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1216 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.° 94

QUADRO XXIV

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Fonte: Relatório e contas anuais da Federação dos Vinicultores do Dão.
São notórias as variações no número de manifestantes de ano para ano.
Um elemento de amostragem que pode servir para dar uma ideia da estrutura da propriedade vinhateira relaciona-se com o cadastro vitícola, iniciado em 1960. A Federação dois Vinicultores., apoiada pelo Centro Nacional de Estudos Vitivinicolas, meteu ombros a tal empreendimento. O relatório da Federação de 1070 revela alguns apuramentos relacionados com o concelho de Nelas. A relação entre o número de proprietários, o numero de vinhas, o numero de cepas e as áreas confirmam a estrutura minifundiária:

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Outros elementos de interesse recolhidos dizem respeito ao número de produtores directos e ao número de bacelos:

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Embora aceites tais dados com a natural reserva, até por sua natureza fragmentaria, a comparação do numero de bacelos e do numero de produtores directos com o numero de cepas revela a modéstia da posição relativa daqueles.

26. O vinho de Bucelas é um vinho branco regional, de aroma, sabor e qualidades
organolécticas características, produzido exclusivamente pelas uvas das castas tradicionais cultivadas nas caeiras da região, nas quais a casta dominante é o Arinto. A percentagem máxima de outras castas, legalmente admitida, é de 35 por cento.
0 Decreto-Lei n.° 23 230, de 17 de Novembro de 1933, definiu as regiões, castas, produção e Comercio dos vinhos de pasto de Bucelas, licorosos de Carcavelos e moscatel de Setiibal. Posteriormente, o Decreto n.° 23900, de 24 de Maio de 1934, promulgou o a regulamentação da produção e comercio do vinho de pasto de Bucelas 74.
A região oficialmente demarcada compreende a maior parte da freguesia de Bucelas lugares das freguesias de Fanhões e Santo Antão do Tojal. Localiza-se, pois, no concelho de Loures e abrange uma superfície muito restrita (3500 ha a 4000 ha).
A produção do ultimo quinquénio consta do quadro XXV.

QUADRO XXV

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Fonte: União Vinícola Regional de Bucelas, relatório e contas de gerência.
Os resultados de 1970 confirmam bem claramente tal situação:

Freguesia de Bucelas - 331 produtores:
287 059 l de vinho branco;
419 766 l de vinho tinto.

Freguesia de Fanhões - 11 produtores:

1 750 l de vinho branco;
3750 l de vinho tinto.

"0s vinhos tradicionais de Bucelas, os brancos de casta Arinto cultivam-se em terrenos férteis, argilo-calcários, de várzea ou meia encosta. Esta localização bem sido talvez uma das causas da constante redução da área vitícola, pois que, em muitos de tais terrenos, a horticultura é viável e está, em região tão próxima do mercado de Lisboa, faz à vinha uma concorrência fàcilmente vitoriosa."75

27. 0 Decreto n.° 311 540, de 29 de Setembro de 1941, estabeleceu que a Região Vinícola de Colares ficava constituída pela área da freguesia de Colares e pelos terrenos da areia solta de S. Martinho e de S. João das Lampas.
A Região considerou-se desde logo compreendida na área da Junta Nacional do Vinho, para efeitos da acção disciplinadora e coordenadora desse organismo.
Ha duas categorias de vinho de Colares:
a) Vinho de chão de areia: tinto e branco proveniente de vinhedos situados em berrenos de areia solta;
b) Vinho de chão rijo: lotes de vinho proveniente de chão de areia e de chão rijo.
Os vinhos de chão de areia, quando se trata de tintos, deverão ter pelo menos 80 por cento de casta Ramisco.
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74 0 Decreto-Lei n.° 37 729, de 6 de Janeiro de 1950, determinou que ficassem compreendidas na Área da Junta Nacional do Vinho e sujeitas à acção coordenadora e disciplinadora do mesmo organismo as regiões demarcadas dos vinhos de pasto de Bucelas, licorosos de Carcavelos e moscatel de Setúbal.
75 Anuário da Junta Nacional do Vinho, 1956, p. 104.