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10 DE MARÇO DE 1944 209

rosíssimos interessados, muitas das quais chegaram a esta Assemblea Nacional e se arquivam no Diário das Sessões, verifica-se que aquelas alterações, se esporàdicamente corresponderam a indicações do progresso operado nos transportes, bastas vezes esporearam tantos dos que na luta rude da vida não carecem de tais estimulantes, mas de apoio e, também, de respeito.
Apoiados.
Sr. Presidente: uma voz instruído com a leitura dos dois citados artigos do Código da Estrada - os n.ºs 24.º e 108.º-, decidi-me, então, a apreciar o novo decreto n.º 33:565, que, à maneira de mote, se propõe glosá-los.
É bem de ver que diplomas publicados no Diário do Governo devem corresponder sempre, mas sobretudo no momento difícil que atravessamos, à necessidade de facilitar a vida da Nação, expurgando-a de tudo quanto possa trazer complicações às diferentes actividades, pois importa que trabalhem depressa e bem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ora analisemos o decreto em questão:
Depois de se ordenar o registo de velocípedes e veículos de tracção animal nas câmaras municipais, determina-se que, além de uma chapa metálica com indicação do concelho e número de registo - e como se isso não bastasse!-, nenhum daqueles veículos poderá transitar sem um livrete de circulação, naturalmente de papel.
Isto é, quando no Código da Estrada se previa, atendendo à natureza dos transportes a que tais veículos se destinam, que a prova do cumprimento da lei se fizesse com materiais que se não deteriorassem fàcilmente, e nos casos em que era indispensável o pagamento de imposto de trânsito a placa camarária constituía prova bastante de êle ter sido pago, não carecendo os carreiros ou carroceiros de levar consigo o respectivo recibo, agora exige se, sob pena de multa de 20$ e apreensão do veículo, que os condutores levem sempre consigo o respectivo livrete. E se estes estiverem deteriorados lá está a multa de 25$ a ameaçar o modesto condutor, com o sen habitual cortejo de perdas de tempo, deslocações e outros variadíssimos e bem dispensáveis óbices, o que não é de admitir.
Imagine-se o caso, tam frequente na lavoura, do transporto daquela substância orgânica indispensável à fertilização dos campos...
Apoiados.
Mas não fica por aqui.
No Código da Estrada estabelecia-se que a requisição de matrícula nas câmaras seria em papel comum, vantagem que no actual decreto não figura.
E exige-se o registo, nos livretes agora criados, dos seguintes factos:
Transferência de propriedade;
Mudança de residência dos proprietários;
Transferência da sede da exploração;
Inutilização do veículo.
A transferência de propriedade será comunicada pelo alheador e pelo adquirente.
Tratando-se de sucessão, intervirá o legatário ou o herdeiro.
Sr. Presidente: Quanto papel selado e documentação a emperrar o uso indispensável de simples velocípedes, de carroças e dos modestíssimos carros de lavoura!
E tudo isto sob a ameaça de multas pesadíssimas e incomportáveis e da apreensão daqueles indispensáveis instrumentos de trabalho, o que se mostra intolerável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de um diploma que afecta a maioria da população, em que a oportunidade e as proporções não foram devidamente consideradas, como, aliás, se impõe.
Apoiados.
Por êste caminho, não me surpreenderei se amanhã se lembrarem de criar uma conservatória de registo de bicicletas e outra do carros de lavoura, pois só quem não conhece a complicada engrenagem burocrática das câmaras municipais é que poderá ter a ilusão de ali se poder tratar de tantos registos e transferências sem prejudicar outros assuntos de muito maior importância para os munícipes.
Apoiados.
Sr. Presidente: os muitos anos de experiência da vida e quási dezóito de colaboração na política do Estado Novo permitem-me afirmar que este decreto n.º 33:565 não se ajusta à boa eficiência do trabalho nacional, nem tampouco às afirmações e promessas que em escritos e discursos vimos fazendo à Nação.
Apoiados.

O Sr. Melo Machado: - O que vale é que êsse decreto deve vir ainda à nossa ratificação.

O Orador: - Infelizmente tal não sucede, visto não se tratar de decreto-lei, sujeito a ratificação. Se assim acontecesse, seria então o momento mais indicado para a sua crítica e convencido estou de que a Assemblea o não sancionaria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Contudo, o que acabo de dizer, além de ser explicável da parte de quem, como eu, tantas responsabilidades assumiu perante o Pais no importante capítulo dos transportes, poderá contribuir para chamar a atenção do Governo para a complicada tela burocrática que assim se criaria, fonte de complicações sem numero que importa evitar radical e urgentemente.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para antes da ordem do dia.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei acerca do Estatuto da Assistência Social.
A ordem do dia da sessão de amanhã é a continuação da que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Amândio Rebêlo de Figueiredo.
Artur de Oliveira Ramos.
José Luiz da Silva Dias.
José Pereira dos Santos Cabral.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.