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18 DE FEVEREIRO DE 1972 1221

A produção da zona excede em muito o consumo local. Daí a sua exportação para grandes centros de consumo (v. g. Lisboa) e a utilização para queima, nos termos ja referidos.
A zona da península de Setúbal abrange dezanove freguesias, numa área total que pouco excede os 55000 ha. E constituída pelos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montigo (sem a freguesia de Canha), Seixal e Sesimbra.
A serra da Arrábida contribui para uma diferenciação climática que permite considerar duas subzonas: a Outra Banda, a norte; a Arrábida, a sul. A primeira coincide com as manchas terciárias e quaternárias e dispõe de um clima semelhante ao da zona de Oeste. A Arrábida tem Características predominantemente mediterrânicas.
A maior percentagem de vinhedos localiza-se na subzona norte. Vinhos excessivamente alcoólicos e encorporados, produzidos em areias secas, tem a sua expressão mais conhecida no Montijo.
Eis a posição relativa do Montijo no Conjunto das produções do distrito de Setúbal:
[Ver Tabela na Imagem]
Os vinhos da subzona sul são de boa qualidade, aproximando-se os das encostas secundarias dos da Região Demarcada do Moscatel de Setúbal.
Na zona alentejana a cultura da vinha tem, desde sempre, revestido pouca importância, tanto no aspecto económico como na sua projecção social.
Os principais centros produtores encontram-se muito dispersos: Vidigueira-Cuba; Redondo; Borba; Reguengos de Monsaraz; Évora; Estremoz.
Trata-se de vinhos muito alcoólicos e de baixa acidez fixa, que são, na sua quase totalidade, consumidos localmente.
Amorim Gião, no Esboço Duma Corta Regional de Portugal, referindo-se ao Algarve, asisinalava (S1):
Pela variada constituição geológica do seu solo; pelas suas formas especiais de relevo, comparáveis a um gigantesco anfiteatro por onde se desce em degraus sucessivos, das montanhas setentrionais para a costa marítima; pela sua exposição ao sul, factor determinante de uma diferenciação profunda, de acentuado cunho mediterrânico; ainda, concomitantemente, pelos seus aspectos característicos de revestimento vegetal - a região algarvia forma uma espécie de mundo á parte.
É no literal que a vinha do Algarve se localiza. A sua presença é relativamente modesta, a não ser nos concelhos de Lagoa e Lagos. A freguesia de Moncarapacho (Olhão) foi solar dos conhecidos vinhos da Fuseta, que a filoxera destruiu impiedosamente.
Os números que se seguem revelam a produção do distrito de Faro nos últimos quatro anos e a parte que, produção, pertence aos dois concelhos referidos:
[Ver Tabela na Imagem]
Os vinhos são muito alcoólicos, pouco carregados e, por vezes, desequilibrados devido a baixa acidez fixa.
Estes vinhos atingem preços mais elevados do que os importados de outras regiões, dada a intensidade da procura.
Cerca de 80 por cento da produção provém de lavras com menos de cinco pipas.
31. Tal como o vinho do Porto, também o Madeira tem corrido mundo, levando consigo a fama da sua afortunada terra de origem.
Shakespeare recordou-o quando, em Henrique IV, Falstaff se dispõe a vender a sua alma «por um cálice de Madeira e uma perna de capão fria». 0 duque de Clarence descobriu, por seu turno, outra forma fatal de o apreciar, ao decidir morrer num bom tonel de malvasia!
Cultura predominante a partir do século XVI, substituindo a moribunda cana-sacarina, sabe-se, contudo, que ja estava radicada na ilha em meados do século anterior.
Tal como aconteceu no continente, no século passado, também a filoxera ai realizou destruição impiedosa.
Outro aspecto que o tem perseguido é a concorrência desleal, desde o «Madeira grego» ao «Madeira espanhol».
Promulgados vários acordos, passou o Madeira a uma denominação de origem mais definida e que lhe assegurou mais ampla protecção.
Por outro lado, regimes internos deram melhor consistência as suas formas de produção e de comercialização.
Já em Agosto de 1897 a Comissão de Vigilância do Vinho no Distrito do Funchal, nomeada pelo Governo, ao abrigo do estabelecido nos Decretos de 20 de Setembro de 1894 e 16 de Maio de 1895, fazia publicar um regulamento para cumprimento das disposições de vigilância e fiscalização activa sobre toda e qualquer industria que se exerça em menoscabo daquele preceito legal, a qual ao mesmo tempo que defrauda o consumidor estabelece uma concorrência desleal».
«origem e expansão do vinho da Madeira», Associação Comercial do Funchal, Jornadas Vinícolas -1962, cit., vol. IV, p. 288.