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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

4.º SUPLEMENTO AO N.º 192

ANO DE 1938 12 DE MAIO

CÂMARA CORPORATIVA

Parecer sôbre o plano de estudos e obras de hidráulica agrícola

I

Motivo e objecto do parecer

1. Na base VI da lei n.º 1:914, de 24 de Maio de 1935 (reconstituirão económica), determina-se que:

"O Govêrno ouvirá sôbre os planos a Câmara Corporativa, ainda que êles não sejam objecto de propostas de lei".

Cumprindo esta disposição da lei, no que toca ao fomento hidro-agrícola, o Govêrno remeteu a Câmara Corporativa o Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola, organizado pela respectiva Junta Autónoma, e que abrange o conjunto de obras já começadas a executar ou que devem ser executadas no período de quinze anos que vai de 1935 a 1950.
Tanto a lei de meios de 1937 como a de 1938 proíbem que se façam novas adjudicações de obras de hidráulica agrícola sem a aprovação dos planos nos termos da lei n.º 1:914. É, portanto, urgente que se aprove o plano, para que os trabalhos tomem o desenvolvimento que os recursos financeiros felizmente permitem e a economia nacional reclama.
O exame do plano e a redacção do parecer desta Câmara foram confiados às secções 4.ª (Actividades Agrílas não diferenciadas), 21.º (Obras Públicas e Comunicações) e 24.ª (Finanças e Economia Geral).

2. A lei n.º 1:914 refere-se em mais de uma base - incluindo a base VI - a "projectos" e "planos", mas só estes são submetidos à apreciação da Câmara Corporativa.
Já no parecer relativo à proposta de lei n.º 7, hoje convertida na lei n.º 1:914, esta Câmara se referiu à distinção estabelecida pelo legislador entre "planos" e "projectos" - embora na linguagem corrente as duas expressões tenham significados quási idênticos -, e entendeu que à primeira se devia atribuir o sentido de definição geral técnica e jurídica - e deve acrescentar-se: financeira - das soluções mais convenientes de cada um dos problemas, de defesa nacional e de reconstituïção económica, mencionados na lei.
Esta interpretação encontra-se lùcidamente justificada no despacho do ilustre Presidente do Conselho que ordenou a organização do plano agora submetido à apreciação da Câmara:

"... que se formule, para ser ouvida sôbre ele a Câmara Corporativa, um plano de obras de hidráulica agrícola; isto é: a indicação das obras e aproveitamentos a realizar, estejam ou não elaborados completamente os projectos, seu custo, ainda que aproximado, a distribuição por anos para execução de estudos ou trabalhos e critérios a que aquela, obedece (maior urgência, maior interêsse económico ou social, etc.)".

O Plano enviado à Câmara Corporativa correspondo realmente a esta definição, porquanto - embora nêle se encontrem abundantes pormenores de ordem restritamente técnica - o conteúdo principal é a indicação das obras, sua natureza, fins e custo provável, sua conveniência económica e social, proveitos directos e indirectos que o Estado delas há-de auferir.

3. O Plano apresentado não é objecto de nenhuma proposta de lei, circunstância aliás prevista na disposição, acima transcrita, da base VI da lei n.º 1:914.

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Nem parece necessária!
A lei n.º 1:914 indica, na base n, os recursos financeiros que poderá o ser aplicados aos fins descritos na mesma lei e autoriza o Govêrno (base III) a "emitir ou contratar os empréstimos necessários". A base VI prescreve que a execução dos planos e projectos a será condicionada pelos recursos reconhecidos como disponíveis pelo Ministério das Finanças". E nas leis de meios e nos decretos orçamentais que a Assemblea Nacional autoriza o dispêndio e o Govêrno fixa a quantia a despender em cada ano com os estudos e a execução das obras.
Assim, nos orçamentos dos anos de 1934-1935, 1936, 1937 e 1938 foram inscritas as seguintes verbas:

[ver tabela na imagem]

A estas quantias devem juntar-se as que foram inscritas nos orçamentos de despesas ordinárias dos mesmos anos e destinadas à Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, as quais somam 6:978 contos. O total das despesas autorizadas, no período considerado, eleva-se, deste modo, a 118: 798 contos.
Nenhuma lei especial é, portanto, necessária, nem para a aprovação do plano nem para a atribuição do créditos para o executar.
Mas, por outro lado, a definição de obras de hidráulica agrícola, u designação das pessoas a quem pertence o encargo de as estudar, construir e conservar, a fixação do regime jurídico a que as obras ficam subordinadas e o estabelecimento das regras respeitantes à explorarão das terras beneficiadas, ao aproveitamento da energia eléctrica produzido e ao reembolso total ou parcial dos capitais aplicados, e bem assim os demais problemas de ordem jurídica e administrativa ligados a empreendimentos desta natureza e que podiam ser objecto de leis especiais, também já foram devidamente considerados e resolvidos pela lei n.º 1:949, de 15 de Fevereiro de 1937. Nenhuma nova lei especial é, portanto, necessária para estes fins.
Dêste modo, para se dar ao fomento hidro-agrícola o pleno desenvolvimento que os recursos da Nação hoje permitem, só resta fazer aprovar pelo Govêrno o Plano agora submetido ao estudo da Câmara Corporativa.

4. ¿Para que é a, consulta, à Câmara Corporativa?
A dúvida contida, nus ta interrogação pode talvez formular-se com mais clareza nos seguintes termos:
¿Por que aspectos deve ser considerado no parecer da Câmara Corporativa o Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola?
A questão proposta tem interêsse, não só por evidentes razões de método, mas também pela conveniência de fixar doutrina e de corrigir certas interpretações erróneas do carácter e fins dos pareceres desta Câmara, quer ao apreciar os projectos e propostas de lei, quer - e é o principal neste caso- ao apreciar os planos da reconstituïção económica.
Um plano da natureza do que se está examinando tem de ser considerado:
a) Pelo aspecto técnico: solução particular de cada um dos problemas de engenharia hidráulica formulados - no caso presente - pelo Estado, como promotor e impulsionador do desenvolvimento da riqueza pública e da paz social;
b) Pelo aspecto financeiro: custo das obras, despesas de conservação e amortização, aumento de matéria tributável;
c) Pelo aspecto económico: melhor aproveitamento dos recursos do território nacional, aumento da produção e cio rendimento das terras e das fontes naturais de energia;
d) Pelo aspecto social e demográfico: aumento do número de proprietários e colonos; fixação de maior número de unidades humanas (indivíduos ou famílias) no território português; acréscimo do potencial político da Nação.
É evidente que o primeiro aspecto não tem de ser considerado pela Câmara Corporativa. Esta Câmara - ao contrário de uma opinião vulgarizada - não é constituída por técnicos especializados de toda" as técnicas e todas as especialidades; não pode - pelo que respeita aos projectos e estudos das obras - substituir-se ao Conselho Superior de Obras Públicas, ao qual, aliás, já foram submetidos os projectos das obras adjudicadas e do outras sòmente estudadas, conforme se verifica nos relatórios da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola.
Há, é certo, nesta Câmara uma secção de Obras Públicas e Comunicações, mas os seus membros são apenas representantes dos "interêsses sociais, considerados estes nos seus ramos fundamentais de ordem administrativa, moral, cultural e económica", conforme a expressão empregada no artigo 102.º da Constituição. No caso restrito representam os interêsses sociais no seu ramo de "Obras Publicas e Comunicações".
O aspecto financeiro do plano, no que toca a cada uma das suas partes componentes (orçamentos das obras), é também da competência do Conselho Superior de Obras Públicas, porquanto as soluções técnicas não podem ser apreciadas sem consideração do custo do primeiro estabelecimento e das despesas de conservação o de exploração das obras.
Mas, no que respeita ao conjunto do plano, pertence à Câmara Corporativa apreciar se tam vasta empresa corresponde às necessidades e possibilidades da Nação e se os benefícios de toda a ordem devidos às obras projectadas justificam ou não os encargos financeiros correspondentes.
Ora nesta apreciação há a distinguir o parecer dos técnicos (agrónomos, silvicultores, engenheiros hidráulicos e electrotécnicos, etc.), que afirmam a existência de alguns desses benefícios e lhes calculam o valor - parecer que vem expresso no Plano apresentado -, e os pareceres dos representantes das actividades económicas e dos interêsses administrativos do Estado, dos economistas, sociólogos, jurisconsultos, etc.; isto é, dos políticos (no sentido clássico desta palavra), os quais têm de considerar, a par dos interêsses particulares, os interêsses gerais ou da comunidade nacional, o que pertence a esta Câmara.
A Câmara Corporativa não pode, evidentemente, nem impugnar irem confirmar as afirmações e cálculos dos técnicos, embora lhe caiba requerer, se necessário, que eles melhor os justifiquem; ela tem portanto de admitir que foram bem estabelecidos pelas entidades competentíssimas, que elaboraram o Plano, as possibilidades de aproveitamento e os valores do rendimento das terras e das instalações hidro-eléctricas que nele se indicam. E, porque não é de admitir - na pior das hipóteses - que

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tais entidades tenham cometido tam graves erros de apreciação ou de cálculo que alterem profundamente as resoluções do problema nacional de fomento hidro-agrícola que apresentam, à Câmara Corporativa pode, sem aventura, assentar nessas apreciações e cálculos o parecer que foi chamada a emitir.

II

Natureza e fins gerais das obras do Plano

5. Pode considerar-se já largamente justificada - em princípio -, perante o País, a necessidade das obras de hidráulica agrícola. A Câmara Corporativa a elas se referiu nos pareceres relativos às propostas de lei da Reconstituïção Económica e do Fomento Hidro-Agrícola, sobretudo neste último. A discussão minuciosa e brilhante daquelas propostas, na Assemblea Nacional, e as próprias declarações do Govêrno em diversos documentos públicos puseram, em clara "Vidência a considerável importância destas obras como meio de resolver muitos problemas vitais da economia, da independência e da paz social da Nação. Nenhuma nova justificação tem de ser dada.
A necessidade do Plano - que é a necessidade de ordem - também não carece de demonstração.
Só resta, portanto, apreciar o plano pelos aspectos de interêsse geral e particular, que são da competência desta Câmara e foram mencionados no número anterior.

6. A Península Hispânica - incluindo Portugal - é, na sua maior parte, uma região árida ou semi-árida. A afirmação é do ilustre geógrafa Sorre e encontra-se no vol. VII, Espagne et Portugal, da monumental Géographie Univenselle, dirigida por Vidal de la Blache.
É também um facto de Observação corrente.
Mas aquele autor acrescenta: "L'agriculture n'y rencontre les Conditions óptima de son épanouissement que dans les districts ou l'eau peut être mise artificiellement à la disposition des végétaux".
Embora a parte do território português que se pode considerar árida não exceda um têrço da superfície total (distritos de Évora, Beja, Setúbal e Bragança), a zona húmida, por sua vez, é inferior a um têrço da mesma superfície.

7. Sem entrar em pormenores do estudo da pluviosidade nas diferentes regiões de Portugal - e que, aliás, se encontram no excelente Anuário dos Serviços Hidráulicos -, pode afirmar-se, de modo geral, que o volume das chuvas recolhidas anualmente pelas bacias hidrográficas dos nossos rios é mais do que suficiente para assegurar a regularidade e abundância das culturas. Simplesmente tais chuvas repartem-se muito desigualmente pelos diferentes meses do ano; isto, sem falar nas variações de longo período, que não interessam por não ser fácil corrigi-las.
Dêste facto climatérico deriva uma primeira necessidade: a de armazenar em grandes lagos artificiais ou albufeiras os excessos de água recebidos nos meses de maior pluviosidade, para os utilizar, discretamente, nos períodos de escassez de chuvas. É a forma directa, lógica e - pode dizer-se - primária da luta do homem contra a aridez. Vem da mais remota antiguidade e caracteriza algumas civilizações notáveis.
Os meios de represar as águas e de prover à sua regular distribuição pelas terras, à medida das necessidades da cultura, constituem a primeira e, porventura, a mais importante série de obras consideradas no Plano: as obras de rega.

8. Mas á natureza provê, em certos casos, ao armazenamento das águas em reservatórios naturais, subterrâneos, onde o homem pode ir buscá-las, elevando-as à fôrça de braços ou com engenhos mecânicos que utilizam outras formas de energia, para as distribuir à superfície da terra, onde a vegetação as utiliza.
Neste caso, o volume das reservas não pode ser regulado - serão muito excepcionalmente - pela vontade do homem; êste fica mais dependente das condições naturais do meio do que no primeiro caso. Por isso, também, o aproveitamento das águas subterrâneas se deve considerar solução precária, a pôr de parte sempre que o aproveitamento das águas superficiais fôr possível, embora à custa de obras mais dispendiosas.
As considerações anteriores explicam muito bem porque em certas regiões, onde o aproveitamento das águas subterrâneas para regar é tradicional e - na aparência - mais simples e barato, a solução mais perfeita e, por fim, a mais económica consiste em só aproveitar as águas superficiais represadas em albufeiras, ou em recorrer a estas para suprir as deficiências das reservas subterrâneas. As considerações de regularidade e segurança da rega sobrelevam, no segundo caso, as da simplicidade e menor custo de primeiro estabelecimento do primitivo; isto, sem falar na possibilidade de alargamento da área beneficiada.
O aproveitamento das águas subterrâneas não repuxantes exige, em regra, duas classes de trabalhos: a abertura de poços para atingir os lençóis aquíferos o a instalação do aparelhos elevatórios - em geral bombas -, com o seu Complemento de canais ou tubagens de distribuição e, em certos casos, de reservatórios ou tanques superficiais.
Encontram-se no Plano alguns exemplos muito interessantes de aproveitamentos desta natureza.

9. Requerem os vegetais .suficiente quantidade de água pata se desenvolverem e frutificarem; mas podem ser prejudicados pelas águas excessivas, que cobrem as terras durante meses e as afogam. Mas as terras alagadas seriam muitas vezes, terras de primeira qualidade para culturas rendosas, se houvesse meio de as desembaraçarão excesso de águas, evacuando estas para os rios próximos ou concentrando-as onde podem ser mais proveitosas ou menos nocivas.- O enxugo das terras constitue, por estes motivos, um dos problemas técnico-económicos mais interessantes confiados à hidráulica agrícola. No Plano encontram-se exemplos de trabalhos dêste género, que valorizam as terras e melhoram as condições higiénicas de algumas regiões.

10. O problema, das águas, nas suas relações com a agricultura, não se limita, porém, às duas formas primárias acima mencionadas: fornecer água às terras ressequidas pela evaporação (problema das regas) e retirar águas das terras alagadas e embebidas (problema cio enxugo}. As águas que transbordam dos rios e cobrem os campos marginais podem também ser benéficas ou nocivas, conforme as épocas e as circunstâncias em que se produz a inundação. Se as águas vêm lentas e carregadas de detritos orgânicos, que se depositam nos campos, a inundação é benéfica e, como tal, desejável; mas se elas irrompem violentas e correm impetuosas através dos campos, arrastando a camada de terra vegetal (erosão}, ou se depositam materiais inorgânicos (assoreamento}, a inundação é nociva e pode ser catastrófica; tem, pelo menos, o inconveniente de reduzir, pouco a pouco, a superfície cultivável ou de encarecer a cultura das terras, assim cobertas pelas aluviões.
Dê todos os problemas da hidráulica agrícola, o da defesa dos campos é, porventura, o de mais complexa

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e mais dispendiosa resolução; é também o de menos seguros resultados, seja qual for a solução adoptada.
Anda este problema quási sempre ligado ao da arborização ou revestimento vegetal das encostas, ao da estabilização dos álveos e protecção das margens dos rios, ao do entulhamento dos vales, ao da regularização dos caudais, ao da navegação interior, ao do aproveitamento das águas para fins industriais, incluindo o da produção de energia eléctrica ou mecânica.
Tocando em tantos interêsses e sendo forçoso que destes alguns se sacrifiquem em proveito de outros maiores, é de esperar que, sejam quais forem as soluções adoptadas, estas sejam sempre apaixonadamente discutidas e impugnadas.
Estas dificuldades, incertezas e lutas de interêsses não podem, todavia, constituir motivo suficiente para se adiar a execução das obras, que o bom critério das entidades responsáveis tiver aconselhado.
Talvez, pelo contrário, convenha executá-las imediatamente, embora correndo certos riscos, porque tais obras - se judiciosamente concebidas - nunca serão inúteis, e a experiência quanto mais cedo se iniciar mais rapidamente reduzirá as oposições, convencerá os incrédulos e - em todos os casos - permitirá conhecer e corrigir o que houver defeituoso.
A necessidade e urgência de resolver alguns problemas seculares desta natureza, de que dependem o futuro e o bem-estar de numerosas populações, levou a Junta a incluir no seu plano algumas importantes obras de defesa, com o seu complemento natural de regularização de caudais, revestimento vegetal das encostas, etc.

11. O aproveitamento das fontes naturais de energia, sobretudo das quedas de água, constitue hoje, em todos os países, objecto de preocupações graves de políticos e economistas. O Govêrno, a Assemblea Nacional e esta Câmara dêle se têm ocupado em diversas ocasiões.
O estudo dos aproveitamentos hidro-eléctricos pertence, actualmente, à Direcção dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos e a Junta de Electrificação Nacional; mas a forçada interdependência dos factos hidráulicos levou a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola a considerar, nos seus projectos, as possibilidades de utilizar a energia das quedas artificiais formadas pelas grandes barragens.
Têm estes aproveitamentos - além do interêsse geral - seu interêsse próprio para a hidráulica agrícola, porquanto uma parte da energia é aplicada em elevar as águas para alturas donde possam alcançar terras que, de outro modo, permaneceriam áridas.
O excedente da energia captada - se o houver - poderá ser lançado na rêde nacional de distribuição de electricidade ou ser consumido, na própria região, como força motriz de máquinas agrícolas e industriais.
O plano abrange naturalmente alguns aproveitamentos hidro-eléctricos, subsidiários dos aproveitamentos hidro-agrícolas, seu objecto principal.

