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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 101 ANO DE 1941 19 DE FEVEREIRO

II LEGISLATURA

ASSEMBLEIA NACIONAL

Parecer da Comissão encarregada de apreciar as contas da Junta do Crédito Público referentes à gerência de 1939

Dando cumprimento à lei, remeteu a Junta do Crédito Público a esta Assemblea as contas da gerência de 1939. O relatório que as precede já não vem este ano subscrito pelo seu presidente, o ilustre Deputado Sr. Dr. Joaquim Diniz da Fonseca, chamado pelos seus merecimentos a fazer parte do Governo como Sub-Secretário de Estado da Assistência. Mas nem por isso esta Comissão deixará de encontrar no relatório valiosos elementos do estudo, pois a alta competência com que o ilustre Deputado dirigiu durante anos aquele importante departamento da administração pública parece ter feito escola. Aproveita por isso esta Comissão o ensejo de lhe render as suas justas homenagens.

1. O relatório que acompanha as contas mostra-se-nos vazado nos mesmos moldes dos anteriores metódico, claro, tratando separadamente as contas parcelares a que obriga a lei orgânica da Junta (artigo 7.º, n.º 12.º, § único da lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 1936).
Começando por examinar a conta da existência legal da dívida pública, verifica-se, como primeira impressão, a sua sensível diminuição em relação ao ano anterior, não obstante as avultados despesas extraordinárias com a nossa reconstituição económica e com a defesa nacional. O facto merece ser salientado como índice de boa e previdente administração.
Confrontando os (números que exprimem o global da dívida pública em 31 de Dezembro de 1938 e em igual data de 1939, apuram-se as seguintes cifras:

Em 31 de Dezembro de 1938............... 6.247:750.316$00
Em 31 de Dezembro de 1939............... 6.174:931.266$67
Diferença para menos.................... 72:819.049$53

Esta diferença resulta dos abatimentos seguintes:

Por amortização ............................. 21:797.911$67
Por conversão em renda perpétua.............. 11:051.900500
Por conversão em renda vitalícia .............. 3:808.000$00
Por encorporação no Fundo de amortização ..... 36:161.237$66
Total ............................ 72:819.049$33

Aqueles números globais excluem a renda perpétua e vitalícia, mas incluem os títulos na posse da Fazenda e o valor das obrigações possuídas pelo Fundo de amortização.
É, porém, sabido que a existência legal da dívida pública, segundo a lei (artigo 20.º da lei n.º 1:933), abrange toda a dívida fundada, emitida e representada pela respectiva Obrigação geral, embora os títulos não estejam colocados no mercado. Por isso é evidente que, pura apreciar com rigor o que representa de facto a dívida pública como encargo da Noção, teremos de abater àquele montante legal, não ao os títulos na posse da Fazenda, mas também aqueles cujo encargo de amortização ou remição se acha extinto, quer por conversão em renda perpétuo ou vitalícia, quer por encorporação no Fundo de amortização.
Se fizermos àqueles números as devidas correcções de harmonia com este critério encontraremos então os números seguintes, que exprimem o montante efectivo da dívida público naquelas duas datas:

Em 31 de Dezembro de 1938................ 5.968:935.428$00
Em 31 de Dezembro de 1939................ 5.918:209.444$67
Diferença para menos .................... 50:725.983$33