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16 DE NOVEMBRO DE 1972 1617

[ver tabela em imagem]

(1) Esta regra não se aplica quando se tratar de sumo de ananás, de limas e de toranjas.
(2) Estas disposições especiais não se aplicam quando os produtos são fabricados a partir de produtos que adquiriram a qualidade de produtos originários ao abrigo das condições estabelecidas na lista B.