12. A formação dos lagos artificiais ou albufeiras - por vezes de grande largura e considerável extensão - e a abertura de canais para adução das águas represadas às cabeceiras dos terrenos a regar, ou para as lançar noutros canais ou em reservatórios auxiliares, não podem realizar-se sem interferir, mais ou menos, com a rede preexistente de vias de comunicação terrestre das regiões atingidas. E, porque se procura em regra beneficiar regiões cujo valor económico se conhece desde há muito e que, por êste facto, estão regularmente providas de tais vias de comunicação, a execução daquelas obras implica sempre avultada despesa com desvios de estradas e outros caminhos e reconstrução de pontes. Mas, se a região está desprovida de vias de comunicação desta natureza, também o seu aproveitamento económico, pela rega ou enxugo, impõe a necessidade imediata de as construir.
Estes trabalhos de viação pública pertencem normalmente à Junta Autónoma de Estradas ou às autarquias locais; mas é evidente que o Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola não pode deixar de os prever e de incluir a correspondente despesa no cômputo do custo de primeiro estabelecimento e dos encargos de conservação e exploração.
Que estas despesas sejam finalmente imputadas à Hidráulica Agrícola e às Associações de Regantes, ou - como seria talvez mais justo - parte a estas entidades e parte à Junta Autónoma de Estradas e às autarquias locais, é problema secundário de administração, que se menciona por memória, mas não interessa à apreciação do Plano.

13. Outros trabalhos complementares das obras, que propriamente se chamam de hidráulica agrícola, são também indispensáveis para o bom aproveitamento destas. Tais são: as linhas de distribuição de energia eléctrica, as linhas telefónicas, as instalações dos serviços administrativos e outras. Foram previstas no Plano e o seu custo provável incluído nos respectivos orçamentos.

14. As obras de hidráulica agrícola destinadas à defesa dos campos contra os assoreamentos requerem, em regra, para serem eficazes, que se protejam as encostas contra a erosão. Um dos meios, porventura o mais próprio, de obter êste resultado é a arborização.
Já veio à Câmara Corporativa a proposta de lei de povoamento florestal, que contém o plano de arborização das dunas e baldios. Um dos fins desta proposta de lei (bases I e XIII) é precisamente a "correcção torrencial", e a 21.ª secção desta Câmara (Obras Públicas e Comunicações), no seu parecer subsidiário relativo àquela proposta de lei, escreveu as palavras que a seguir se transcrevem, por terem inteira aplicação ao objecto deste parecer:

"Os cursos de água estão a cargo dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos e a estes Serviços importam os trabalhos que impedem ou reduzem a obstrução dos seus álveos com detritos de toda a natureza. Não podem, portanto, estes Serviços deixar de ver com a maior simpatia os trabalhos de povoamento e de hidráulica florestal, mas convém que estes últimos sejam estudados em conjunto pelos Serviços Florestais e pelos Serviços de Hidráulica Agrícola".

Pode acrescentar-se agora que, reciprocamente, convém que os trabalhos de povoamento florestal complementares das obras projectadas pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola sejam estudados em conjunto por esta Junta e pelos Serviços Florestais.

15. Como remate dêste capítulo, entende a Câmara Corporativa que são oportunas algumas breves referencias aos fins económicos ou objectivos finais das obras de fomento hidro-agrícola incluídas no Plano.
Seja qual fôr o fim imediato das obras, defesa, enxugo ou rega, o seu objectivo último é sempre o aumento da produção agrícola, que pode, em certos casos, assumir a forma de aumento da produção pecuária.
Por êste aspecto, o problema deixa de ser exclusivamente da competência do engenheiro, porque a própria necessidade das obras tem de ser justificada pelo agrónomo e pelo economista.
¿Mas haverá realmente necessidade de aumentar a produção agrícola e pecuária?

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¿E será justificado o emprêgo de meios tam dispendiosos para atingir aqueles fins?
¿Qual o género de produção, quer agrícola quer pecuária, que principalmente convém desenvolver?
A Câmara Corporativa não formula estas interrogações com o propósito de reabrir a discussão sôbre aquele número do programa da reconstituïção económica, pois que a necessidade de obras de hidráulica agrícola - como já se referiu - ficou bem demonstrada, em princípio, na discussão da respectiva proposta de lei.
Mas os autores do Plano, ao justificarem cada uma das obras, apresentam como argumento capital o desenvolvimento de certas culturas e consequentes acréscimos dos valores da produção, do rendimento por hectare e das contribuições para o Estado. Em alguns casos - é certo - acrescentam às razões anteriores o aumento do número de habitantes e de proprietários da terra, isto é, motivos simultâneamente de ordem demográfica e social, que não podem ser avaliados em unidades monetárias, representando contudo valores reais; mas o argumento principal é sempre de ordem económica.
No Plano não se encontra demonstrada a necessidade de aumentar cada uma das culturas previstas para as diferentes categorias de terras beneficiadas. Os seus autores, segundo parece, admitiram que a necessidade de aumentar a produção agrícola era um postulado económico, quando é apenas uma proposição a demonstrar. Ora esta omissão tem certa gravidade, porque a conservação - e mais ainda o aumento - do valor dos produtos, que serve de base aos cálculos de rendimento, depende principalmente da sua procura.
É certo poder dizer-se que o pleno rendimento das terras beneficiadas não se atingirá imediatamente e se espera que, ao atingi-lo, o acréscimo normal da população e, possivelmente, a melhoria das condições de vida do povo português já terão determinado o correspondente aumento de consumo.
Mas a Câmara insiste na sua observação: não está demonstrado que assim deva suceder, nem se prevê em que medida sucederá, de modo que, pretendendo-se justificar a conveniência das obras pelos lucros da empresa, falhará o argumento por carência das premissas.
Não é talvez fácil a demonstração pedida, e a Câmara Corporativa dispensa-a, porque não considera o lucro o argumento decisivo. Podem as obras dar menor rendimento do que se previu; nunca serão inteiramente inúteis. A par dos benefícios directos e mensuráveis em renda ou imposto haverá sempre benefícios indirectos, uns imediatos: - trabalhos para os desempregados; outros longínquos: - terra cultivável e melhores condições de vida na Pátria Portuguesa para as gerações futuras.
À Câmara Corporativa não repugna por isso aceitar o evidente optimismo de certas previsões do Plano, no que se refere às avaliações do rendimento das terras beneficiadas dos aproveitamentos hidro-eléctricos. Considera razão bastante para aconselhar a aprovação do Plano na generalidade que as obras projectadas aumentem a capacidade de produção agrícola, pecuária e hidro-eléctrica do País, embora essa capacidade permaneça durante anos no estado potencial, ou seja apenas parcialmente utilizada. A reserva assim constituída aumentará, no campo económico - como os armamentos no campo político -, as possibilidades de defesa do País.
Pelo que respeita à eficácia das obras projectadas, não pode esta Câmara, por óbvias razões - aliás já apontadas -, negar ou conceder o seu assentimento às opiniões dos técnicos. Observa entretanto que se o Plano for aprovado tal como se apresenta isso não tirará a possibilidade e mesmo conveniência de rever cada um dos planos parciais, de os aperfeiçoar e de os ajustar a outros planos interferentes executados por outras entidades e de habilitar o Govêrno com o parecer dos seus corpos consultivos técnicos, designadamente o do Conselho Superior de Obras Públicas.

16. Outra observação tem cabimento neste lugar. São numerosas e importantes as obras projectadas cujo fim principal é a rega e, por meio desta, o fomento da produção de plantas e frutos alimentares: trigo, milho, arroz, feijão, favas, batatas, etc.; mas também se previu a cultura de forragens e a formação de prados para a criação de gados: cavalar, bovino, ovino, etc. O projecto do vale do Sorraia, por exemplo, prevê a criação de "prados artificiais permanentes e temporários, em alternância com culturas arvenses e de maior rendimento económico" (vide Pl., pp. 156 e 157), e destina a estes fins 27:000 hectares, ou seja 70 por cento da superfície beneficiada, calculando em 50:000 o número de cabeças de gado bovino que será possível manter. Os autores do Plano chegaram assim, pelos seus estudos próprios, a conclusão idêntica a que Anselmo de Andrade apontou no seu Portugal Económico (ed. de 1918, p. 198): que o objectivo principal da rega no Alto Alentejo devia ser o da criação de prados.
Ora não tem faltado em Portugal quem impugne a conveniência das grandes obras de hidráulica para regar terras: uns porque entendem que já se pratica a cultura de regadio onde a rega se justifica por ser fácil obtê-la com os meios tradicionais e rudimentares, e que estes bastam; outros porque, fazendo seus cálculos, consideram tam elevado o custo de produção de cereais, legumes, hortaliças e forragens nas terras beneficiadas que a ruína financeira das empresas hidro-agrícolas é inevitável; outros há, finalmente, que só aprovam as grandes obras de hidráulica nas terras densamente provadas (cf. Anselmo de Andrade, op. cit.) ou quando elas se destinam a formar prados e produzir carne, ou cultivar arrozais (idem).
Como se mostrará, os autores do Plano não perfilharam nenhuma destas opiniões exclusivas; entenderam - e muito bem, no parecer da Câmara - que, em matéria tam complexa, cada uma das possibilidades de aproveitamento devia ser considerada de per si, com as suas características próprias (geográficas, geológicas, climatéricas, demográficas e até históricas, morais e sociais) e nas suas relações com outros casos concordantes ou opostos.
Dêste modo de proceder resultou que o Plano não forma um conjunto harmónico subordinado, na sua concepção, a um princípio rígido, formulado a priori e independente das realidades; mas é constituído por um grupo de obras distintas, quási independentes, que representam as soluções peculiares de problemas concretos. Em vez de se apresentar como um todo inalterável, sem mutilação, o Plano que se estuda pode - sem inconveniente - ser ampliado ou reduzido consoante as disponibilidades do Tesouro, os interêsses da economia nacional e os resultados das experiências anteriores.

III

O plano das obras

A) Apresentação do conjunto

17. O Plano compreende vinte obras, ou melhor vinte aproveitamentos hidro-agrícolas, distribuídas por todo o País.

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Um esbôço de carta corográfica, na capa do Plano, mostra a sua distribuïção.
Os principais aproveitamentos estão localizados nas bacias do Mondego, Tejo e Sado. Ao norte do Mondego projectam-se apenas dois pequenos aproveitamentos: um no Tâmega, outro no Sabor. No Algarve há três aproveitamentos de águas superficiais e subterrâneas.
As áreas beneficiadas medem 106:000 hectares e correspondem a 26,5 por cento da área que é possível regar em Portugal (400:000 hectares).
Aos aproveitamentos para fins agrícolas e pecuários há que juntar os aproveitamentos hidro-eléctricos complementares daqueles e capazes de fornecer anualmente cerca de 308,8 milhões de kWh, dos quais 287 milhões de kWh são enviados à rede geral do País. Os 21,4 milhões restantes (6,93 por cento) são consumidos nas próprias instalações hidro-agrícolas.
Segundo a última estatística (ano de 1935) da Junta de Electrificação Nacional, a produção de energia hidro-eléctrica, naquele ano, foi de 116,5 milhões de kWh e a de emergia termo-eléctriea de 239,1 milhões de kWh. Os 287 milhões de kWh enviados à rêde geral pelas centrais previstas no Plano poderão substituir com largueza toda a energia, termo-eléctrica hoje consumida e esta vantagem indirecta das obras projectadas não é das menos apreciáveis.
A execução do plano, incluindo os estudos e as instalações hidro-eléctricas, foi avaliada pelos autores em 1.118:381 contos; mas poderá elevar-se, pelas razões adiante apontadas, a 1 .300:000 contos ou mais.
A grandeza dos números apontados, mostra a grandeza do plano, sem duvida, o mais importante e de mais profundas repercussões na economia nacional que até Laje foi delineado, e pôsto em prática no nosso País.
Conta-se - é certo - que uma parte da despesa será recuperada pelo Estado e que haverá remuneração - em forma de rendas, juros, ou contribuições - dos capitais aplicados; mas, ainda mesmo que todas estas previsões se verifiquem na medida calculada, temos de reconhecer que a execução do plano exige um esfôrço financeiro tam considerável, tam complexa organização de trabalhos e tam delicada Conjugação de interêsses que a espíritos timoratos se poderia afigurar empresa arrojada, se ela não fôsse - como é - o resultado de larga e justa concepção, do interêsse nacional, apoiada em avaliações seguras dos recursos do Tesouro, e da capacidade de crédito da Nação. Fundada nestas bases, a realização do plano constituirá motivo de orgulho para o País e de louvor para o homem de Estado que, pela sua inteligência, patriotismo e firmeza de vontade, o tornou possível e ainda para os seus colaboradores que delinearam as obras e prepararam a sua execução.

18. São vinte, como se disse, os projectos de aproveitamentos hidro-agrícolas incluídos no Plano; mas quatro dêstes projectos referem-se ao vale do Sado e dois à campina da Idanha. De nada um dos projectos o Plano fornece: a descrição sumária das obras; a superfície e classificação das terras beneficiadas; o género de culturas que se julgam apropriadas; produção, rendimento e encargos; cálculo das despesas de primeiro estabelecimento e um estudo das vantagens económicas e sociais das obras.
O plano financeiro ou - mais pròpriamente - a distribuïção das despesas pelos anos de 1937 a 1950, inclusive, encontra-se resumida em vários quadros.
Num destes - o último do Plano - reuniram-se as principais características técnicas e económicas, dos diferentes aproveitamentos e os cálculos do custo de primeiro estabelecimento, com a sua distribuição pelos anos de 1937 a 1950.
No quadro junto (quadro I) indicam-se, para cada um dos vinte aproveitamentos, a área beneficiada pela rega e o custo da beneficiação (total e por hectare).

QUADRO I

(Cf. quadro XXV do Plano)

[ver quadro na imagem]

(a) Êste valor excessivo é duvido ao trabalhos da parto hidro-eléctrica.

Êste conjunto de obras constitue o chamado «Plano de 1935», mandado estudar, em Janeiro daquele ano, pelo Ministro das Obras Públicas e que foi aprovado pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, na sessão de 5 de Julho de 1935 (cf. Pl., p. 12); mas a área beneficiada, que se limitava a 80:000 hectares nas primeiras avaliações, subiu, em consequência das rectificações de áreas que posteriormente se efectuaram, aos 106:000 hectares indicados no quadro anterior.
O plano não inclue as beneficiações do vale do Vouga e dos campos de Vila Real de Santo António, mandados estudar por despachos do Ministro das Obras Públicas de 15 de Julho e 28 de Outubro de 1936, mediante proposta da Direcção das Obras de Hidráulica Agrícola. Poderão ser, oportunamente, incluídos no plano, se os recursos financeiros o permitirem, ou ficar adiados para além do período das actuais previsões.

19; Das obras mencionadas no quadro I, algumas já foram adjudicadas, prosseguindo com regularidade os respectivos trabalhos; uma, a da veiga de Chaves, cujo projecto já foi aprovado, depois de ouvido o Conselho Superior de Obras Públicas, aguarda a autorização do Govêrno para se iniciarem os trabalhos; outras - o maior número - estão apenas esboçadas em anteprojectos, trabalhando-se com diligência na organização dos projectos definitivos.

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O quadro II indica a composição, área beneficiada e custo total de cada um dos grupos de obras atrás apontados:

QUADRO II

[ver quadro na imagem]

20. Conhece-se já, tam exactamente quanto possível, o custo das obras do 1.º grupo do quadro II; existe orçamento aprovado das obras da veiga de Chaves e, portanto, o custo indicado pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola tem muitas probabilidades de vir a ser o custo exacto, se não houver alteração importante dos preços e das condições gerais de trabalho; mas o custo das obras do 3.º grupo, que foi avaliado por simples estimativa, está, naturalmente, sujeito a importantes correcções.
Segundo informações colhidas, parece haver certo optimismo nas estimativas do custo de alguns trabalhos do 3.º grupo. A própria comparação do custo, por hectare beneficiado, das obras do 1.º grupo e do 3.º grupo parece fornecer algum fundamento para dúvidas desta natureza. Assim, as obras do Mondego, que, de certo modo, são comparáveis às do vale do Sado (curso inferior), foram avaliadas na base de 9.000$ por hectare, ao passo que os orçamentos das segundas acusam 13.881 $ por hectare.
O mesmo se pode dizer do custo das obras do vale do Sorraia, avaliado em 8.000$ por hectare, e do vale do Sado (curso superior), calculado em 12.000$ por hectare.
A Câmara Corporativa reconhece, todavia, que estas simples comparações, só por si, não fornecem o único nem o melhor critério para estimar o custo das obras - embora sejam um dêles -, e, porque, certamente, a Junta utilizou outros e mais seguros meios de avaliação, a Câmara limita-se a consignar o seu reparo, sem mais insistir nêle, aceitando os números apresentados como primeiras aproximações dos valores reais. Só é para lastimar que a Junta não tenha indicado os critérios que seguiu para as suas estimativas, nem o grau de aproximação que julga provável.
Pode, entretanto, fazer-se uma idea dos limites de erro - afastando, por inadmissíveis, as hipóteses de erro intencional ou de êrro grosseiro de cálculo - considerando que, nas estimativas estabelecidas sôbre anteprojectos e por comparação com trabalhos análogos, o grau de aproximação oscila, usualmente, entre 10 e 20 por cento para mais ou para menos, e que há certa probabilidade, no caso presente, de se ter errado por defeito. Admitindo estas hipóteses, a Câmara dirá que as obras do 3.º grupo custarão entre 927:000 contos (número da J. A. O. H. A.) e 1.113:000 contos e que, por isso - como se disse anteriormente (cf. n.º 17) -, o custo global das obras do plano terá probabilidades de se elevar a 1.300:000 contos, pelo menos.
A correcção é, todavia, puramente formal. Na essência, o plano conserva todo o seu valor, porque a sua execução abrange o período de 1935 a 1950 e, na fase actual dos estudos, não é possível conhecer e criticar as hipóteses - porque de hipóteses se trata - que serviram de base às avaliações da Junta.
O que importa conhecer é a ordem de grandeza do encargo financeiro (cf. supra n.º 4); é o que o Plano indica. Se as disponibilidades do Tesouro deminuírem ou se o custo das obras, melhor calculado, exceder muito as previsões, haverá sempre o recurso de reduzir o âmbito do plano (cf. supra n.º 16) ou de prolongar-lhe a execução por maior número de anos.

