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202 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 101

cio-me ao sentimento, ao luto, à dor que cobrem este País por causa de tanta e tam grande desgraça.
Mas, como não se pode prevenir, há simplesmente que procurar remédio, e o remédio para algumas das desgraças ainda é possível.
Há um aspecto económico que convém verificar e para o qual peço a atenção do Governo: ó que foram dizimadas as matas de quási todo o Pais. Estão por terra, em condições de não poderem ser utilizadas senão para madeiras, lenha e carvão árvores em número de centenas de milhar. Isto impõe a necessidade da restrição ao direito de propriedade.
Em nome dos superiores interesses comuns há que tomar providências, e, assim, o que está legislado sobre o corte de oliveiras e de sobreiros parece-me que deve estender-se a todas as árvores e que o Estado deve adoptar imediatamente as providências necessárias para que ninguém possa cortar árvores sem primeiro estarem absorvidas nas necessidades do consumo aquelas que caíram em Portugal, e que são numa quantidade extraordinária.
Se porventura não restringirmos o direito que o proprietário tem de fazer cortes no seu arvoredo, o prejuízo ainda será maior, não só pela desvalorização das que caíram, mas ainda porque a concorrência será maior, e, portanto, a deminuição do valor será muito maior também.
Peço, pois, ao Governo que continue a adoptar as providências necessárias para atenuar o mal que resulta desta grande catástrofe, e nas minhas palavras vai também todo o incitamento, se porventura dele precisasse, para realização dessa grande obra de procurar remediar, quanto possível, tam grande desgraça, procurando defender aquilo que ainda possa ser salvo do nosso regime silvícola.
Eram estas as palavras que entendi dever proferir em defesa e em nome dos superiores interesses do Pais.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea vai passar a funcionar em sessão de estudo.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a discussão, em sessão plenária, da proposta de lei relativa à dispensa das condições de promoção dos oficiais que sejam Ministros e Sub-Secretários de Estado; e, além disso, a ratificação do decreto-lei n.º 31:114, que substituo o decreto-lei n.º 31:110, e que estabelece regras especiais quanto a frequência de cursos para promoção por parte de oficiais professores dos mesmos cursos, e que sem tais regras deveriam frequentá-los como instruendos.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 17 minutos.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA