O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1616 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 125

Nota 12 - aos artigos 24 e 26:

O parágrafo 1 do «artigo 24 e o parágrafo 1 do artigo 25 significam que não se aplicaram:

Nem o disposto na última frase da alínea b) do parágrafo 2 do artigo l, para os produtos da Comunidade na sua composição original e da Irlanda, trabalhados em Portugal;
Nem, eventualmente, as disposições correspondentes à citada frase constantes dos acordos referidos no artigo 2, para os produtos da Comunidade na sua
composição original e da Irlanda, trabalhados em cada um dos cinco países considerados.

Nota 13 - ao artigo 25:

No caso de serem importados na Dinamarca, na Noruega ou no Reino Unido produtos originários que não satisfaçam as condições previstas no parágrafo 1 do artigo 25, os direitos que servem de base para as reduções pautais previstas no parágrafo 2 do artigo 8 do Acordo são os direitos efectivamente aplicados em 1 de Janeiro de 1972 às importações provenientes de terceiros países.

ANEXO II

Lista A

Lista das operações ou transformações que implicam uma mudança de posição pautal, mas que não conferem a qualidade de «produtos originários» aos produtos a elas submetidos, ou que a conferem só em determinadas condições

[ver tabela em imagem]

(1) Esta regra não se aplica quando se tratar do milho do tipo [...].