B) Obras adjudicadas

21. A descrição das obras e dos seus fins está feita, com suficiente desenvolvimento, no volume denominado Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola, redigido pela Junta Autónoma. E inútil reproduzi-la neste parecer.
A Câmara Corporativa entendeu, porém, que facilitaria a leitura e apreciação do presente trabalho condensando, em breves notas, as principais características e fins das obras incluídas no Plano.
Alonga-se, dêste modo, o parecer da Câmara, mas dispensa a consulta frequente e nem sempre cómoda do pesado volume do Plano e dos relatórios de 1935 e 1936, a que nêle se fazem numerosas referências.
É o objecto desta alínea e das seguintes.

22. Obra do paúl de Magos (ver Pl., p. 17). - Tem por fim a defesa contra as cheias do Tejo, enxugo e rega de 700 hectares.
Comporta, como obras principais: a construção de uma barragem de 7m,20 de altura para formar uma albufeira de 3.000:000 de metros cúbicos; a construção de um dique insubmersível de 1:797 metros de desenvolvimento; uma estação elevatória, um sistema de valas de enxugo e outro de canais de rega.
Prevê-se que o acréscimo de rendimento das terras beneficiadas será de 82,8 por cento e o aumento de contribuições de 250,7 por cento e dos lucros líquidos de 82,8 por cento.
As obras foram começadas em 31 de Março de 1934 e deviam estar concluídas no fim de 1937, o que parece não sucedeu.

23. Obra do paul de Cela. (ver Pl., p. 25). - Esta obra destina-se a beneficiar 441 hectares, por meio de diques de defesa, derivação da torrente que inunda as terras e abertura de valas de drainagem. As águas recolhidas pelos drainos são elevadas por bombas. Os 441 hectares conquistados para a cultura, pelas obras apontadas, são regados com águas da ribeira de Alcoa.
O acréscimo previsto do rendimento líquido é de 835,9 por cento e o do aumento de contribuições é de 768,6 por cento.
As obras foram iniciadas em 9 de Setembro de 1935 e devem ficar concluídas no corrente ano.

24. Obras dos campos de Loures (ver Pl., p. 28). - Estas obras destinam-se à defesa dos terrenos nas partes mais baixas dos rios Trancão, Póvoa e Loures; à limpeza e regularização da ribeira de Sacavém; ao enxugo, drainagem e des-salgamento dos 700 hectares de terras beneficiadas e à rega dos mesmos terrenos com águas do rio Loures.
As terras de Loures são de grande valor e foram todas classificadas de 1.ª classe.
Contam-se com aumentos de 904,1 por cento nos valores do rendimento líquido e das contribuições, e de 406 por cento nos lucros líquidos.
Os trabalhos foram iniciados em 12 de Agosto de 1935 e devem ficar concluídos no corrente ano.

25. Obras dos campos de Burgãis (ver Pl., p. 29). - Os campos de Burgãis, no vale do Cambra, são ferras

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agrícolas das mais valiosas de Portugal. A riqueza provém, sobretudo, da exploração pecuária.
As obras destinam-se a regar 181 hectares de prados e consistem na abertura de canais e na construção de uma barragem de 23 metros de altura, que vedará um reservatório de 600:000 metros cúbicos de capacidade (reservatório do Castelo).
As obras começaram em 17 de Agosto de 1936 e devem estar concluídas, segundo as previsões do Plano, em 1939.
Considera-se provável o aumento de 377,8 por cento, tanto das produções como das contribuições, e o de 235,6 por cento dos lucros líquidos.

26. Obras do curso inferior do vale do Sado - 1.ª e 2.ª partes (ver Pl., p. 32). - Êste aproveitamento compreende três projectos, dois dos quais, depois de largamente apreciados pelo Conselho Superior de Obras, foram aprovados. A adjudicação das obras fez-se em Janeiro e Setembro de 1937.
Ao primeiro projecto correspondem 5:304 hectares; ao segundo, 3:075 hectares; no total, 8:379 hectares.
As obras destinam-se a regar aquelas superfícies e a produzir, acessòriamente, energia eléctrica.
A rega dos 5:304 hectares do primeiro projecto será feita com as águas da albufeira do Pego do Altar, na ribeira de Santa Catarina, que pode armazenar 80 milhões de metros cúbicos. Uma parte destas águas será derivada pelo canal da Gachinha, para regar as terras beneficiadas pelas obras da 3.ª parte.
A rega dos 3:075 hectares do segundo projecto ficará assegurada pelos 60 milhões de metros cúbicos armazenados na albufeira do vale do Gaio, no rio Xarrama.
Haverá em cada lima destas barragens uma central hidro-eléctrica, avaliando-se em 7,3 milhões de kWh a energia total que elas fornecerão à rede geral do País.
O aumento de rendimento líquido - incluindo o das centrais hidro-eléctricas - é de 607 por cento. Só o aumento relativo à parte agrícola é de 16:486 contos; o rendimento líquido das centrais eléctricas é de 1:095 contos.
O aumento de contribuições está calculado em 711 por cento (3:960 contos).
Os valores absolutos dos aumentos aqui apontados mostram a importância considerável destas obras, as quais - e o facto merece ser posto em relevo - já foram começadas e prosseguem activamente.
O aumento previsto dos lucros líquidos é de 329 por cento.
As obras foram iniciadas em 17 de Janeiro e 17 de Setembro de 1937 (respectivamente a 1.ª e a 2.ª partes) e devem acabar em 1941.

27. Obra dos campos de Alvega (ver Pl., p. 144). - Destinam-se estas obras a beneficiar, pelas regas e ennateiramentos, 438 hectares de terreno do vale do Tejo. Constam de uma estação elevatória, de canais de rega e de um dique de ennateiramento (para 70 hectares somente) dos terrenos do leito velho do Tejo.
O estudo económico mostra que se julgam possíveis, para o conjunto das três classes de terras beneficiadas, os seguintes aumentos:

Por contos
Do rendimento líquido ........ 178,9
Das contribuições ............ 178
Dos lucros líquidos .......... 55,6

As obras foram iniciadas em 17 de Agosto de 1936 e devem terminar em 1939.

28. Obras da campina da Idanha - 1.ª parte (ver Pl., p. 40). - O fim destas importantes obras é a rega de uma parte (1:250 hectares) dos terrenos da várzea do Ponsul, campos do Ladoeiro e campos do Aravil, com a superfície total de 6:740 hectares, cujo aproveitamento pela rega artificial se considera conveniente por motivos ponderosos de ordem económica e social.
As obras principais da 1.ª parte interessam ao conjunto dos 6:740 hectares, e por isso o orçamento dos respectivos trabalhos se eleva a 38:500 contos, quantia que de outro modo seria desproporcionada à superfície de 1:250 hectares das terras regadas nesta primeira fase dos trabalhos. A parte da despesa atribuída pela Junta a esta superfície é apenas de 3:425 contos.
Na justificação dêste aproveitamento predominam os motivos de ordem social: «o atraso e miséria das classes que trabalham a terra», que em parte alguma são mais pronunciados do que na campina da Idanha (ver Pl., pp. 52 e 58). Mas, segundo as previsões da Junta, os resultados económicos também recomendam a obra (idem, pp. 52 e sgs.).
Os trabalhos a executar compreendem: uma albufeira no Ponsul, de 77.979:000 metros cúbicos; uma conduta geral (que interessa aos 6:740 hectares); rêde de canais distribuidores; adaptação ao regadio dos 1:250 hectares; uma central hidro-eléctrica; estradas, rede telefónica e outras instalações.
A central hidro-eléctrica pode lançar na rede geral 2 milhões de kWh e produzir a mais os 1,5 milhões de kWh consumidos pela futura estação elevatória das águas para a rega dos campos do Ladoeiro.
Segundo os cálculos da Junta, a rega dos 1:250 hectares agora beneficiados deve produzir os seguintes aumentos:

Por conto
a) De rendimento líquido ....... 502
b) De contribuições .......... 347
c) De lucros líquidos ......... 183

O rendimento anual da central hidro-eléctrica está t avaliado em 330 contos.
As obras começaram em 23 de Julho de 1937 e devem terminar, espera-se, em 1941.

C) Projectos concluídos

29. Na data da apresentação dêste Plano já estava concluído e aprovado, mediante parecer favorável do Conselho Superior de Obras Públicas, o projecto das obras da veiga de Chaves. A aprovação do Ministro das Obras Públicas tem a data de 17 de Julho de 1937.
É o único projecto nestas condições.
Não se efectuou a adjudicação dos trabalhos por não estar ainda aprovado o plano geral, conforme determinam a lei n.º 1:914 e as leis de meios de 1937 e 1938.

30. Obras da veiga de Chaves (ver Pl., p. 59). - Destinam-se estas obras à rega, defesa e enxugo de 1:070 hectares situados na margem esquerda do Tâmega. Os terrenos são de desigual valor e foram divididos nas três classes a que se refere a base viu da lei n.º 1:949.
Os trabalhos a executar compreendem: o sistema de canais de rega; o açude derivador do caudal do Tâmega; o sistema de defesa e enxugo; obras de estradas; estações de aproveitamento e tratamento dos esgotos da cidade de Chaves; rêde telefónica e instalações diversas do aproveitamento.
O estudo económico feito pela Junta indica os seguintes aumentos proporcionais:

Por conto
De rendimento líquido. ....... 131
De contribuições ............. 131
De lucros líquidos ........... 95

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Iniciando-se as obras no corrente ano, deverão estar concluídas em 1941 ou 1942.

D) Projectos em estudo

31. A Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola prepara, neste momento, os restantes projectos, em número de onze, que faltam para concluir o chamado «Plano de 1935», de que já se fez menção no n.º 18 dêste parecer.
São os projectos dos aproveitamentos indicados no quadro I, com os n.ºs 10 a 20.
Segundo as previsões da Junta (ver Pl., quadro XXV, pp. 75 e 76), êstes projectos devem ficar concluídos entre 1938 e 1947, de modo que se não houver demora na aprovação dos projectos e na adjudicação das empreitadas -, às obras estarão concluídas em 1950.
Não parece impossível realizar as previsões da Junta nesta matéria. O Govêrno tem-lhe facultado os meios de trabalho necessários e deve admitir-se que o mesmo sucederá nos anos futuros; mas o esforço de organização exigido para cumprir aquele programa vai ser considerável e - por estar fora das tradições nacionais - pareceria excessivo se não fosse, apenas, prometedora manifestação do espírito novo e das vantagens das organizações autónomas.
O custo dos estudos (trabalhos de campo e de gabinete e respectivo material) dos onze projectos está calculado em 39:772 contos (a despender até ao fim de 1947) e o das obras em 887:081 contos, aos quais se devem juntar os 13:300 contos dos trabalhos da veiga de Chaves. Total: 940:153 contos.

32. Obras das campinas de Silves, Portimão e Lagoa (ver Pl., pp. 78 e sgs.). - A área a beneficiar é de 1:900 hectares. Trata-se de uma das regiões mais áridas do País, embora numa parte dela - a várzea de Arade, a montante de Silves - já se pratique a rega com água dos poços.
A zona da Lagoa é inteiramente árida: nem água de rega, nem mesmo para beber.
Como a propriedade, nas regiões abrangidas, está muito dividida, a beneficiação hidro-agrícola interessa grande número de indivíduos que, actualmente, vivem em precárias condições. O benefício das obras é, por isso, de acentuado carácter social.
O projecto compreende as seguintes obras:
a) Uma albufeira no rio Arade, com a capacidade de 28,4 milhões de metros cúbicos;
b) Três centrais hidro-eléctricas: unia no pé da barragem e duas (centrais de Pinheiro e de Vila Fria) inseridas no condutor geral;
c) Rêde de canais de distribuição;
d) Sistema de defesa;
e) Estação elevatória;
f) Adaptação ao regadio das terras beneficiadas;
g) Instalações acessórias.
As águas da albufeira alimentam, também, as vilas de Silves e Lagoa e aldeias vizinhas, o que, só por si, quási justifica a obra.
Os índices de aumento dos rendimentos são avaliados pela Junta do seguinte modo:

Por conto
De rendimento líquido......... 165
De contribuições ............. 165
De lucros líquidos ........... 44

Prevê-se a execução das obras em quatro anos, devendo terminar em 1941.
O projecto deve estar concluído ou quási; a Junta tencionava submetê-lo à aprovação do Govêrno em 1937.

33. Obras dos campos do Mondego (ver Pl., pp. 100 e sgs.). - Êste projecto não é o mais importante, nem pela área beneficiada, nem pelo custo estimado das obras; mas é, com certeza, o mais complexo, o mais difícil, o que toca em mais variados e antagónicos interêsses e, por conseguinte, o mais discutido. A todas estas primazias pode juntar-se a de pretender resolver um dos problemas mais antigos e graves da hidrografia nacional, objecto, desde há muito, de soluções rivais, que mutuamente se empecem.
O problema - considerando sómente o seu aspecto mais visível - consiste em defender os campos do Mondego, entre Coimbra e a Figueira da Foz, das inundações que depositam areias e impedem as culturas, e abri-los para receber as cheias que depositam nateiros e fertilizam as terras.
A Junta do Rio Mondego, que tem tido as obras a seu cargo, apresentou, em Junho de 1936, um projecto de defesa, orçado em 75:000 contos. Êste projecto compreendia «regularização de leitos, barragens movei* e diques transversais» (ver Pl., p. 101), e tinha por objecto, «no que diz respeito a regas, o aproveitamento de 7:000 hectares situados a jusante de Coimbra» (ver Pl., p. 104).
A Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, à qual hoje pertence a superintendência de todas as obras de fomento hidro-agrícola (base IV da lei n.º 1:949, de 15 de Fevereiro de 1937), não concordou com este projecto e prepara outro mais vasto e - no seu entender - mais eficaz, por atacar, nas suas causas, o mal crónico das cheias do Mondego, com as suas desastrosas consequências de entulhamento do álveo, rotura periódica dos diques e assoreamento dos campos.
O problema que a Junta Autónoma se propõe resolver não é, portanto, um simples problema de defesa e rega, pois compreende: protecção das encostas contra a erosão, pelo povoamento florestal; regularização das águas das cheias, pelo seu represamento nas cabeceiras dos afluentes (Dão, Alva e Ceira); retenção das aluviões a montante da cidade, reduzindo, para esse fim, a fôrça viva das águas; aproveitamento da energia potencial das águas represadas nas albufeiras em centrais hidroeléctricas, e, finalmente, utilização das mesmas águas para regar 18:000 hectares (mais do dôbro da superfície prevista no projecto rejeitado), permitindo «o aproveitamento agrícola de todo o vale no outono, inverno e primavera, o que hoje não acontece» (ver Pl., p. 102).
O custo das obras foi estimado em 162:000 contos, correspondendo a 9.000$ por hectare. Esta avaliação - como já se disse (cf. n.º 20)- pode considerar-se baixa se tomarmos para termo de comparação o custo dos aproveitamentos, cujos projectos já foram aprovados; mas - como também se disse - esta simples comparação é insuficiente para fundamentar unia crítica séria.
O próprio valor técnico da solução esboçada pela Junta e as previsões económicas, embora ainda mal conhecidas, são também contestados com argumentos cuja justeza não pode ser, neste momento, apreciada, mas que, sem dúvida, o Conselho Superior de Obras Públicas tomará na devida conta quando lhe for dado conhecer o projecto.
Seja, porém, qual fôr o êrro das avaliações ou o julgamento que incidir sôbre a propriedade das soluções técnicas propostas, subsistirá o facto capital de haver um problema grave de defesa dos campos do Mondego, o qual tem de ser resolvido com a urgência que os interêsses lesados e o bem público reclamam e que é indispensável prever recursos financeiros e meios técnicos para esse fim, o que é, precisamente - e não outro -, o objecto do Plano e deste parecer.

