, disciplina dos agrupamentos de empresas, direito laboral - indispensáveis à operação das unidades produtivas. Ou da formação escolar e extra-escolar da mão-de-obra e da preparação de quadros. Ou da defesa da concorrência, como alavanca do progresso económico. Ou das condições postas ao acolhimento e disciplina do investimento estrangeiro, que haverá de inserir-se na linha das finalidades e da estratégia adoptadas pela nossa política de desenvolvimento por forma a servir ao genuíno progresso da economia nacional.
Todos são domínios que por igual interessam ao inteiro complexo das actividades produtivas; mas que bem poderão apresentar num ou outro caso peculiar relevo circunstancial para a industria, e assim justificar expressa menção e tratamento nos quadros da política industrial.

17. Os factores a englobar no secundo grupo - as condições próximas de dinamização do nosso sector industrial - já incidem directamente sobre o tecido vivo da indústria: :as próprias células produtivas que são as em presas.
O seu elenco anda largamente elaborado: releiam-se, para não multiplicar os exemplos, os pareceres desta Câmara sobre, os diversos planos de fomento ou o capítulo que o III Plano dedica ao sector. Pois se trata quase sempre de sanar notórias debilidades da nossa estrutura industrial, de activar as suas reacções aos incentivos do mercado, de suprir com impulsos exteriores o seu escasso dinamismo interno, de acautelar e apoiar o seu equilibrado crescimento: necessidades que podem dizer-se conaturais à relativa verdura do nosso aparelho industrial. O que óbviamente impõe ao Estado problemas e tarefas que uma estrutura mais evoluída já largamente assumiria por si própria.

Algumas dessas condições quase só referem aqui «por memórias» porque delas se fará mais ampla menção ao examinar o projecto na especialidade; outras serão tratadas com maior detença, até pelo relativo eclipse que sofrem no projecto.
A começar pelo estimulo ao progresso tecnológico, que pode concretizar-se desde logo no incentivo à modernização de equipamento, na imposição de normas de fabrico ou qualidade dos produtos, como no fomento da investigação aplicada, como em adequados dispositivos de informação e assistência tecnológico ás empresas.
A investigação tecnológica constituirá mesmo um dos terrenos mais lacunosos da nossa panorâmica industrial. Para além de certos núcleos do sector público ( v. g. Instituto Nacional da Investigação Industrial, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, alguns organismos de coordenação económica), só raras empresas fazem genuína investigação. E, sendo tão grandes e tão óbvios os riscos inerentes a esta quase total dependência tecnológica em que vive a nossa indústria, mal se compreende que uma lei de fomento industrial não faça expressa menção do problema e que por ela o Estado se não comprometa a algum esforço no sentido de auxiliar a nossa capacidade de investigação nos domínios que interessam à industria: seja pela activação dos núcleos já em operação, seja pela melhor coordenação e aproveitamento de potencial de pesquisa existente, seja pelo fomento e apoio a centros associativos de investigação.

Nem parece de esquecer o natural complemento deste dispositivo nacional de investigação, que será uma rede de documentação e informação votada à recolha, à organização e à difusão do conhecimento tecnológico pelas empresas. Rede que tem já alguns pontos de apoio, mas que será necessário completar e dinamizar. imprimindo-lhe um espírito do promoção activa e militante: pois que, para além de responder às solicitações dos interessa-