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16 DE NOVEMBRO DE 1972 1563

ANEXO III

Lista dos produtos submetidos, quando da Impor Portugal, as disposições do parágrafo l, 2.ª alínea do artigo 5 do Acordo.

[Ver tabela na imagem]

ANEXO IV

Lista dos produtos submetidos, quando da Importação no Reino Unido, às disposições do parágrafo 3 do artigo 5 do Acordo.

[Ver tabela na imagem]

PROTOCOLO M.° l RELATIVO AO REGIME APLICÁVEL A CERTOS PRODUTOS

SECÇÃO A

Regime aplicável à importação na Comunidade de certos produtos originários de Portugal

ARTIGO l

1. Os direitos de [...]aplicáveis pela Comunidade na sua composição original aos produtos classificados nos capítulos 48 e 49 da Pauta Aduaneira Comum, com excepção dos produtos classificados na posição 48.09. «Chapas para construções, de pasta de papel, madeira desfibrada ou outras matérias vegetais desfibradas, mesmo aglomeradas com resinas, naturais ou artificiais, ou com outros aglomerantes similares», serão eliminados progressivamente segundo o ritmo seguinte:

[Ver tabela na imagem]