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O anteprojecto que faz parte do Plano compreende a construção de quatro grandes albufeiras:
a) A do Ázere, no Mondego, para 397 milhões de metros cúbicos;
b) A de Góis, no Ceira, com 50 milhões de metros cúbicos;
c) A do Pombeiro (Vale de Espinho), no Alva, com 60 milhões de metros cúbicos de capacidade;
d) A do Moinho do Inferno, no Dão, também para 60 milhões de metros cúbicos.
«Destinam-se estas albufeiras», dizem os autores do Plano, «a fazer a regularização dos caudais dos rios respectivos e a consequente defesa dos campos de Coimbra, como já se disse ; a fornecer água para a rega de 18:000 hectares dos mesmos campos e para a produção de energia anual, avaliada em 128.500:000 kWh...» (ver Pl., p. 103).
Esta produção - informou um dos autores do Plano - é um mínimo, cuja possibilidade de produção não pode ser contestada ; mas prevê-se que no projecto definitivo o aproveitamento será maior. Da energia produzida, uma parte, avaliada em 5,5 milhões fie k Wh, será consumida na elevação das águas de rega e 123 milhões (mínimo) serão enviados à rêde geral (ver Pl., p. 127, nota).
Além das quatro barragens e das correspondentes centrais hidro-eléctricas, as outras obras do projecto serão (ver Pl., p. 127):
Um açude derivador das águas do Mondego, Alva e Dão, construído a montante da ponte da Beira;
Sistema de canais e sistema de enxugo;
Obras de defesa o adaptação a regadio;
Instalações complementares (telefones, casas, etc.).
O estudo do projecto progrediu bastante depois da apresentação do Plano que foi enviado à Câmara Corporativa (30 de Novembro do 1937) e pelo sou desenvolvimento parece reconhecer-se a possibilidade de estender consideràvelmente a superfície beneficiada (cêrca de 50:000 hectares), sem modificar de modo apreciável as obras primárias, o que reduzirá o custo por hectare beneficiado. Por outro lado, a elaboração de alguns orçamentos parciais já permite afirmar que não se elevará muito, acima das estimações, o custo da grande barragem do Ázere e de algumas outras obras primárias.
Estas informações, cortesmente prestadas pelo Sr. presidente da Junta, são inseridas neste parecer como justificação das reservas formuladas pela Câmara ao apreciar as críticas que só têm por base simples comparações geométricas.
O estudo económico do projecto, tal como se encontra descrito no Plano, acusa os seguintes resultados globais:

Por conto
Aumento de rendimento líquido. ......................................... 284
Aumento de contribuições ............................................... 284
Aumento de lucros líquidos (só parte agrícola) ......................... 196
Aumento de lucros líquidos (parte agrícola e parte eléctrica) .......... 461

A Junta conta apresentar o projecto no corrente ano e prevê a conclusão dos trabalhos em 1946.

34. Obras do vala de Campilhas (ver Pl., p. 131). - O vale de Campilhas é um pequeno afluente do Sado. O fim principal das obras é a rega de 1:840 hectares, mas são necessários também alguns trabalhos de enxugo. Prevê-se a construção de uma central hidro-eléctrica, cuja energia (500:000 kWh) será utilizada na elevação de águas para regar a chamada várzea de S. Domingos.
Prevêem-se as seguintes obras:
a) Barragem do vale de Campilhas, para constituir uma albufeira com 21 milhões de metros cúbicos de capacidade;
b) Central hidro-eléctrica para 500:000 kWh;
c) Rêde de canais e sistema de enxugo;
d) Trabalhos complementares (telefones, habitações, etc.).
Como a região é pouco povoada e as terras, pela sua qualidade, são susceptíveis de culturas variadas e rendosas, desde que se lhes forneça água suficiente, as obras do vale de Campilhas podem ser consideradas obras de colonização do Alentejo; o seu interêsse social deve exceder o interesse económico, apesar do alto valor dêste.
As previsões económicas acusam os seguintes aumentos:

Por conto
De rendimento líquido. ....... 646
De contribuições ............. 646
De lucros líquidos ........... 525

O projecto, segundo o programa da Junta, deve ser entregue em 1939 e as obras devem ficar concluídas em 1943.

35. Obras da campina de Faro (ver Pl., p. 136). - Com estas obras serão beneficiados 750 hectares, pelo aproveitamento das águas subterrâneas, por meio de poços artesianos não repuxantes, abertos em diversos pontos da campina. As sondagens já feitas demonstram a existência dos lençóis aquíferos previstos e que estes podem fornecer o volume de água necessário para a rega da área indicada.
O interêsse social das obras é muito importante, porque as más condições de vida dos habitantes incitam-nos a emigrar.
O interêsse económico pode exprimir-se pelas seguintes percentagens de aumento:

Por conto
De rendimento líquido ........ 316
De contribuições ............. 316
De lucros líquidos ........... 214

A Junta espera apresentar o projecto definitivo em 1939 e concluir as obras em 1942.

36. Obras do vale do Sorraia (ver Pl., p. 153). - Êste projecto é o mais importante do Plano, pela superfície beneficiada (39:000 hectares); pelo rendimento previsto da exploração das terras beneficiadas; pela forma de aproveitamento (formação de prados artificiais, produção de forragens, criação de gados); pelas repercussões económicas e sociais que pode ter em todo o País (maior consumo de carne, divisão de latifúndios, etc.).
A importância económica do empreendimento foi reconhecida desde há muito, a ponto de tentar as iniciativas privadas, que aliás desistiram perante dificuldades financeiras e outras. Esta circunstância demonstra mais uma vez que certos empreendimentos de influência extensiva na vida de um país só podem ser - e convém que sejam - função do Estado. A lei n.º 1:949 fixou a êste respeito (base I) a doutrina adequada às condições da vida moderna e às novas concepções da função do Estado.
A Junta indica, claramente e em termos que convém reproduzir, a alta importância dos fins da obra. Dizem os autores do Plano (p. 153):

«Êste aproveitamento tem dois objectivos:
Um de ordem social, o de povoar uma vasta superfície de bons terrenos, onde hoje a densidade da

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população é mínima, atraindo e fixando famílias, primeiro pelo trabalho e depois pela terra, quando a intensificação progressiva da cultura, a limitação natural do crédito individual e as necessidades de uma boa administração agrícola favorecerem a divisão da propriedade.
O segundo objectivo, essencialmente económico, é o de estabelecer, com êste aproveitamento, uma zona de produção de forragens dentro da região do País que, sob o ponto de vista da exploração pecuária, é a mais pobre em recursos alimentares, para promover o desenvolvimento da indústria pecuária, criando-se um centro de produção de carnes e leite».

A Junta faz notar a circunstância favorável de o objectivo económico dêste aproveitamento se harmonizar com a tradição agrícola da região, intervindo a rega sómente para aperfeiçoar e desenvolver as práticas existentes. Trata-se da criação de gados; mas, diz a Junta, «as pastagens doces e salgadas e os extensos pousios serão substituídos por prados artificiais permanentes e temporários em alternância com culturas arvenses e de maior rendimento económico» (Pl., pp. 155-156). Dos 39:000 hectares beneficiados 70 por cento (27:400 hectares) serão ocupados por prados e campos de forragens (grãos, ferrejos e raízes) em alternância com culturas arvenses. «A massa de forragens produzida servirá para manter seguramente um efectivo pecuário equivalente em peso vivo a não menos de 50:000 cabeças de gado bovino» (ver Pl., p. 157).
É curioso notar, a êste propósito, que Anselmo do Andrade, não obstante a sua aversão às obras hidráulicas - aversão baseada num conceito errado da sua função económico-social - manifestou certo entusiasmo pelas obras destinadas à formação de prados permanentes «de que pouco se tem cuidado» - diz ele - «com manifesta perda da Nação» (cf. Portugal Económico, p. 195). O ilustre economista concedeu assim o seu aplauso antecipado à execução das obras do Sorraia.
Por dois modos, como se viu, se considera atingível o fim social do povoamento: pela congregação e fixação de famílias de trabalhadores rurais e pela transformação gradual destes em proprietários, forçando-se a divisão dos latifúndios pela «limitação natural do crédito individual», favorecida também pelas «necessidades de uma boa administração agrícola».
É possível que estas duas causas actuem no sentido indicado pela Junta; mas é mais provável - afigura-se à Câmara Corporativa - que actuem no sentido oposto, isto é, que produzam mais larga «concentração horizontal» - como hoje se diz - das explorações agrícolas, substituindo-se o sistema actual de casais ou de emprêsas em nome individual por verdadeiras empresas industriais do tipo das sociedades anónimas ou das sociedades por cotas.
Se o fim económico predominar nas intenções do Govêrno, a concentração poderá oferecer a vantagem de uma exploração mais perfeita e, por isso, mais económica; mas se a preferência for pelos fins sociais - como parece ser - terá o Govêrno de aplicar os meios directos de forçar a divisão, que lhe faculta a lei n.º 1:949, nas bases XIV e XV.
As obras previstas que a Junta já estudou ou estuda neste momento são as seguintes:
a) Quatro albufeiras com a capacidade de 445 milhões de metros cúbicos, a saber: Maranhão, na ribeira de Seda; Montargil, na ribeira de Sor; Fragusta, na ribeira de Tera; Divor (?), na ribeira do mesmo nome;
b) Quatro centrais hidroeléctricas (uma em cada barragem) capazes de produzir 31,5 milhões de kWh;
c) Rêde de canais e de valas de enxugo;
d) Sistema de defesa dos Campos do Sorraia e lezíria;
e) Descarga do Tejo para o Sorraia;
f) Adaptação ao regadio;
g) Instalações complementares (recife telefónica, habitações, etc.).
O custo das obras está avaliado, por estimativa, em 312:000 contos.
O estudo económico indica como prováveis os seguintes aumentos:

Por conto
De rendimento líquido ............. 460
De contribuições .................. 460
De lucros líquidos (parte agrícola) 223
De lucros líquidos (total) ....... 274

A Junta conta entregar o projecto em 1941 e concluir as obras em 1950.
Dada a importância e natureza dos benefícios económicos e sociais dêste aproveitamento e a incontestável urgência de atender a alguns dos fins indicados, muito seria para desejar que se activassem os estudos e se dêsse a estas obras lugar mais alto na escala das preferências.

37. Olivas do vale da Vilariça (ver Pl., p. 171). - Destinam-se estas obras a beneficiar 700 hectares de terras ao longo da ribeira da Vilariça, até à sua confluência, com o Sabor, e ao longo dêste rio até no Douro, e a produzir energia eléctrica. Para a rega utilizar-se-ão as águas do Sabor armazenadas numa albufeira de 379 milhões de metros cúbicos. A respectiva barragem terá 100 metros de altura.
Diz a Junta (loc. cit.) que «a criação da albufeira é certamente a obra de maior interêsse económico e até social que pode ser realizada no norte do País», o faz notar, para justificar o asserto, que a barragem fica próximo do maior jazigo de ferro nacional (jazigo de Moncorvo), e que a central hidro-eléctrica produzirá 119 milhões de kWh.
O custo das obras está avaliado em 80:000 contos, o que daria por hectare 114.285$, encargo desmesurado-se o rendimento houvesse de sair apenas da exploração agrícola dos 700 hectares regados, o que não sucede, porque, segundo os cálculos da Junta, o rendimento anual das terras será apenas de 1:700 contos e o da central hidro-eléctrica de 20:587 contos (119.000:000 de kWh a $17,3).
Mas para se alcançar êste rendimento é indispensável encontrar comprador para toda ou a maior parte da energia produzida. Não está explícito no plano, mas depreende-se da referência feita, que o comprador será a entidade que explorar as minas de Moncorvo ou Roboredo.
São muito faladas estas minas e já, em 1905, o Conde de Paço Vieira, no seu livro Caminhos de Ferro Portugueses, se referia às grandiosas proporções que deveria tomar o transporte cios minérios (Op. cit., pp. 124 e sgs.). Passados mais de trinta anos e construído, em grande parte, o caminho de ferro do valo do Sabor, o minério continua sepultado no seu jazigo o não se prevê que esteja próxima a sua extracção.
Parece que o problema do ferro de Moncorvo não é apenas problema de transportes e de capitais, mas de dificuldades do seu tratamento metalúrgico, dificuldades que se imagina poderão ser vencidas pela electro-metalurgia.
¿Mas, pregunta-se, há reconhecimentos completos dos jazigos, análises dos minérios, experiências de redução pelo tratamento eléctrico e estudo económico da produção?

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Os autores do Plano nada dizem a êste respeito e, todavia, a viabilidade económica do aproveitamento depende, em grande parte, da resposta às preguntas formuladas. É lícito supor que a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, que tam cuidadosamente esmiuça as vantagens económicas e financeiras dos seus projectos, tenha excelentes motivos - que não indicou - para incluir no seu Plano um aproveitamento em que a parte hidro-eléctrica é a principal e a parte hidro-agrícola a secundária. Mas ocorre então formular a seguinte dúvida: Se o problema a resolver é, exclusiva ou principalmente, o da produção de energia hidro-eléctrica, ¿não haverá outra solução mais apropriada?
Ao conhecimento da Câmara chegaram notícias de haver, pelo menos, duas soluções que têm sido muito discutidas, embora ainda pouco esclarecidas: a de Bitetos, no Douro, e a do Castelo do Bode, no Zêzere.
Para a Câmara Corporativa o problema apresenta-se do seguinte modo:
Se é viável e pode ser iniciada em breve a exploração dos jazigos do Roboredo (Moncorvo) e é praticável o tratamento electro-metalúrgico do minério, e se, para o caso, a melhor solução do problema da energia é o indicado no Plano, não há que hesitar: as obras da barragem e da central do rio Sabor devem ter preferência sôbre a maior parte das que estão incluídas no Plano.
Se tal não sucede e se trata sómente de uma possibilidade de maior rendimento das obras, cujo fim principal é regar os 700 hectares da Vilariça, então ou se adiam as obras ou se procura solução mais económica e acomodada à importância do objecto, ressalvando-se, muito embora, a possibilidade de executar integralmente, no futuro, o projecto da Junta.
A necessidade de coordenar estes estudos com os da Direcção Geral de Minas, da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos e da Junta de Electrificação Nacional é, neste caso, das mais evidentes.

38. Obra dos campos do Ribatejo (ver Pl., p. 179).- Este aproveitamento beneficia 12:700 hectares de terras situadas na margem direita do Tejo (entre Ónias e Vila Franca de Xira), nas margens da ribeira de Muge e nos chamados campos de Salvaterra. Os terrenos da margem do Tejo medem cerca de 10:000 hectare*, grande parte dos quais (6:100 hectares) são, periòdicamente, inundados pelas cheias do Tejo.
Na parte inundarei já existem obras de «defesas, as quais - diz a Junta -, «por insuficiência e por falta de conservação, não preservam uma grande parte das cheias, mesmo ordinárias». Aos trabalhos de defesa juntam-se, naturalmente, os de «enxugo» e de «rega».
Nos campos de Muge e de Salvaterra, que também são atingidos pelas cheias do Tejo, são, igualmente, necessárias obras de defesa e enxugo. Nas terras não cobertas pelas inundações os trabalhos a executar reduzem-se aos destinados à rega.
Na opinião - que parece fundamentada - dos autores do Plano, toda a zona de 12:700 hectares considerada no projecto encontra-se «em condições naturalmente favoráveis para o desenvolvimento e sucesso económico do regadio que aí se pretende estabelecer».
As obras foram, avaliadas, grosso modo, em 139:700 contos, incluindo o custo da barragem de Valhelhas de Cima, no Zêzere, cuja capacidade é de 80 milhões de metros cúbicos, destinados a regar 7:300 hectares de terras da Cova da Beira.
Êstes 7:300 hectares não estão incluídos nos 106:000 hectares do Plano, mas o seu beneficiamento foi mandado estudar pelo Ministro das Obras Públicas. Todavia, como a albufeira de Valhelhas é indispensável para regularizar os caudais das cheias do Ribatejo, incluíram-se no Plano aquelas albufeiras e correspondente central hidro-eléctrica, que produzirá uns 5.000:000 de kWh.
O valor económico do aproveitamento pode traduzir-se pelos seguintes aumentos previstos:

Por conto
De rendimento líquido ........ 120
De contribuições ............. 120
De lucros líquidos ........... 56

O projecto das obras deve estar concluído em 1942 e os trabalhos devem terminar em 1950.
A Câmara Corporativa observa, a propósito deste projecto, que os trabalhos previstos interferem com os de defesa dos campos do Tejo, ainda há pouco confiados à Direcção dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, e podem interferir com os da central hidro-eléctrica do Zêzere (Castelo do Bode), já mencionada no número anterior.

39. Obras dos campos de Tavira (ver Pl., p. 187). - É objecto destas obras beneficiar, pela rega, 3:000 hectares de terras situadas no litoral sul, entre Tavira e Fuseta.
Recorre-se, para êste fim, a uma albufeira que será construída na ribeira de Alportel (?), no sítio denominado Soalheiro do Pereiro, e às águas subterrâneas, em continuação dos aproveitamentos da campina de Faro. A albufeira poderá conter 26.000:000 de metros cúbicos.
A natureza, dos terrenos e o clima da região são muito próprios para diversas culturas, especialmente a de cereais, pomares de citrinos, novidades hortícolas, etc. ; mas sofre de relativa aridez, apenas corrigida aqui ou além por insignificantes manchas de regadio, formadas em volta de poços.
A albufeira alimentará uma pequena central capaz de fornecer 5.000:000 de kWh.
O custo das obras - barragem, central, canais de rega e de enxugo, adaptação do terreno, etc. - está avaliado em 36:000 contos.
Os resultados económicos previstos traduzem-se pelos seguintes aumentos:

Por cento
De rendimento líquido ........ 239
De contribuições ............. 243
De lucros líquidos ........... 148

O projecto deve ser entregue em 1943 e as obras estar prontas em 1950.

