1140 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 93
sobejamente o esclarecem, para além dos muito pronunciamentos ocasionais, os documentos provindos das suas mais recentes e válidas manifestações associativas: o Colóquio da Exportação (1965), as Conferências de Mesa Redonda (1967, 1968 e 1970) e, sobretudo, o último Colóquio de Política Industrial (1970).
Esta mesma Câmara exprimiu, não há muito, idêntica pensar. No, parecer
n.° l9/X (em Actas da Câmara Corporativa, n.º 59 de 28 de Novembro de 1970), emitido a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1971, sugeria que ao n.º 2 do artigo 20.° da proposta - onde se precisavam alguma; das medidas que o Governo promoveria no ano em curso - se acrescentasse «a revisão das disposições legais relatavas ao fomento industrial, tendo em vista complementar e melhorar o regime de incentivos e apoios do Estado à indústria nacional».
A sugestão não encontrou receptividade da Assembleia Nacional. Mas não será descabido relembra-la, no momento em que a Câmara se debruça sobre uma proposta que vem, afinal, concretizar a sua olvidada recomendação.
3. Já de longe se vinha reconhecendo a necessidade de codificar as disposições legais que tangem no fomento da indústria: há, quase dez anos que o Decreto-Lei n.º 44 652, de 27 de Outubro de 1962, a previa, no seu artigo 8.º E é hoje necessidade de primeira evidência.
A sua espinha dorsal é ainda fornecida por dois recuados diplomas: a Lei
n.º 2005, de 14 de Março de 1945 (fomento e reorganização das indústrias), e a Lei n.º 2052, de 11 de Março de 1932 (condicionamento industrial). Mas é sabido como sobre eles se foi erigindo, no fio do tempo e das iniciativas de ocasião, todo um acervo de providencias dispersas tendentes a concretizar, ou a integrar, ou a aperfeiçoar aqueles dispositivos. E quer a panóplia dos meios de actuação do Estado, quer da trama das regras que a actividade industrial, são já hoje por demais complexas para justificar um novo esforço de aclaramento e sistematização.
Acredita, porém, esta Câmara que o alcance e significado do projecto largamente ultrapassam as virtudes menores de uma simples codificação ; e que a nova formulação que visivelmente se intenta para a política industrial poderá constituir, se bem lograda no plano legislativo e se capazmente efectivada no plano operacional, bem maior serviço aos interesses da colectividade. Não se duvida de que esta soja, no pensamento do Governo, a substantiva finalidade a que o projecto vem endereçado; e também aqui a Câmara lhe dá o seu inteiro assentimento.
4. Vão-se apagando os ecos do agrarianismo saudosista que entre nós, e por muitos anos, entorpeceu a formação de uma autêntica mentalidade industrial. E é já muito escassa a ressonância das discussões que, pelo começo da década de 50, contrapunham à industrialização eventuais esquemas de desenvolvimento «centrado na agricultura». Mas não será menos certo que a posterior elaboração intelectual, bem como a lição das muitas experiências tentadas por todos os quadrantes, corrigiram, por outro lado, um certo iluminismo industrial abeberado em meias verdades e em muitas ilusões, que foi a moléstia infantil das sociedades que por então acordavam para a urgência do desenvolvimento.
Tudo se porá hoje em termos menos ingénuos e lineares: há que evitar excessivos desfasamentos entre o crescimento da indústria e o dos demais sectores; mas
tem-se por seguro que o desenvolvimento passa pela industrialização.
Industrialização naquele restrito sentido em que a modem os costumeiros indicadores. E na acepção mais ampla e significativa - generalização, à inteira tessitura da economia, de novas fórmulas organizacionais e produtivas, alimentadas pelo progresso científico e tecnológico, sob o signo da melhor utilização dos recursos colectivos. É lição da história que tais fórmulas geralmente se nutrem no sector industrial; e que é a sua anterior propagação que vai estimular o crescimento e modernização dos outros segmentos da economia.
5. A aceitação desta função nuclear do desenvolvimento industrial traz a primeiro plano as políticas destinadas a orientá-lo ou promovê-lo. E não apenas nas economias que tonteiam os primeiros passes na senda da industrialização, ou que por ela apenas fizeram algum minguado caminho. Nas próprias economias evoluídas do Ocidente o Estado não se limita hoje a desenhar enquadramentos jurídicos e a criar condições «ambientais» que favoreçam o crescimento da indústria. Prescrito pelas circunstâncias e solicitado (quando não intimado) pelos mesmos produtores, intervém quotidianamente para fomentar novas actividades, revigorar estruturas caducas, estimular a racionalização e modernização do aparelho industrial.
Sem embargo, quanto menor seja a robustez interna desse aparelho - como é regra nas economias em desenvolvimento - maior a tarefa que naturalmente recai sobre os meios institucionais propostos à defesa, à orientação e à promoção da actividade industrial. Aí, mesmo que o clima dominante tenda a continuar a Poder em funções de índole «supletiva» ou «complementar», sempre o escasso dinamismo do sector, a debilidade das estruturas produtivas, a morosidade das suas reacções e ajustamentos farão do Estado um pirot do almejado desenvolvimento.
E òbviamente darão maior relevo e acuidade a quanto se prende com a política industrial. Daí que nada venham de estranhável as espectativas e reacções - de vário sinal - que entre nós suscitou o anúncio público das intenções que o projecto vem concretizar.
Mas porquê uma «reformulação» ou uma «nova definição» da política industrial? Ou, mais chãmente - e sem que a Câmara deseje intrometer-se em graves questões lexicológicas - uma nova política industrial?
§ 2.º - Porquê a reformulação da política industrial
6. Antes de mais, andará a solicitá-la a própria lógica interna do nosso desenvolvimento industrial.
É inegável que a nossa indústria conheceu, nas duas últimas décadas, assinalável surto de crescimento.
A 2.ª Guerra Mundial atingiu duramente muitos dos nossos fornecedores tradicionais; a geral avidez dos mercados e as dificuldades de aprovisionamento externo juntaram-se para multiplicar os estímulos e oportunidades que se ofereciam ao nosso incipiente sector industrial.
Por outro lado, foi abrindo caminho na opinião mais responsável a convicção da necessidade de empreendermos uma verdadeira industrialização. O Estado lançou-se na criação de infraestruturas, entrou a promover a instalação de indústrias básicas e abertamente se dispôs a fomentar novas actividades transformadoras e a reorganizar as existentes. É o período marcado pela Lei n.º 2095 e pelas orientações que a inspiram: na prática, é o arranque de um processo de crescimento dirigido à fruição das oportunidades mais imediatas: o clássico panorama de uma industrialização maiormente espontânea e anárquica, favorecida por circunstâncias de excepção, em clima de escassa mentalidade industrial.
Processo que naturalmente se dirige, antes de mais, à «substituição de importações»: as novas implantações - como a expansão das unidades já existentes - são