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1212 ACTAS DA CAMARA CORPORATIVA N.º 94

Referem-se seguidamente algumas particularidades das regiões demarcadas e das zonas em que se julga possível de desdobramento a chamada «área da Junta Nacional do Vinho», finalizando este breve esboço regional com uma nota sobre o vinho da Madeira 69.

23. Constata-se que a Região Demarcada dos Vinhos Verdes têm uma acentuada individualidade geográfica. Para tanto contribuirá à sua disposição em anfiteatro desde o literal até ao pano de fundo das imponentes sertanias que a fecham inteiramente pelo leste (Peneda, Suajo, Geres, Alturas, Alvão, Marão e Montemuro) e, em boa parte, pelo sul (Arada e Momitemuro).
As videiras - «uveiras» e «parreiras» - distribuem-se por todas as cotas, desde o nível da mão: - até, pelo menos, aos 700 m,, mas a maior parte localiza-se entoe os 50 m e os 200 m. Este factor altitude não é estranho a diferenciação de subtipos de vinho, todos dentro do tipo «verde».
Solos pobres e leves foram durante séculos: cultivados por gerações laboriosas.
Insistentes e copiosas estrumações acabaram por lhes conferir notoria fertilidade.
Terras divididas, minifundiárias, os produtores multiplicam-se como bem evidencia o quadro XIX, que revela a sua distribuição por classes nos anos de 1961 a 1970.

QUADRO XIX

[ver tabela na imagem]

Fonte: Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

A região coincide em boa parte com a antiga província de Entre Douro e Minho.
Mais concretamente, este «Noroeste verde» é integrado por todos os concelhos dos distritos de Braga e Viana do Castelo, pelos do Porto (com excepção do Porto a Vila Nova de Gaia) e pelas de Espinho, Feira, Castelo de Paiva, Vale de Cambra e Arouca, mo distrito de Aveiro, com excepção da freguesia de Barro, pertencente a este ultimo concelho e já abrangida pela região do Douro.
O Decreto n.° 16 684, de 22 de Março de 1929, que regulamentou a produção e comércio de vinhos verdes, assinalou, desde logo, as seguintes sub-regiões especiais:
a) Monção: constituída pelos concelhos de Monção e de Melgaço;
b) Lima: constituída pelos concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez;
c) Braga: constituída pelos concelhos de Braga, Vila Verde, Amares, Vieira, P6voa de Lanhoso. Fafe, Guimarães, Santo Tirso, Vila Nova de Famalicão, Barcelos e Esposende;
d) Basto: constituída pelos concelhos de Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena;
e) Amarante:, constituída pelos concelhos de Amarante e Marco de Canaveses;
f) Penafiel: constituída pelos concelhos de Penafiel, Lousada, Felgueiras, Paredes e Paços de Ferreira.

69 A exposição, além de outra bibliografia que se vá referindo, apoia-se nos seguintes trabalhos: Américo C. Miguel e Rogério V. de Oliveira, «Planificação de uma rede de adegas cooperativas para a área de jurisdição da Junta Nacional do Vinho», já citado, Anuário da Junta Nacional do Vinho, 1952, pp. 100 e segs.; «A economia do vinho exa. Portugal», também já citado, Anuário da Junta Nacional do Vinho, 1956, pp. 71 e segs.

Estas sub-regiões definem-se afinal pela sua localização, o junto das principais rios que sulcam a região, de nordeste para sudoeste. Trata-se, respectivamente: das margens do curso superior do Minho; das margens do Lima, desde a foz ate ao limite das serranias; da zona entre os vales do Cavado e do Ave, a leste da faixa silúrica que vai de Castelo de Paiva a Esposende; do curso superior do Tamega; do curso inferior do Tâmega, e do Sousa, a leste da faixa silurica ja referida.
As variações nas quedas pluviométricas são notáveis, indo de 1000 mm até mais de 2500 mm. Mas o facto de a grande maioria das videiras vegetarem em terrenos irrigados retira importância à influencia diferenciadora de tais quedas.
Quais as características do vinho verde?
Transcrevem-se de urna obra de Amândio Barbedo Galhano (Le vin «verde») as seguintes notas distintivas 70:
1 - Quanta as vinhas de que provem: castas seculares cultivadas, sob forma de grande expansão vegetativa, em associação com culturas anuais estrumadas e regadas;
2 - Quanta a técnica de fabrico: fermentação inteiramente espontânea, com intervenção de uma microflora regional seleccionada naturalmente, em que a fermentação alcoólica se segue uma intensa e rápida fermentação maloláctica;
3 - Quanta as características analíticas: baixa graduação alcoólica (8° a 11,5°), elevada acidez fixa, quantitativo da soma ácido málico + ácido láctico superior ao do acido tartárico;
4 - Quanto às propriedades organolépticas: sabor natural muito fresco e desalterante (devido a riqueza em acido láctico), acidulado e um tanto adstringente, pouco ou medianamente alcoólico, sem

70 Cit. no Anuário da Junta Nacional do Vinho, 1958, pp. 83-84.