40. Obras do curso inferior do vale do Sado - 3.ª parte (ver Pl., p. 195). - Destinam-se estas obras a beneficiar 6:291 hectares de terras situadas no vale da Marateca e no estuário do Sado, constituídas, na maior parte, por todos e nateiros de origem marinha. Para conquistar definitivamente estes terrenos para a cultura - terrenos de 1.ª classe e de grande valor - , é necessário defendê-los, enxugá-los e regá-los.
A reserva de água para regar será armazenada numa albufeira construída no sítio do Bem Calado, na ribeira da Marateca. O volume armazenado será de 26.000:000 de metros cúbicos. Uma central hidro-eléctrica produzirá 600:000 kWh.
As terras, hoje mal aproveitadas, e, em parte, incultas, serão adaptadas à cultura de arroz, trigo e favas, em rotações de três anos.
O custo das obras é estimado em 69:201 contos e esperam-se resultados económicos capazes de produzir os seguintes aumentos:

Por cento

De rendimento líquido ........ 2:879
De contribuições ............. 2:879
De lucros líquidos ........... 1:960

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Econòmicamente, êste aproveitamento é dos mais produtivos, o que se explica pelo grande valor das terras e pelo seu insignificante aproveitamento actual.
A Junta conta ter os projectos concluídos em 1944 e terminar as obras em 1950.

41. Obras do curso superior do vale do Sado (ver Pl., p. 200). - Estas obras representam de certo modo o complemento das projectadas para os vales de Campilhas e S. Domingos. Beneficiam 3:160 hectares de terras, hoje mal aproveitadas e pouco habitadas, mas susceptíveis de dar bons rendimentos.
Projecta-se construir uma albufeira para 26.000:000 de metros cúbicos no sítio denominado do Monte da Bocha, no rio Sado. A albufeira alimentará uma central hidro-eléctrica capaz de fornecer 2.000:000 de kWh à rede geral.
O custo das obras deve orçar por 37:920 contos.
O valor económico traduz-se pelos seguintes aumentos prováveis:

Por cento
De rendimento líquido ........ 707
De contribuições ............. 707
De lucros líquidos ........... 403

O projecto deve ser entregue em 1945 e as obras ficarão concluídas em 1950.

42. Obras da campina da Idanha - 2.ª parte (ver Pl., p. 206). - A beneficiação abrange 5:490 hectares, os quais, somados com os 1:250 hectares da 1.ª parte, perfazem 5:740 hectares de terras próprias para rega. As terras beneficiadas mesta 2.ª parte são apenas de 2.ª e 3.ª classe.
O custo das obras foi estimado em 28:812 contos.
Dos resultados económicos a colher dão idea os seguintes aumentos previstos:

Por cento
De rendimento líquido ........ 1:550
De contribuições ............. 1:550
De lucros líquidos ........... 1:235

O projecto será entregue em 1947 e as obras devem terminar em 1950.

IV

O aumento de produção agrícola e de energia eléctrica

43. Em cada uma das monografias de obras que constituem o Plano os seus autores inseriram avaliações numéricas de certas grandezas representativas da importância económica do aproveitamento.
As avaliações referem-se à exploração das terras nas condições actuais e depois de beneficiadas. A diferença dá o aumento provável, o qual, para efeitos de comparação, aparece, umas vezes, referido a 100 unidades do valor actual (percentagens: 0/0), outras em for-ma de cociente do valor previsto pelo valor actual (multiplicador: M).
As grandezas referidas são:
a) Valor da produção, calculado em função dos preços actuais (caso geral) ou de preços reduzidos (caso do arroz, por exemplo);
b) Rendimento líquido, ou seja a diferença entre o valor da produção e as despesas próprias da exploração (sementes, adubos, ferramentas, alfaias, salários, etc.);
c) Contribuições, calculadas na base das leis fiscais que hoje vigoram;
d) Encargos de administração, seguros e riscos, avaliados como percentagem constante (5 por cento) do rendimento líquido;
e) Reembolso ao Estado, nos termos da base VI da lei n.º 1:949, dos encargos totais (custo dos estudos e da construção);
f) Lucros líquidos da exploração, ou seja a diferença entre o rendimento líquido (alínea b) e a soma dos encargos obrigatórios (alíneas c), d) e e).
Nos quadros que constituem o capítulo III do Plano encontram-se os valores mencionados nas alíneas: a) Produção; c) Contribuições; f) Lucros líquidos.
No capítulo precedente dêste parecer indicaram-se, para cada aproveitamento, as percentagens do aumento de algumas das grandezas citadas.
No presente capítulo e nos seguintes comentam-se os números globais registados no Plano ou, em separado, os números correspondentes a cada um dos três grupos de obras do quadro II (cf. supra cap. III), pois se afigurou à Câmara que seria conveniente distinguir, para orientação futura, o que diz respeito:
1.º Às obras já iniciadas;
2.º As obras já aprovadas, porém não começadas;
3.º As obras cujos projectos ainda não foram apresentados ou aguardam a aprovação do Govêrno.

44. O quadro seguinte mostra os valores da produção (receita bruta, provável) e do rendimento líquido (saldo da exploração), antes e depois das obras, para os três grupos de aproveitamentos.
Nestes números não se incluem os valores relativos aos aproveitamentos hidro-eléctrtcos.

QUADRO III

[ver quadro na imagem]

(a) Excluindo aparto proveniente dos aproveitamentos hidro-eléctricos.
(b) M = multiplicador ou índice do aumento.

No quadro anterior apenas merecem reparo os pequenos valores relativos do aumento da produção e do rendimento líquido, nas obras do 2.º grupo (rega da veiga de Chaves), comparados com os valores correspondentes do 1.º e 3.º grupo.
Explica-se o facto por se tratar de uma terra naturalmente fértil e já explorada intensamente.
Esta anomalia parece indicar, à primeira vista, que as obras da veiga de Chaves não merecem a preferência que se lhes dá no Plano (9.º lugar). Note-se, entretanto, que o valor da produção duplicará - o que é importante para a região e não é pouco, em valor absoluto -, e que no projecto se prevê o tratamento dos esgotos da vila de Chaves e o seu emprego como adubo, havendo, portanto, a ter em conta, além do valor económico das obras, os resultados sanitários.
No conjunto dos aproveitamentos do Plano, os índices de aumento da produção agrícola e do rendimento aproximam-se, respectivamente, de 4 e 5, valores elevados, talvez valores óptimos, mas idênticos aos mínimos obtidos na Itália (cf. Pl., p. 71). Esta circunstância demonstra que a probabilidade de se realizarem as previsões dos autores do Plano se aproxima da certeza.

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45. Em vários aproveitamentos hidro-agrícolas a produção subsidiária de energia hidro-eléctrica contribue, em proporção notável, para o aumento das receitas gerais da exploração e dos lucros líquidos, embora à custa do aumento das despesas de primeiro estabelecimento. Atendendo, porem, a que a parte principal da despesa é motivada pelas necessidades agrícolas, o aproveitamento hidro-eléctrico é, em regra, justificado.
Nos quadros IV e V reuniram-se algumas indicações numéricas que permitem avaliar a importância absoluta e relativa destes aproveitamentos.
O quadro IV indica, para cada um dos aproveitamentos hidro-agrícolas-eléctricos, as quantidades e rendimentos líquidos da energia eléctrica produzida. O quadro V mostra a influência dos aproveitamentos eléctricos nos três grupos He obras .e no conjunto do Plano.

QUADRO IV

[ver quadro na imagem]

(a) Compreende tanto a energia produzida com caudais regularizados ou da rega como a produzida com águas sobrantes (cf. Pl., quadro XCI).
(b) O rendimento total a que se refere a percentagem é a soma do rendimento (saldo de exploração) da parte agrícola (cf. supra quadro III) e do rendimento liquido da parte eléctrica.

QUADRO V

[ver quadro na imagem]

O preço de venda da energia eléctrica, segando os cálculos da Junta, parece ser de $20 por kWh. Com este preço o valor total da produção eléctrica (308,8 milhões de kWh) será de 61:760 contos e o da païte enviada à rede geral (287,4 milhões de kWh) de 57:480 contos, correspondendo o primeiro número a 12,2 por cento e o segundo a 11,3 por cento do valor total da produção (parte agrícola e parte eléctrica).
O rendimento líquido por kWh enviado à rede geral é de £15 no vale do Sado, de $16(5) na Idanha e de $17(3) nos restantes aproveitamentos. A Junta não explica as causas destas diferenças.
No conjunto dos doze aproveitamentos incluídos no quadro IV o rendimento da parte eléctrica entra com a elevada proporção de 21 por cento no rendimento líquido total dos mesmos aproveitamentos. No conjunto do Plano (vide quadro V) a proporção baixa para 18,80 por cento.
Dois aproveitamentos contribuem, principalmente, para este resultado: o do vale do Mondego com 34 por cento e o de Vilariça com 92 por cento no próprio aproveitamento e 8,05 por cento e 7,81 por cento no conjunto do Plano.
O aproveitamento eléctrico do Mondego não se deve excluir, porque as barragens terão a sua utilidade independente da produção da energia; na Vilariça sucede o contrário, como já se observou (cf. supra n.º 37). Eliminando êste aproveitamento, o rendimento total da parte eléctrica baixa para 28:949.300$, e a percentagem, em relação ao conjunto desce para 11,87.
¿A quem pertencerão os 49:536 contos - ou os 29:000 contos - da exploração hidro-eléctrica?
A lei n.º 1:949 responde claramente a esta interrogação (base X, n.º 4.º): à Associação de Regantes. O lucro líquido da exploração hidro-eléctrica adiciona-se, portanto, ao lucro proveniente da exploração agrícola ou - como é talvez mais justo dizer-se - atenua o peso dos encargos obrigatórios que incidem sôbre a terra regada.

46. A consulta dos números dos quadros IV e V sugere algumas reflexões e dúvidas, que têm natural cabimento neste lugar.
a) A energia total proveniente dos aproveitamentos hidro-agrícolas mencionados no quadro IV é de 308,8 milhões de kWh.
¿Como foi avaliada esta energia?
As resumidas monografias que formam o Plano indicam, em regra, os caudais e as alturas de queda nos diferentes meses do ano, tais como resultam das medições directas ou das avaliações sumárias que se efectuaram. Partindo destes números, é fácil calcular a potência instalada ou, mais propriamente, a instalar e, atendendo ao número de dias de funcionamento, determinar a energia total produzida, nas condições grevistas pelos autores do Plano.
Por serem fáceis os cálculos fizeram-se algumas verificações, as quais mostraram que nos projectos aprovados se contou com o rendimento de 65 por cento e nos anteprojectos com 75 por cento, em média, valores estes perfeitamente admissíveis em instalações hidro-eléctricas.
Estes valores referem-se às medições feitas nas barras de saída das centrais. Os números inscritos na 3.ª coluna do quadro IV são, portanto, como era de esperar, números bem calculados. Houve mesmo, neste caso, pronunciada tendência para adoptar mínimos, a fim de deixar certa margem para imprevistos.
b) A realização do plano comporta, como se viu, a produção anual de 308,8 milhões de kWh, dos quais só 21,4 milhões (6,9 por cento) são consumidos nas operações de rega e 287,4 milhões ficam disponíveis para consumo público.
¿Quem comprará às Associações de Regantes estas disponibilidades de energia, avaliadas (não exageradamente) em cerca de 50:000 contos?
¿Ou irão as Associações de Regantes converter-se simultâneamente, em empresas distribuidoras de corrente eléctrica, criando-se o novo tipo social de lavradores-industriais? ¿E onde encontrarão eles Os capitais necessários para construir linhas de transporte, estações transformadoras, ramais de distribuição, etc.?

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Pela segunda vez a Câmara Corporativa tem de emitir opinião sôbre estes graves problemas, e foi a primeira vez quando se pronunciou, pelas secções 4.ª, 20.ª, 21.ª e 24.ª, sôbre a proposta de lei do fomento hidro-agrícola (hoje lei n.º 1:949).
Escreveu-se naquele parecer (§ 36.º):

«A par dêstes factores de desproporção entre o custo real do aproveitamento e o seu custo económico devemos ainda considerar outros e, entre êles, os aproveitamentos hidro-eléctricos.
O n.º 4.º da base X atribue às Associações de Regantes o promover a exploração e conservação dos aproveitamentos hidro-eléctricos resultantes das obras hidro-agrícolas. É uma espécie de contrapartida da base IX da lei de aproveitamentos hidro-eléctricos de 20 de Outubro de 1926. Mas estes resultantes não são uma fatalidade inevitável, mas sim uma possibilidade realizável pela acção do meio e da vontade. Se o plano aprovado comportar esses aproveitamentos para bombagem, está bem; mas se fôr para outros usos aí temos os regantes forçadamente envolvidos em emprêsas industriais e em despesas para que não terão disponibilidades imediatas.
Aspecto é êste dos aproveitamentos hidro-eléctricos conjugados com os hidro-agrícolas que carece de ser ponderado de modo que os dois sectores se completem e não se choquem os serviços oficiais em que cada qual está arrumado». (Diário das Sessões de 4 de Janeiro de 1937).

É evidente que não foi propósito desta Câmara, ao escrever os períodos transcritos, condenar os aproveitamentos eléctricos resultantes das obras do hidráulica agrícola; mas chamar a atenção do legislador para um problema grave de ordem administrativa que ainda não foi resolvido e que é urgente resolver, porque se aproxima o momento em que as primeiras obras hidro-agrícolas eléctricas vão ser confiadas às Associações de Regantes. É o problema da rêde eléctrica nacional; sua organização e exploração, em conjunto com a das centrais eléctricas de interêsse público ou independente destas.
c) Uma reflexão que naturalmente ocorre, ao considerar-se a multiplicidade de centrais hidro-eléctricas de fraca potência incluídas aio plano, é se não conviria mais abandonar estas e construir duas ou três centrais de grande potência, como a de Bitetos, no Douro, ou a do Castelo do Bode, no Zêzere. A exploração das grandes centrais deve, logicamente, ser menos dispendiosa, por kWh produzido, do que a das pequenas centrais, e a economia nacional será, porventura, prejudicada se a construção das segundas impedir ou retardar a das primeiras.
Ora o enunciado do problema não pode estabelecer-se nos termos indicados - embora algumas vezes ele assim apareça -, porque não se trata de optar por duas soluções possíveis do problema da electrificação, considerado êste em separado dos outros problemas da reconstituïção económica. Trata-se de saber se deve ou não aproveitar-se a energia potencial da água armazenada nas albufeiras construídas para fins agrícolas, e o problema apresentado desta, forma só tem uma resposta: deve.
Pobre como é o nosso País de reservas de energia armazenada (carvões fósseis) e tendo de importar quási todos os combustíveis de que necessita - incluindo 140:565 toneladas de combustíveis sólidos e 10:332 toneladas de combustíveis líquidos, para fabricar corrente eléctrica - nenhuma fonte de energia renovável pode ser desprezada sem prejuízo não só da economia mas também da segurança da Nação.
Há igualmente a considerar que o custo próprio das centrais hidro-eléctricas do plano será necessàriamente uma pequena fracção d» custo total do aproveitamento hidro-agrícola. O Plano só indica o custo das centrais do vale do Sado (Pego do Altar e vale do Gaio) e da Idanha (Cabeço Monteiro). O custo das duas centrais do vale do Sado representa apenas 1,7 por cento do custo total das obras; o custo da central da Idanha não atinge 2,5 por cento. É de presumir que a mesma proporção se verifique nos outros aproveitamentos. Nestas condições seria imperdoável êrro económico deixar perder os 287 milhões de kWh que se podem captar à custa de tam pequena despesa suplementar.
A Estatística das Instalações Eléctricas de 1935 acusa as seguintes produções de energia termo-eléctrica (quadro 5, p. XXXIX):

De carvões nacionais ... 51.457:000 kWh ou 21.5%
De carvões estrangeiros 160.801:200 kWh ou 67,2%
De combustíveis líquidos 26.892:000 k Wh ou 11,3%
Total .................. 239.150:800 kWh ou 100%

Como já se fez notar, os 287 milhões de kWh entregues ao consumo público pelas centrais da hidráulica agrícola chegam para substituir toda a energia proveniente das centrais termo-eléctricas do País. Quanto a puderem substituí-la, inteira ou parcialmente, é questão mais complexa, a que só a Junta de Electrificação Nacional poderá dar resposta satisfatória.

47. Os relatórios cia Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola não indicam, explicitamente, o valor total dos 308,8 milhões de kWh produzidos nas centrais projectadas nem o custo de produção de cada kWh. Pode, entretanto, fazer-se idea da ordem de grandeza do valor da produção das centrais hidro-eléctricas à custa de um trabalho de exegese bastante enfadonho e de algumas hipóteses plausíveis.
Vê-se, com efeito, que nos aproveitamentos hidro-eléctricos do vale do Sado a receita bruta por kWh foi avaliada em $20 e o rendimento líquido (saldo de exploração) em $15. As despesas de produção foram avaliadas portanto em 25 por cento da receita bruta. Ignora-se todavia se nestas despesas se incluíram ou não as contribuições e outros encargos obrigatórios.
Para o aproveitamento da Idanha o cálculo foi feito de outro modo: fixou-se em $16(5) por kWh o lucro líquido da energia eléctrica (cf. PI., pp. 55 e 57).
Nos restantes aproveitamentos fixou-se em $17(3) o «preço líquido» de venda do kWh ; mas umas vezes adicionou-se o produto correspondente ao «rendimento líquido» (saldo da exploração), outras ao «lucro líquido». Parece todavia que os «preços líquidos» de $15, $16(5) e $17(3) são líquidos de todos os encargos.
Admitindo que o valor comercial de 1 kWh é de $20 (como a Junta, fixou no caso do vale do Sado), aqueles preços líquidos mostram que se atribuíram às despesas de produção (incluindo encargos obrigatórios) os valores respectivamente de 25 por cento, 17,5 por cento e 13,5 por cento do preço de venda.
Não é fácil explicar estas diferenças, pois não se podem atribuir, como seria lógico, a variações do custo inversamente proporcionais às potências instaladas, como é fácil de verificar nas monografias dos aproveitamentos do 3.º grupo.

