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13 DE DEZEMBRO DE 1938 37

em Portugal existe uma superioridade de técnica legislativa em assuntos de finanças que não tem paridade.
Sr. Presidente: eu pregunto se não devemos ter orgulho de patriotas por este facto que acabei de apontar.
O orçamento geral do Estado em França, com referência à sua discussão, está tomando um novo rumo, e até já no seu arranjo se procura evitar que haja déficit. A totalidade das receitas está computada em 66:345 milhões de francos e a das despesas em 66:317 milhões de francos, havendo pois um superavit de 28 milhões.
Ainda, secundo acabo de ler, foi ultimamente apresentada uma proposta de lei para autorizar a votação global dos créditos orçamentais, em lugar de ser por capítulos.
Vê-se, pois, que na própria França se procura seguir o caminho que nós, felizmente, já trilhamos há bastante, tempo em Portugal.
¿Mas, porventura, no triste quadro que há pouco apresentei a V. Ex.ªs do rumo das leis orçamentais em Portugal até ao 28 de Maio haverá na realidade apenas a enunciarão d« normas de expediente ocasional ou procurar-se-á nelas, por vezes, cobrir certas deficiências?
Esta pregunta não deixa de ter razão de ser, porque eu posso assegurar a v. Exas. que, por exemplo, pela lei n.º 1:763, de 30 de março de 1925, foi dada uma autorização ao govêrno para efectuar certas operações dizendo-se que determinadas contas não haviam sido liquidadas por estarem dependentes da avaliação dos prejuízos causados pela rebelião monárquica do norte do país, mas, estudado êsse assunto, posso asseverar a V. Ex.ªs que aquilo não era exacto, porque, na realidade, o que se procurou cobrir com essa autorização foi a legalização de alguns pagamentos que haviam sido efectuados sem autorização legal, muito embora êsses pagamentos tivessem sido feitos para atender á melhoria de vida de alguns funcionários, os quais não poderiam morrer á fome. Mas era muito mais para louvar Ter-se vindo aqui que era necessário dar-se essa melhoria de vida aos funcionários que dela necessitavam do que procurar encobrir essa autorização, faltando assim à verdade.
Na proposta de lei que foi apresentada a esta Assemblea há várias disposições dignas do mais profundo estudo.
O regime tributário havia sido profundamente alterado pela lei n.º 1:368, de 21 de setembro de 1922, lei essa que marcou, sob o aspecto tributário, o início de uma época nova. Podemos fazer esta afirmação, que aliás não pode ser desmentida: a lei n.º 1:368 iniciou, repito, uma nova época em matéria tributária. Mas, se é certo que se iniciou essa nova época no regime tributário, certo também é que não lhe tinha sido dada ainda completa execução, e mesmo os primeiros decretos publicados em 30 de Março de 1928 pela Ditadura nacional referentes ao regime tributário não atingiram verdadeiramente aquela finalidade que seria para deseja.
E eu, Sr. presidente, estranhei que ao serem publicados tais decretos não houve-se a menor referência ao relatório, e relatório célebre, da ocasião que havia sido encarregada de estudar as bases da reforma do sistema tributário, relatório que é um verdadeiro modêlo e que se pode adoptar em todos os estudos que se façam sôbre cousas tributárias. E não admira que assim seja, porque quem o subscreve é nem mais nem menos que o Sr. Ministro das Finanças, Dr. António de oliveira Salazar.
Por êste relatório pode a gente aperceber-se com facilidade dos motivos que levaram a comissão a não entrar num regime que poderia ser considerado como radical nas alterações do regime tributário. Mas se é certo que assim é, êle contém na realidade afirmações de tal maneira actuais que eu não posso deixar de sôbre elas fazer algumas considerações á Assemblea.
Segundo a proposta que se acha em discussão, dando autorização ao govêrno para cobrança de impostos e mais rendimentos do estado, e ainda de outros recursos relativos á administração financeira, diz o artigo 2.º:
Leu.
E, Sr. presidente, relativamente aos serviços autónomos (pelo orçamento de 1938 vimos que foi alargado o seu número), convém recordar que houve factos que levaram a reforma orçamental a eliminar todos os serviços autónomos do estado. Fizeram-se entrar nas leis da contabilidade pública êsses serviços, com excepção da Caixa Geral de depósitos, que, na realidade, é mais que um serviço autónomo, porque é até um serviço personalizado. Posteriormente exceptou-se também a Administração geral dos Correios, Telégrafos e Telefones e agora os demais constantes do Orçamento para 1938.
Não sei se é um bem, ou um mal, a existência de serviços autónomos. Mas não me quero furtar a citar a V. Ex.ªs, ainda que ligeiramente, êste facto: é que já pela lei de 22 de Dezembro de 1761 o Sr. D. José I, ao estabelecer o tesouro geral, se referiu ás dificuldades e inconveniências daquilo a que hoje poderemos chamar serviços autónomos.
E esta lei achar-se feita por um chavão dêsse tempo, que era Gaspar da Costa Posser, e que bem conhecia o que são os homens no exercício de cargos públicos.
Mas, de uma maneira ou de outra, os serviços autónomos não têm - e é forçoso confessá-lo - deixando de cumprir as prescrições da contabilidade, do que é prova a pontual publicação das suas contas, como há pouco sucedeu, em 16 de Novembro, por exemplo, em que foi publicada a conta de gerência dos correios, telégrafos relativa ao ano de 1937.
E todos os outros serviços publicam com pontualidade as suas contas, de modo a não desmerecerem das liberdades que lhes são dadas pela autonomia.
Relativamente ao artigo da proposta de lei que se refere á contribuição predial já o nosso ilustre colega Dr. Águedo de Oliveira abordou pontos muito importantes e até um que eu ligeiramente pretendo tratar é o que respeita ´+a necessidade da revisão das matrizes prediais.
Eu creio que é ponto assente, para todos aqueles que conhecem o estado em que se encontram as matrizes prediais, a urgência que há da sua substituição. E nesta altura não posso deixar de lembrar a defesa que mereceu ao nosso ilustre colega melo Machado, na 1.ª Legislatura, a ideia - em que eu quero comparticipar - da elaboração do cadastro geométrico.
Ainda há pouco tempo essa ideia foi posta em evidência numa conferência pública realizada na Ordem dos Engenheiros, em que se mostrou a necessidade da carta cadastral e da carta do fomento do País. É, na realidade, um ponto bastante melindroso, bastante difícil de abordar. Mas se é melindroso, se é difícil, não deve por princípio algum ser pôsto de parte. Pessoas esclarecidas em tais assuntos calculam que a carta cadastral se poderá concluir em oito anos, o máximo. E a organização do cadastro geométrico não pode de maneira alguma ser preterida pela organização de cadernetas prediais, em que cada um ficaria apenas com a sua matriz tirada a limpo. As cadernetas assim organizadas melhoram um pouco, mas não dão satisfação completa a êste assunto.
As matrizes prediais estão pessimamente organizadas. A matriz predial rústica foi organizada aqui e além com