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A Estatística das Instalações Eléctricas (1935) regista (p. XL) os seguintes encargos de pessoal, por kWh, nas instalações hidro-eléctricas existentes:

Até 50 kW ............... $28(6)
De 101 a 500 kW. ........ $05(5)
De mais de 1:000 kW. .... $01

Fixando em 20 por cento dos salários a importância dos gastos gerais, as despesas de produção nos três casos anteriores - se correspondessem aos do Plano - seriam respectivamente $38, $06(2), $01(2) por kWh.
Se fôr de $20 o preço de venda (receita bruta) de 1 kWh - preço constante, seja qual fôr a central produtora -, aquelas despesas corresponderão a 169 por cento, 31 por cento e 6 por cento.
As percentagens fixadas pela Junta ficam entre os valores médio e mínimo achados anteriormente e podem talvez aceitar-se; mas as diferenças continuam inexplicadas.
Com as hipóteses de preço bruto ($20 por kWh) e de percentagens para despesas (25 por cento, 17,5 por cento e 13,5 por cento) acima indicadas obtêm-se os seguintes resultados, que pareceu conveniente registar:

I. - Valor da produção eléctrica:

Contos
Total, 308.800:000 a $20 ....... 61:760

Consumida nas instalações da rega:

21.400:000 a $20 . ........ 4:280

Enviada à rede geral:

287.400:000 a $20 ......... 57:480

II. - Custo da produção: Centrais do vale do Sado (1.ª e 2.ª partes): 8.200:000 a $05 ......... 410

Centrais da Idanha (1.º parte):

3.500:000 a $03(5) ........ 73

Restantes aproveitamentos:

297.100:000 a $02(7) ....... 8:022
Total ...... 8:505

III. - Lucros líquidos:

Centrais do vale do Sado (1.ª e 2.ª partes) ....... 1:230

Centrais da Idanha (1.ª parte) ... 568
Restantes aproveitamentos ...... 51:398
Total ...... 53:186

Como o aumento de valor da produção agrícola é da ordem de 330:000 contos (cf. quadro III), pode dizer-se que a execução do Plano de Obras de Hidráulica Agrícola aumentará o valor da produção anual do País (incluindo energia eléctrica) de 300:000 a 400:000 contos.
Tomando para encargos de pessoal das centrais o valor médio de $05 por kWh - um pouco inferior ao valor indicado na Estatística das Instalações Eléctricas para as centrais de potência média -, a produção dos 308,8 milhões de kWh exigirá o dispêndio de 15:440 contos de salários, ou seja emprego certo para cêrca de 3:400 homens.

48. O conhecimento do valor, expresso em moeda, do aumento de produção não basta, apesar de tudo, para se ter clara idea das vantagens económicas do Plano; falta especificar a natureza e a quantidade de cada um dos produtos de origem agrícola ou pecuária que mais contribuem para formar aquele aumento, e verificar, em presença das necessidades actuais e previstas do consumo, se haverá concordância entre estas necessidades e aquele aumento.
Para certas produções a necessidade de aumento é evidente: produção pecuária, por exemplo; para outras o critério da necessidade ou conveniência pode ser dado pelas estatísticas de importação e exportação: arroz, trigo, milho, fava, etc. ; para outras, finalmente, nenhum critério discriminativo se conhece, só restando aceitar o princípio - aliás duvidoso - de que as reduzidíssimas necessidades actuais da maior parte da população camponesa deverão crescer com o desenvolvimento da riqueza geral e elevação progressiva dos salários e rendimentos, consequência daquele desenvolvimento e das novas leis sociais, e, ainda, com o aumento natural da população.
Infelizmente, entre os numerosos mapas do Plano, nenhum indica o aumento previsto, total, de cada espécie agrícola ou pecuária, e logo se reconheceu que seria excessivamente trabalhoso extraí-lo das vinte monografias dos aproveitamentos. A Câmara Corporativa recorreu então ao ilustre presidente da Junta, cuja pronta boa vontade, suprindo as deficiências do Plano, lhe permitiu reunir num quadro (quadro III-A) algumas informações importantes e curiosas relativas aos produtos que mais devem contribuir para o aumento previsto.

QUADRO III-A

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Do Boletim Mensal do Instituto Racional de Estatística-Dezembro de 1987.
(b) Inclui fava seca para alimentação do gado (5:751 toneladas), no valor de 3:918 contos.

Também muito conviria conhecer o aumento de mão de obra requerido pelo desenvolvimento das culturas regadas e - se fôsse possível - as repercussões deste desenvolvimento nas indústrias que dependem da cultura da terra e da criação de gados. As referências do Plano a estas matérias são, porém, imprecisas ou insuficientes. Adiante se tentará fazer um cálculo do aumento da mão de obra.

49. A um género especial de cultura pareceu entretanto que se devia fazer, neste lugar, particular referência : - a cultura do arroz.
Alguns dos mais importantes aproveitamentos hidro-agrícolas projectados preparam grandes áreas para a cultura desta gramínea, as quais virão juntar-se às que actualmente têm o mesmo destino. É certo que em 1937 se importaram 3:742 toneladas (incluindo cerca de 2:300 toneladas provenientes da Guiné), o que parece indicar insuficiência da produção metropolitana actual e, portanto, necessidade de alargar a superfície dos arrozais.

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Ora pelo Ministério da Agricultura foram publicados, recentemente, dois decretos-leis (n.ºs 28:493 e 28:494, de 19 de Fevereiro de 1938), ambos destinados a reduzir a produção de arroz; o primeiro porque manda suprimir arrozais próximos das povoações, com o fim - diz-se - de combater o sezonismo ; o segundo porque manda restringir as superfícies semeadas no corrente ano, com o propósito declamado de limitar a produção.
Diz-se mo relatório daqueles decretos que, se no passado foi sempre deficiente a produção de arroz, em pouco tempo, "devido à política de fomento seguida, ao aperfeiçoamento da técnica da cultura e à relação entre o preço do arroz e o de outros géneros, se chegou à auto-suficiência, sem agravamento nos preços de retalho, antes com beneficio para o consumidor".
Pelos dizeres do relatório parece mesmo que já se nota um pequeno excesso "porque a produção, cresce mais rapidamente do que o consumo e talvez ainda por um certo rctraimente neste, em, virtude da concorrência de outros produtos".
Como pensar, nestas condições, em aumentar a produção de um género que já sobra? Como se explica a coexistência de leis restritivas da produção e de planos que procuram desenvolvê-la?
A contradição foi lealmente apontada, pelo autor do relatório, que cita, precisamente, as obras do vale do Sado destinadas a regar "cêrca de 8:000 hectares de terra susceptível de produzir arroz", mas as suas conclusões, se não justificam a redução decretada, apontam a política a seguir e demonstram a utilidade das obras do Plano.
Não cresce o consumo tanto como a produção, porque há um certo retraimento na procura do arroz "em virtude da concorrência de outros produtos".
Não baixa o preço, porque "há despesas com a elevação de águas e granjeio das terras, que, no estado actual das cousas, encarecem demasiadamente o produto".
Reciprocamente: só é lícito esperar apreciável aumento de consumo se o produto se "tornar acessível, pela baixa de preço, à massa geral da população", o que hoje não sucede.
Mas - por outro lado - "tudo que seja baratear (o produto) sem base nas condições económicas da, produção é contribuir para um certo empobrecimento geral".
A justa conclusão das premissas estabelecidas formula-a o autor do relatório nos seguintes termos, que são também um claríssimo resumo do programa da Junta: - "deslocar a cultura orizícola das regiões em que ela é sempre cara, por uma ou por outra daquelas razões, e trazê-la para as de maior produtividade ou em que as despesas com a rega e granjeios sejam menores".
É um programa de defesa nacional no campo económico.

50. Algumas informações complementares, também obsequiosamente prestadas pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, permitem esboçar, neste parecer, um quadro da situação presente e futura da cultura do arroz em Portugal:

a) Em 1937 a área cultivada e a produção foram as seguintes:

Área cultivada (hectares) ...... 21:500
Produção (toneladas) ........ 84:500

b) Mas as obras do Plano abrangem 7:293,4 hectares de terras que pertencem àquela superfície e produzem cêrca de 19:144 toneladas.
c) Dos 100:000 hectares beneficiados pelas obras do Plano, 13:899,8 hectares são próprios para orizicultura e distribuem-se do seguinte modo:

Hectares
Paúl de Magos .......... 240
Vale do Sado (inferior, 1.ª e 2.ª partes) 5:591,5
Mondego ............ 2:000
Sorraia ............ 1:000
Ribatejo ............ 150
Vale do Sado (superior) ...... 4:918,3.
Total ..... 13:899,8

Para esta área, "que - diz a Junta -, pelas condições do meio, terra e possibilidades de rega, é a mais própria que tem o País para a cultura orizícola", prevê-se a produção total de cerca de 70:000 toneladas "ou seja, muito aproximadamente, o que actualmente é consumido em Portugal".
d) Não é fácil calcular a superfície de arrozais que deixará de ser cultivada em 1938, em virtude das restrições decretadas; mas presume-se que não ultrapassará 1:500 hectares. Ficam, portanto, 20:000 hectares em cultura.
e) Se não houvesse variação sensível desta superfície e se lhe juntassem 6:600 hectares de terras aplicadas à orizicultura, pelas obras do Plano a superfície total dos arrozais subiria, a 26:600 hectares, com a produção aproximada de 125:800 toneladas, ou seja 1,5 vezes a produção de 1937.
f) É evidente o erro desta avaliação, porque não se atendeu às condições económicas de produção. O custo de produção nas terras beneficiadas pelas obras do Plano deve baixar, sensivelmente, em relação ao custo de produção actual, e arrastar, por consequência, o preço de venda ao consumidor.
Prevê a Junta que só no custo da rega (que hoje sobe, em alguns sítios, a mais de 1.400$ por hectare) a redução possa atingir 50 por cento e que, por outro lado, a produção média por hectare passe de 4:000 quilogramas (média actual) a 5:000 quilogramas, pelo menos.
É fácil de ver que, nestas condições, grande parte dos arrozais, actualmente explorados "com o generoso auxílio do preço da tabela", desaparecerá. A Junta informa que "a superfície a cultivar de futuro com arroz, em campos próprios e de boa rega, pouco vá além de uns 18:000 hectares".
O preço de venda, cuja média actual é de l$26 por quilograma, deve, segundo informa a Junta, comportar uma redução de 25 por cento; isto é, poderá baixar para $95. Deve notar-se que a Junta, nos seus cálculos de rendimento, contou com 1$ por quilograma, por ser a média mais provável.
Com a redução do preço, que favorece o consumo, e com a limitação da superfície cultivada, que impede os excessos de produção, conta-se fazer consumir pelos 6 milhões de habitantes as 90:000 toneladas produzidas nos 18:000 hectares de arrozais. A capitação será de 15 quilogramas por ano. Conta-se, isto é, espera-se que assim suceda; mas nenhuma afirmação positiva é lícita.

V

Custo da produção e encargos obrigatórios

51. Os autores do Plano calculam, em regra, o valor da produção agrícola considerando, para cada um dos géneros cultivados, as quantidades produzidas e os preços correntes.

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Os rendimentos líquidos são fixados em percentagens dos valores calculados por aquele modo, as quais variam, segando parece, entre 30 e 60 por cento; isto se generalizarmos as indicações do quadro XIII (p. 37) e do quadro XIV (p. 125) do Plano.
A diferença entre o valor da produção e o chamado rendimento líquido deve representar o custo da produção, que, em regra, não é indicado:
Do rendimento líquido devem sair os encargos obrigatórios: contribuições, reembolsos, despesas de administração, seguros e riscos (cf. Pl., p. 25).
Como o preço de venda tem por limite inferior o custo de produção mais os encargos obrigatórios, pareceu conveniente reunir no mesmo capítulo os números e comentários que lhes dizem respeito.

52. Dos números inscritos no quadro III deduzem-se, imediatamente, os valores das despesas de exploração, relativas aos três grupos de obras e ao conjunto, e referidas ao hectare ou a 100 unidades de receita bruta (coeficiente de exploração). São os números do quadro VI.

QUADRO VI

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Excluindo as correspondentes à parte eléctrica.

Os números do quadro anterior mostram:
a) Que as despesas de exploração por hectare aumentam, consideràvelmente, depois da beneficiação das terras;
b) Que, pelo contrário, o coeficiente de exploração deminue.
O primeiro facto explica-se por se substituírem os métodos tradicionais de cultura extensiva pelos da cultura intensiva, com auxílio da rega, o que exige maior consumo de adubos, correctivos e sementes, e mais intenso trabalho na terra pelo braço do homem ou pela energia das máquinas.
O segundo facto é consequência do primeiro, pois que, havendo maior produção e maior receita bruta por hectare (cf. quadro III) e não crescendo, proporcionalmente, as despesas de exploração, deminue a relação entre estas receitas e aquelas despesas.
No conjunto das obras do Plano, a receita por hectare (ver quadro III) passa de 1,072 a 4,203 contos, com o aumento de 292,1 «por cento, e o saldo da exploração de 0,464 a 2.226 contos, com o aumento de 379,1 por cento, ao passo que as despesas de exploração (quadro IV) passam de 608$ a 2.186$, com o aumento apenas de 261,1 por cento, e o coeficiente de exploração de 56,7 a 52, com a redução «de 4,7 unidades, ou 8,2 por cento.
Esta redução é, talvez, exagerada.
Seja qual for a indústria considerada, incluindo as mais susceptíveis de organização científica do trabalho, qualquer baixa apreciável do coeficiente de exploração só pode ser obtida por um dos seguintes modos: ou pela redução considerável dós gastos gerais, o que parece impossível na agricultura; ou por um aumento importantíssimo do rendimento obtido graças à elevação notável dos preços de venda (hipótese a excluir); ou por acréscimo avultado do número de unidades produzidas sem alteração das despesas gerais, hipótese que não é muito de esperar na agricultura, cuja produção não depende sòmente da organização, isto é, da vontade do homem, porque é largamente influenciada por fenómenos meteorológicos ingovernáveis.
Em resumo, a Câmara Corporativa - sem rejeitar os números apresentados pela Junta - julga encontrar motivos para os acolher com prudente reserva.

53. Nos termos da base VI da lei n.º 1:949, o Estado será reembolsado das despesas feitas com os estudos e organização dos projectos e com a execução das obras.
O reembolso será feito - diz a lei - por uma anuidade fixa por hectare, denominada taxa de rega e beneficiação.
A amortização deve fazer-se em cinquenta anos e a taxa do juro varia com a «classe das terras» entre 2 e 4 por cento.
A aplicação desta disposição legal implica, para os cultivadores das terras beneficiarias, os encargos constantes do quadro VII.

QUADRO VII

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Incluindo a parte eléctrica, visto que só amortiza o custo total, incluindo o das centrais.

54. As despesas de exploração e conservação das obras constituem naturalmente encargo dos regantes e são pagas pelos beneficiários por meio de uma «taxa de exploração e conservação». Assim o determina a base XI da lei n.º 1:949. A importância da taxa, forçosamente variável com a natureza das obras, será fixada pela respectiva Associação de Regantes, como se depreende do n.º 4.º da base X da mesma lei.
Como êste encargo se deve incluir nas «despesas de produção», considera-se compreendido nas despesas mencionadas no quadro VI. Deve notar-se entretanto que a Junta contou-os aparte no caso do vale do Sado (1.ª e 2.ª partes).

55. Os encargos de «administração, seguros e risco» foram calculados pela Junta em 5 por cento: do rendimento líquido da parte agrícola; todavia, em alguns casos (os quatro projectos do Sado e o projecto da Vilariça)- tomou 5 por cento do rendimento líquido total.
As importâncias correspondentes deduzem-se facilmente dos números inscritos, na 3.ª coluna do quadro VIII. Não importa calculá-los neste momento.

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56. Mais interessante é o cálculo das contribuições pagas ao Estado, pois significam simultaneamente: compensação dada à comunidade nacional pelo sacrifício de ter custeado a execução de obras destinadas a valorizar propriedades particulares e encargo que incide no custo de produção, e portanto no preço de venda dos géneros provenientes das terras beneficiadas.
Parece que para o cálculo das contribuições que incidem sobre as terras antes de beneficiadas serviram de base as leis tributárias actuais; para o cálculo das contribuições futuras tornou-se 0,20 do rendimento líquido.
No quadro VIII mostra-se qual o valor das contribuições assim calculadas e o peso dos encargos tributários em relação ao rendimento líquido da parte agrícola e ao hectare de terra beneficiada.
Pareceu mais justo referir o encargo ao rendimento da exploração agrícola, abstraindo do da parte eléctrica, porque se admitiu que o rendimento líquido da produção, eléctrica é líquido de todos os encargos, visto que em algumas monografias aparece adicionado ao valor do «lucro líquido» (cf. PI., pp. 44 e 127).
O encargo fiscal, que é de 20 por cento nas obras do 1.º e 2.º grupos, sobe a 22,3 por cento nas do 3.º grupo e a 22 por cento no conjunto. Êste aumento provém de a Junta ter aplicado a taxa de 20 por cento aos rendimentos da parte eléctrica de alguns aproveitamentos hidro-eléctricos do 3.º grupo.

QUADRO VIII

[Ver Quadro na Imagem]

(a) Excluindo a parte eléctrica.

A correcção seria da ordem de 4:200 contos, inferior a 10 por cento, e portanto dentro dos limites de erro admissíveis.

57. Analisados separadamente o rendimento líquido das terras beneficiadas e cada um dos encargos obrigatórios que sôbre êle incidem, convém aproximar os resultados, para ver como se reparte e por quem se reparte, em última análise, a renda da terra.
E o objecto do quadro IX. Êle define o valor, económico do Plano.

QUADRO IX

[Ver Quadro na Imagem]

Não são perfeitamente homogéneos os números de cada uma das colunas deste quadro, porque os autores do Plano nem sempre seguiram o mesmo critério para os calcular; mas, no conjunto, as correcções pouco influirão na ordem de grandeza dos resultados globais, únicos que interessa considerar para os fins deste parecer.
Atendendo apenas ao rendimento da parte agrícola, vê-se que os encargos obrigatórios excedem metade do rendimento nas obras do 1.º grupo e não atingem metade no 2.º e 3.º grupos e no conjunto das obras do Plano. Este resultado é uma consequência das baixas avaliações do custo das obras do 3.º grupo.
Atendendo também ao rendimento da parte eléctrica, os encargos absorvem 40 por cento do rendimento líquido total.
Dos 50 ou 60 por cento restantes haverá ainda a tirar os juros do valor da terra; os juros e amortização do valor das instalações fixas que não pertencem às obras de beneficiação: moradias, celeiros, armazéns, cocheiras, currais etc., e os juros do fundo de maneio. Mesmo assim, o resultado previsto é excelente e poucas indústrias serão capazes de dar tam elevado rendimento. É certo que os riscos de perder as colheitas e de má venda atenuam muito a excelência dos benefícios calculados e tornam aceitável o resultado, com modesto optimismo.

VI

Vantagens económicas e financeiras e benefícios sociais do Plano

58. Analisaram-se, nos dois capítulos anteriores, a influência das obras no aumento de produção agrícola, pecuária e energética, o custo desta produção e os encargos que oneram os rendimentos líquidos dela provenientes.
No presente capítulo apontam-se, sumariamente - por mais não ser possível -, algumas das vantagens que se espera obter com a execução do Plano, e os respectivos índices. São vantagens económicas, para cujo índice se toma o aumento de lucros líquidos; vantagens financeiras representadas pelo aumento das contribuições; benefícios sociais, que não podem ser facilmente representados por índices numéricos, mas que devem ser considerados na justa apreciação do valor de todas as empresas do Estado.

59. Os números inscritos nos quadros VIII e IX permitem calcular os lucros líquidos da exploração agrícola e dos aproveitamentos hidro-eléctricos considerados no Plano.

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Os resultados deste cálculo estão condensados no quadro X, que segue:

QUADRO X

[Ver Quadro na Imagem]

Os números dêste quadro, como todos os dos quadros anteriores, que se baseiam em hipóteses de rendimentos, indicam sómente ordens de grandeza das quantidades principais.
Convém notar a influência da exploração das centrais hidro-eléctricas na produção dos lucros. A parte dêstes proveniente da venda de energia eléctrica atinge, no conjunto do plano, 31,7 por cento dos lucros totais. Mas esta percentagem, que, nas obras do 1.º grupo, é apenas de 10,9, sobe a 34,5 no 3.º grupo. Para esta elevada proporção contribue, principalmente, o aproveitamento da Vilariça, cujos lucros, da importância de 13:413 contos, são devidos sòmente à venda da corrente eléctrica. Eliminando êste aproveitamento, pelos motivos já expostos, aquela percentagem baixa para 28,2 no 3.º grupo de obras e para 25,2 no conjunto.
Mesmo com esta correcção, como se vê, a influência dos aproveitamentos hidro-eléctricos na economia do Plano é considerável, pois que êles ainda fornecem um quarto dos lucros líquidos (cf. supra n.º 45).

60. Aos aumentos de rendimento e de lucros líquidos deve corresponder um aumento do valor das propriedades beneficiadas.
Qual será êsse aumento?
Se tomarmos para base de cálculo só o aumento de lucros ilíquidos da exploração agrícola e se admitirmos que aos capitais aplicados na terra se deve atribuir juro nominal superior ao dos títulos da dívida pública, por se tratar de imobilização de capital por longo prazo e de rendimento incerto, e se fixarmos êste juro entre 5 e 7 por cento, aos 64:000 contos de aumento de lucros (cf. quadro X, 5.ª coluna) corresponderá um acréscimo de valor da terra, compreendido entre 1.200:000 contos e 920:000 contos (números arredondados).
Mas, na realidade, aos lucros provenientes da exploração agrícola juntam-se os da parte eléctrica, na importância de 47:000 contos (ou 34:000, sem as obras da Vilariça).
Podem contar-se êstes lucros como os da «emprêsa industrial» de exploração hidro-eléotrica, constituída pela Associação de Regantes, e supor, portanto, que êles não influem no valor das terras beneficiadas; mas, por outro lado, o domínio das instalações eléctricas anda adstrito ao das terras regadas, cabendo a cada proprietário destas uma cota proporcional ao correspondente, número de hectares. Quem adquire a terra adquire, ipso facto, o direito a uma parte proporcional dos lucros da electricidade. Parece lógico, nestas condições, valorizar proporcionalmente as terras. Acham-se dêste modo os seguintes excedentes de valor: 2.973:000 contos ou 2.124:000 contos, conforme o juro fôr de 5 ou 7 por cento.
A êstes alimentos de valor da propriedade correspondem aumentos dos direitos de transmissão, que não é fácil de calcular, mas devem ser apreciáveis.

61. Como vantagens económicas importantes devem ainda mencionar-se mais duas: a maior circulação de produtos e, portanto, intensificação dos transportes, e mobilização, pelo Estado, de importantes capitais, que, de outro modo, permaneceriam inactivos.
Não é fácil - embora seja possível - avaliar o número de toneladas de acréscimo da produção agrícola das terras beneficiadas; mas é impossível prever o aumento que indirectamente se produzirá pelo desenvolvimento das indústrias que trabalham com produtos da agricultura e da pecuária e pelas novas actividades fomentadas pelos 287 milhões de kWh distribuídos por todo o País com baixo preço.
Pode bem dizer-se que as obras de hidráulica agrícola são, por excelência, as verdadeiras obras de fomento, porquanto portos, estradas e vias férreas apenas facilitam o transporte de pessoas e bens; mas só a hidráulica agrícola cria os próprios objectos do transporte e a riqueza que se consome.
Custam as obras 1.300:000 contos, que serão despendidos até 1950 em salários e em materiais, que são produzidos, em considerável proporção, dentro do País. Quere dizer que esta enorme massa de capitais será mobilizada dentro das fronteiras, «sem exportação de ouro», como é de uso observar-se.
Não diz o Plano - nem isso era da competência dos seus autores - aonde se irão buscar os 1:300 milhares de contos; parece fácil prevê-lo: - aos capitais que os portugueses mantêm inactivos nas suas mãos ou nas caixas dos bancos e - se fôr necessário - aos outros recursos indicados pelo Governo no relatório da proposta de lei de reconstituição económica.
Já o Govêrno se habilitou com a autorização legislativa necessária para emitir um empréstimo de 500:000 contos, em séries de 100:000 contos, cujo fim - como esta Câmara observou no parecer relativo à proposta de lei n.º 186 (Empréstimo de 500:000 contos) - «é mais económico do que financeiro», pois tal empréstimo «destina-se, mormente, a absorver o excesso de capitais disponíveis, que é frequente em períodos de estagnação económica, evitando que êle prejudique o equilíbrio económico e prestando valioso serviço aos proprietários desse capital, a quem permite não o manter inactivo».

62. Crescendo o rendimento das terras sobe o quantitativo das contribuições e, deste modo, o Estado não só recobra, com juro, o capital despendido com as obras, mas ainda aufere maiores réditos, por meio do imposto para benefício da comunidade.
O quadro XI mostra que o aumento previsto das contribuições será de 37:000 contos, correspondendo ao juro de 2,8 por cento do custo das obras, juro que o Estado cobrará mesmo depois de completamente reembolsado do capital que adiantou.

QUADRO XI

[Ver Quadro na Imagem]

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O aumento das contribuições directas indicado no quadro anterior é sòmente uma parcela das vantagens financeiras do Plano, pois não se indica, por não se poder avaliar, o rendimento das taxas e impostos indirectos, nem a maior-valia das contribuições provenientes das indústrias acessórias.
Convém notar, finalmente, que o aumento de contribuições indicado no quadro XI se refere sòmente à propriedade rústica; o aumento devido à indústria eléctrica não aparece discriminado nos cálculos da Junta, que só indica o «preço líquido» da venda da corrente.

63. A Câmara Corporativa muito desejaria enunciar completamente e, nos casos próprios, avaliar os benefícios sociais que advirão das obras de fomento hidro-agrícola. Na impossibilidade de o fazer, limita-se a registar alguns benefícios mais fáceis de prever.
A maior produção na terra requero maior número de braços, por não ser possível -nem seria conveniente se o fôsse - mecanizar intensamente o trabalho agrícola.
Num quadro inserido na p. 71 do Plano (quadro XXIV) vê-se que, nos casos similares italianos, as exigências de mão de obra, por hectare das terras regadas, foram 2,1 a 36,2 vezes superiores às anteriores à rega, parecendo que o valor mais frequente do multiplicador é de 3,5.
Nos 106:000 hectares beneficiados incluem-se incultos e terras ricas bem cultivadas. Qual será, hoje, o número médio de obreiros agrícolas, por hectare, nas terras que vão ser beneficiadas? Não é possível indicar um número exacto; mas, atendendo à média que parece observar-se no País (um trabalhador rural por 1,92 hectares)1 e à circunstância do o plano abranger extensas zonas ao sul do Tejo, destinadas a pastagens, onde mal se encontra um pegureiro em algumas dezenas de hectares, toma-se a média de um trabalhador por 2.5 hectares, ou sejam 42:400 trabalhadores. Com o multiplicador indicado (3,5) pode calcular-se que será de 106:000 o número mínimo de trabalhadores, a mais dos existentes, que serão contratados para o amanho das terras beneficiadas pela rega.
Outra consequência social importante será a elevação do salários determinada pelas novas culturas, com a consequente melhoria das condições de vida da classe rural.
Consideram-se, também, as obras de rega como factor determinante da passagem progressiva do proletariado rural à classe dos proprietários. A lei n.º 1:049 fornece ao Govêrno (cf. bases XIII, XIV e XV) os meios necessários para activar esta transformação.
Maior concentração de trabalhadores rurais nas terras beneficiadas, maior número de pequenos proprietários, instituição de casais agrícolas (cf. base XV da lei n.º 1:949), são causas activas de povoamento. O seu lógico corolário é deminuir a emigração.

VII

A execução do Plano

A) Parte técnica

64. A organização dos projectos e a execução das obras repartem-se por um certo número de anos: os quinze anos a que se refere a lei n.º 1:914, de 24 de Maio de 193.º) (reconstituição económica). Em princípio, todas as obras devem estar concluídas em Dezembro de 1950 e a Câmara não vê motivos para que assim não suceda, desde que não faltem os recursos nem se levantem obstáculos imprevisíveis.
A Junta estabeleceu os seus programas do estudos o de execução das obras em harmonia com estas disposições da lei.
Como é natural, o Plano, que foi organizado em 1937, abrange estudos e obras já começadas e até concluídas entre 1935 e 1937.

65. No quadro XII resumem se as previsões da Junta respeitantes às datas de entrega dos projectos e de conclusão das obras. O início de cada uma delas depende do tempo que levar a aprovação do projecto pelo Conselho Superior de Obras Públicas, a execução e aprovação das modificações aconselhadas - se as houver -, a aprovação pelo Govêrno, a abertura dos créditos e as formalidades do concurso de empreitada. O tempo assim decorrido, entre a apresentação do projecto e o começo dos trabalhos, nunca será inferior a seis, meses, podendo ser maior para os grandes projectos. É uma causa de incerteza das previsões.

QUADRO XII

66. A execução do programa de estudos traçado pela Junta requere, para ser cumprido, meticulosa organização dos trabalhos de campo e de gabinete. Esta organização existe, como o provam os trabalhos já executados e o enorme esforço que representou a organização do Plano agora apresentado à Câmara Corporativa, trabalho complexo, que requere muito estreita colaboração entre engenheiros de obras hidráulicas, geólogos e agrónomos, uns e outros familiarizados com os problemas mais graves da economia geral e agrária.
Mas, como já foi notado (cf. supra n.º 14); a mesma estreita, colaboração parece não existir entre os serviços da Junta Autónoma das Obras do Hidráulica Agrícola e os Serviços Hidráulicos e Eléctricos do Ministério das Obras Públicas, a Junta de Electrificação Nacional, a Junta Autónoma de Estradas, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones e os Serviços Florestais, Aquïcolas, Pecuários o de Acção Social Agrária do Ministério da Agricultura e outros.
Ora um Plano da complexidade do que se examina pode ser e - até certo ponto - convém que seja exe-

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cutado por uma entidade responsável e independente; mas os estudos fundamentais dos projectos interferem com tantos interêsses e concepções de natureza diversa, que há o perigo - não havendo coordenação - de as incongruências se revelarem sómente durante a execução dos trabalhos.
É certo que no Conselho Superior de Obras Públicas colaboram ou podem colaborar representantes dos serviços apontados, o que, todavia, não é bastante para evitar a perda do tempo e do trabalho consumidos na organização dos projectos, que são demasiado caros (40:000 contos para os vinte aproveitamentos) para que se corra o risco da sua rejeição completa.
Conviria, talvez, providenciar para que, antes de se iniciarem os estudos definitivos, a Junta acordasse com os serviços concorrentes a orientação a seguir, na parte que interessa a cada um deles. A Câmara Corporativa afigura-se indispensável esta coordenação.

B) Parte financeira

67. A Junta avaliou em 1.118:381 contos (cêrca de 1.120:000) os estudos e obras do Plano).
Desta soma já se gastaram, até 30 de Setembro de 1937, 40:256 contos, de modo que falta despender nos anos de 1937 e seguintes, até 1950, a quantia de 1.078:124 contos.
A distribuição desta quantia pelos anos de 1937 a 1950 constitue a parte financeira do programa da Junta.
O quadro XIII dá conta dêste programa, repartidas as somas pelos três grupos de obras considerados anteriormente.

QUADRO XIII

[Ver Quadro na Imagem]

Supondo que para obter estes 1.118:381 contos o Estado contraía um empréstimo de 1.120:000 contos, com o juro de 4 por cento e amortizável em cinquenta anos, a anuidade correspondente seria de 52:136 contos.
A anuidade calculada no Plano (ver supra, quadro VIII) é apenas de 45:352 contos e corresponde à amortização do mesmo capital de 1.120:000 contos em cinquenta anos, com uma taxa de juros sensivelmente igual a 3,22 por cento.
Mas o Estado cobra, além daquela anuidade, um excesso de contribuições avaliado em 37:254 contos (ver quadro XI), de modo que a anuidade efectiva pode dizer-se que se eleva a 83:606 contos.
Para o mesmo juro de 4 por cento esta anuidade corresponde ao capital de 1.774:557 contos, ou seja cerca de 1,58 vezes o capital despendido com os estudos e obras.
A Câmara Corporativa insiste mais uma vez no carácter aleatório e grosso modo aproximado dêstes cálculos, aos quais se não pode atribuir outro valor senão o de mostrar que, mesmo financeiramente, o plano de obras de hidráulica agrícola nada tem de aventuroso, antes se pode chamar empreendimento lucrativo.

VIII

Resumo do Plano e críticas

68. Analisou esta Câmara nos capítulos precedentes o Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola, que lhe foi confiado para seu estudo e parecer.
Considerou-o menos nos pormenores técnicos do que nos aspectos económico, financeiro e social do conjunto, e seguiu, na apreciação de uns e de outros, a orientação que previamente definiu.
O parecer da Câmara Corporativa não é portanto um parecer de técnicos de hidráulica agrícola, nos de representantes dos interesses gerais e particulares da agricultura e da administração pública, considerada esta nos seus ramos de famílias e economia geral e de obras públicas.

69. Examinado o Plano no seu conjunto, podem fazer-se algumas constatações genéricas, que muito importa registar, para conhecimento da sua organização e fins.

I. - O Plano é constituído pelas monografias, mais ou menos desenvolvidas, de vinte aproveitamentos, dispersos por todo o País. Para dar certa unidade a esta compilação, os autores do Plano condensaram em extensos mapas os resultados da mesma natureza, contidos nas vinte monografias, e é a soma das parcelas homólogas que representa o conjunto.
As principais grandezas incluídas no mapa final do plano (quadro XCII) são:
a) Em matéria técnica:
1) As superfícies a beneficiar;
2) A quantidade de energia eléctrica disponível;
3) As quantidades de água armazenadas nas albufeiras.
b) Em matéria económica:
1) O valor da produção;
2) Os lucros líquidos.
c) Em matéria financeira:
1) O custo dos estudos;
2) O custo total da beneficiação e a sua distribuição por anos;
3) O valor das contribuições.

II. - Verifica-se que dos vinte aproveitamentos, oito já foram aprovados e as respectivas obras adjudicadas; um foi aprovado, mas aguarda ordem do Govêrno para se anunciar a empreitada; onze estão a ser estudados pela Junta.

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14 DE MAIO DE 1938 842-NN

Sempre que foi possível distinguiram-se neste parecer as indicações numéricas relativas a estes três grupos de obras.
III. - Nas monografias encontram-se especificadas, quási sempre, as culturas previstas e indicam-se os cálculos e previsões dos valores das seguintes grandezas:
1) Produção agrícola;
2) Rendimento líquido;
3) Encargos que oneram êste rendimento: amortizações, contribuições e despesas de administração, seguros e riscos;
4) Lucros líquidos.
Havendo excesso de produção de energia eléctrica, indicam-se também as quantidades (número de kWh) e o «preço líquido» de venda, à rede geral.
IV. - Em todas as monografias encontra-se um estudo do valor económico e social dos aproveitamentos. Alguns dêstes estudos são trabalhos de grande valor, embora quási sempre faltem indicações do número de habitantes das terras a beneficiar e sejam escassas as referências ao estado social das populações.
V. - As descrições das obras, embora extremamente sumárias, contém quási sempre informações pormenorizadas dos caudais e da energia aproveitada! Havendo barragens, indica-se o seu perfil.
VI. - Não se encontram expressamente mencionados os motivos que determinaram a escolha destes vinte aproveitamentos e da ordem de preferência que no Plano lhes é atribuída. Parece depreender-se de algumas expressões que a Junta considera, de maior urgência, por motivos de ordem económica e social, os aproveitamentos do Mondego e do Sorraia, cujos projectos devem ser apresentados, respectivamente, em 1938 e 1941.

70. A Câmara Corporativa julga desnecessário apreciar os motivos da preferência dada às obras cuja execução foi já determinada e só dirá algumas palavras das restantes.
Não parece bem justificada a preferência concedida às obras da campina de Chaves, cujo projecto já foi aprovado; mas convirá autorizar a sua execução imediata, para ganhar tempo emquanto se preparam os projectos de outras obras mais importantes (cf. n.º 44).
Não está bem justificada a inclusão das obras dos campos da Vilariça, atendendo a que o seu objecto principal é produzir energia, eléctrica. Há, todavia, a considerar se é ou não urgente dispor daquela, energia, em breve prazo, para o tratamento dos minérios dos jazigos de Moncorvo (cf. n.ºs 37 e 45). No caso contrário, talvez convenha excluir ou adiar este aproveitamento.
A Câmara Corporativa nada tem a objectar à inclusão e ordem de preferência dos restantes aproveitamentos.

71. São, por sua própria natureza, sujeitas a importantes correcções as estimativas das obras do 3.º grupo, às quais se atribue o valor de 926:853 contos (cf. quadro II).
Parece haver motivos suficientes peara considerar muito baixos os valores calculados, mesmo a título de primeira aproximação. Indica-se como valor talvez mais aproximado o de 1.113:000 contos (cf. n.º 20).
O custo total das obras incluídas no Plano, avaliado pela Junta, em 1.118:381 contos, elevar-se-á, provavelmente, a 1.300:000 contos, ou mais (cf. n.º 20).

72. Não está demonstrada, a necessidade - de um modo geral - do aumento da produção agrícola, embora não seja duvidoso que há falta de gados e, portam-to, necessidade de produzir forragens e estabelecer prados artificiais, o que constitue precisamente o objecto da obra muito importante do vale do Sorraia.
Aumentando a produção de géneros agrícolas é natural que baixe o seu preço e, nestas condições, serão falseados os cálculos dos valores da produção e do rendimento líquido, estabelecidos com fundamento na constância dos preços actuais. Pode, todavia, dar-se o aumento paralelo da procura, devido ao crescimento da população e à melhoria das condições de vida das classes rurais (cf. n.ºs 15 e 48).

73. Conta-se produzir 308,8 milhões de KW de energia hidro-eléctrica, sendo 21,4 milhões consumidas nas estações elevatórias e 287,4 milhões enviados à rede de geral; para consumo público.
Não está assegurado, nem parece fácil assegurar por emquanto, o consumo desta energia. São por conseguinte, muito incertos todos os cálculos de rendimento líquido e de lucros, baseados na hipótese de venda total da corrente (cf. n.º 46).
Parece difícil - dadas as condições do meio - fazer explorar as centrais hidro-eléctricas pelas Associações de Regantes falta-lhes capital é competênci industrial.
Dá-se como repetido, neste lugar, o que a Câmara Corporativa escreveu, a êste propósito, no parecer relativo à proposta de lei do fomento hidro-agrícola, hoje lei n.º 1:949 (cf. 1: 949 alínea b).

74. Na formação dos lucros líquidos, à venda de energia eléctrica entra na elevada proporção de 34,5 por cento nas obras do 3.º grupo, o que é devido ao aproveitamento da Vilariça (cf. quadro IV). Todavia, eliminado êste aproveitamento a proporção ainda fica em 28,2 por cento nas obras do 3.º grupo e em 25 por cento no conjunto do Plano (cf. n.º 59).
A observação só tem valor para a boa interpretação nos índices económicos das obras de rega.

75. O valor do coeficiente de exploração das tetras beneficiadas - excluindo os aproveitamentos de energia parece um tanto baixo, atendendo as condições peculiares das explorações agrícolas o da venda dos seus produtos (cf. n.º 32). Prevê-se o aumento de 4,7 unidades, sendo actualmente, segundo a Junta, de 52 por cento.

76. Os encargos obrigatórios (reembolsos, contribuições, administração) representam, no conjunto do Plano, 46,8 por cento, do rendimento devido à parte agrícola, ou 39,3 por cento do rendimento total, isto é, incluindo a parte eléctrica.
Os lucros líquidos correspondentes serão iguais a 53,2 por cento ou 60,0 por cento do rendimento líquido. Estas percentagens devem deminuir pela correcção inevitável do rendimento líquido, (para menos) e das despesas de exploração (para mais). Mas ainda que se mantenham não serão exageradas, atendendo aos demais encargos - não considerados no Plano - que incidem sôbre o rendimento. (cf. n.º 57).

77. As observações precedentes mostram à conveniência de rever cuidadosamente os cálculos de rendimentos e de lucros, tanto mais que se notam, em alguns deles, certas divergências de critério, que serão, porventura, simples lapsos.
As correcções recomendadas apenas servem para melhorar a aproximação dos resultados próprios de cada monografia. Para a apreciação do conjunto a sua importância é secundária.

78. Querendo traduzir em números - quando por êste modo são traduzíveis - as vantagens previstas

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pelos autores do Plano e provenientes da execução das obras, podem utilizar-se os seguintes:

A) Vantagens económicas:

1. Aumento do valor da produção agrícola (n.º 44) ... .. 331:888 contos
2. Valor da energia eléctrica produzida (n.º 45) ....... 61:670 contos
3. Aumento dos lucros líquidos da agricultura (n.º 59) .... 64:479 contos
4. Lucros da venda de energia eléctrica (n.º 59) . ..... 47:207 contos

B) Vantagens financeiras:

5. Aumento de contribuições ... 37:254 contos
6. Juro médio do capital reembolsado .......... 3,2 %

79.º Outros números calculados pela Câmara Corporativa podem ser aditados aos precedentes:

7. Aumento do valor das terras regadas; da ordem de . ... 2.900:000 contos
8. Aumento de mão de obra; da ordem de ......... 106:000 pessoas

9. Valor actual do capital, correspondente a uma anuidade
constituída pela importância do reembolso, mais as
contribuições, sendo o juro de 4 porcento, 1.774:557
contos ou seja 1,5 vezes o custo das obras, que é
(arredondando) de 1.120:000 contos

80. Convém ainda mencionar outras vantagens não traduzíveis em números:

a) Aumento da tonelagem de mercadorias transportada pelas vias terrestres;
b) Mobilização pelo Estado dos capitais que de outro modo se conservariam inactivos, sem proveito da Nação;
c) Repartição de grande parte dos 1:120 milhares de contos do valor das obras em salários diversos;
d) Desenvolvimento das indústrias que trabalham com matérias primas provenientes da agricultura e da pecuária;
e) Possibilidade de substituir quási toda a energia termo-eléctrica por energia hidro-eléctrica.

81. A execução, do Plano deve estar concluída em 1950, se o Govêrno proporcionar à Junta os recursos financeiros necessários.
A despesa anual com as obras, segundo o programa proposto, sobe de 8:894 contos (1937) a 117:974 contos (1941), decrescendo em seguida.

Não parece carga insuportável para a Nação, no estado actual das finanças portuguesas; mas o ilustre Ministro das Finanças, que delas cuida e as tornou prósperas, melhor o dirá.

Conclusões

82. A natural-conclusão que esta Câmara deve tirar, no remate do seu parecer, é que lhe foi dado examinar um dos mais importantes, completos e bem orientados planos de obras de fomento elaborados nos últimos cinquenta anos. Importante, ele aparece, pelas somas consideráveis que serão aplicadas em proveito da economia nacional; importante pelas suas consequências económicas e financeiras; importante pelos benefícios de ordem política e social que parece lícito esperar da sua realização.
Com o plano de povoamento florestal há pouco apreciado com louvor por esta Câmara; com os planos, em plena execução, dos portos, da rede de estradas e das redes telegráficas e telefónicas, o Plano dos Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola toma lugar proeminente no conjunto de obras da reconstituïção económica, delineado pelo Chefe do Governo na proposta célebre que se converteu na lei n.º 1:914.
Apoiada em sólidas bases financeiras - alicerce de todos os grandes empreendimentos; orientada pela clara visão das necessidades e conveniências nacionais; levada a cabo pela firme vontade e constante ambição de bem servir - que é o segredo de bem governar -, a execução do Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola há-de assinalar, na história económica de Portugal, unia daquelas épocas que as gerações futuras apontarão como o advento de Vida Nova.

83. Pela sua organização e apresentação; pela soma considerável de trabalho nele despendido; pelos profundos conhecimentos de ordem técnica, económica e social que revela, o Plano é documento honroso da actividade e competência da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola e justifica todos os louvores que forem tributados aos distintos funcionários que o subscreveram.

A Câmara Corporativa julga ser de elementar justiça afirmá-lo.

84. De tudo quanto fica exposto se depreende qual será o parecer final da Câmara Corporativa, emitido pelas secções 4.ª, 21.ª e 24.ª e relativo ao Plano de Estudos e Obras de Hidráulica Agrícola, que teve-a honra de apreciar:
Aprova-o.

Palácio de S. Bento, Sala das Sessões das 4.º, 21.º e 24.ª Secções da Câmara Corporativa, 28 de Abril de 1938.

Júlio de Melo e Matos.
Vítor Guedes Júnior.
António dos Santos Viegas.
António de Vasconcelos Correia.
Albino Vieira da Rocha.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Rui Enes Ulrich.
António Vicente Ferreira, relator.

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12 DE MAIO DE 1938 842-PP

Parecer acerca do plano para o 2.º período da 1.ª fase do programa naval

A Câmara Corporativa, pela 19.ª Secção, chamada a emitir parecer acêrca do programa naval que constitue o 2.º período da 1.ª fase da reconstituïção da marinha de guerra, fá-lo nos seguintes termos:
O decreto-lei n.º 18:633, de 17 de Julho de 1930, previa para a reconstituïção da armada várias fases, das quais só a primeira foi encarada e dela sòmente o 1.º período foi executado.
A 1.ª fase compreendia:

1 cruzador ligeiro;
2 avisos de 1.ª classe;
4 avisos de 2.ª classe;
6 contratorpedeiros;
4 submarinos;
2 canhoneiras;
1 transporte de aviões;

além do material de aviação, vedetas para a fiscalização da pesca, torpedos, minas e munições da artilharia.
Com os navios construídos desde então até hoje foi enriquecida a marinha com o seguinte material:

2 avisos de 1.ª classe;
4 avisos de 2.ª classe;
5 contratorpedeiros; 3 submarinos.

Faltava, pois, para completar a 1.ª fase considerada pelo Govêrno em 1930:

1 cruzador ligeiro;
1 contratorpedeiro;
1 submarino;
2 canhoneiras;

e as vedetas para a fiscalização da pesca, além do material de aviação e das munições (torpedos, minas e projécteis) destinados ao equipamento e reserva destas unidades.
No programa agora presente à Câmara Corporativa o Govêrno substitue os navios que acabam de ser mencionados por:

2 submarinos;
4 contratorpedeiros;
6 vedetas torpedeiros;
6 lanchas para a fiscalização da pesca;
1 petroleiro;
1 navio hidrográfico.

Para a aeronáutica naval prevê a constituição de 2 esquadrilhas de hidro-aviões de grande exploração, 1 esquadrilha de reconhecimento e 1 esquadrilha de bombardeamento e torpedeamento.
Completa-se a previsão governamental, mencionando o material necessário à utilização militar dos navios.

Quantitativamente não há dúvida de que o novo programa de construções navais é consideràvelmente mais importante que o de 1930. Reportando-nos só aos navios, porque no decreto-lei n.º 18:633 não há quaisquer indicações quanto ao número de aviões, e desprezando as canhoneiras, cujo valor militar seria, segundo todas as probabilidades, muito limitado, e as vedetas para a fiscalização da pesca, cujo quantitativo não era determinado no programa de 1930, e desprezando igualmente, no que foi agora submetido à Câmara Corporativa, as 6 lanchas para a fiscalização da pesca, verificamos que os dois programas são constituídos da seguinte forma:

De 1930:

Cruzador ligeiro ................... 1
Avisos de 1.ª e 2.ª classes ........ 6
Contratorpedeiros .................. 6
Submarinos ......................... 4
Transporte de aviões ............... 1
Total .............................. 18

De 1938:

Avisos de 1.ª e 2.ª classes ........ 6
Contratorpedeiros (-3 já construídos e
4 a construir) ..................... 9
Submarinos (3 já construídos e 2 a
construir)......................... 5
Vedetas torpedeiras ................ 6
Petroleiro ......................... 1
Navio hidrográfico ................. 1
Total ........ .................... 28

A diferença é considerável - 10 unidades -, mais de metade das previstas em 1930.
Qualitativamente notam-se as seguintes diferenças no programa de 1938 em relação ao de 1930:

Para menos, 1 cruzador ligeiro e 1 transporte de aviões.
Para mais, 3 contratorpedeiros, 1 submarino, 6 vedetas torpedeiras, 1 petroleiro e 1 navio hidrográfico.

Ora, se é incontestável que na nossa marinha um cruzador ligeiro representaria valor muito apreciável, certo é também que a existência de uma unidade de qualquer espécie numa marinha militar só lhe garante potencial muito relativo, porque, dada a necessidade que os navios modernos têm de frequentes e demoradas reparações, a sua eficiência não fica assegurada com suficiente permanência. Por outro lado, em tempo de guerra, àquela causa de imobilização juntam-se as que derivam dos repetidos reabastecimentos de combustível e munições e da conveniência de proporcionar às guarnições o indispensável repouso. Assim, pois, quando se dispõe de uma só unidade de qualquer espécie, haverá frequentes ocasiões em que seja impossível utilizá-la, e na guerra uma ocasião perdida pode ser a perda da guerra.
Justifica-se, portanto, inteiramente a decisão do Governo sobreestando na construção do cruzador ligeiro indicado no programa de 1930.
Pelo que diz respeito ao transporte de aviões, as críticas que em tempo se produziram a respeito das características que lhe foram atribuídas são de molde a levar

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o Governo a hesitar sobre a vantagem da sua construção.

Indubitàvelmente um navio capaz de transportar razoável número de aviões representaria na nossa marinha unidade muito útil e aproveitável; mas se se quiser dotá-lo com os requisitos que se atribuíram ao que foi imaginado em 1930, obter-se-á um navio extremamente caro e com pequena capacidade de transporte de aéreos. Para aquilo a que podemos aspirar, é natural que se possa alcançar cousa suficientemente útil por muito menor preço.
Assiste, por conseguinte, ao Govêrno inteiro razão aguardando por emquanto que as ideas se consolidem e estabilizem acêrca desta classe de navios, e tanto mais quanto é certo que mesmo lá fora há pouca experiência no assunto.
O aumento do número de submersíveis e contra torpedeiros constatado no programa submetido à Câmara Corporativa e a inclusão no mesmo das vedetas torpedeiras, navio petroleiro e navio hidrográfico constituem medida acertadíssima dentro dos bons princípios da orgânica militar. Obtém-se por esta forma notável aumento da nossa força submarina, sendo todavia para desejar que as circunstâncias permitam elevar a seis o número de unidades desta, classe, o que dará lugar à sua divisão em dois grupos de três navios.
Com os quatro novos contratorpedeiros organizar-se-á a primeira flotilha da nossa marinha, que até hoje se viu limitada a unidades tácticas de menor vulto neste tipo de navios.
As vedetas torpedeiras, com grandes possibilidades de actuação, em certas circunstâncias, constituirão em tempo de paz óptima escola de comando; para oficiais novos. E um tipo de navio que a guerra moderna criou. A construção do petroleiro e navio hidrográfico corresponde à satisfação de prementes exigências do serviço naval. Há muito tempo que as estações mais particularmente interessadas se manifestavam no sentido de ser preenchida a lacuna que a sua falta representava na organização dos serviços auxiliares da armada.

O lapso de tempo decorrido entre a apresentação dos dois últimos programas navais, dentro do qual tantas cousas novas surgiram no campo da organização naval, a experiência adquirida durante esses oito anos, a revisão que houve de fazer nalguns conceitos, tudo isto reclamava que se alterasse a composição indicada para o 2.º período da 1.ª fase do programa naval no relatório do decreto-lei n.º 38:633. De resto, já essas alterações haviam sido previstas nesse relatório quando se afirmava: «nestas condições e ainda porque atravessamos uma quadra caracterizada pela extrema instabilidade dos tipos de navios ...».

A Câmara Corporativa, pela sua 19.ª Secção, não obstante ignorar o plano naval a que se refere o relatório do decreto em apreciação, é de parecer, em virtude das razões anteriormente expostas, que o programa naval relativo ao 2.º período da 1 .ª fase da reconstrução da marinha de guerra corresponde inteiramente às mais instantes necessidades da reorganização da armada nas presentes condições da Nação e congratula-se com o facto de as actuais circunstâncias financeiras do País permitirem que o Tesouro Público faça frente aos encargos que lhe acarretará a construção dos novos navios na ocasião em que tantas outras obras de fomento e defesa nacional estão sendo levadas a cabo.

Eduardo Augusto Marques.
José Filipe de Barros Rodrigues.
Joaquim Anselmo da Mata Oliveira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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