O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

668
DIÁRIO DAS SESSÕES — N.º 181
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Querubim do Vale Guimarãis.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 42 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Está em discussão o Diário da última sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovado.
Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
O Sr. Antunes Guimarãis: — Sr. Presidente: visitei há dias uma Casa do Povo recentemente fundada.
Edifício modesto como a população que o frequenta. Modesto, sim, na sua fachada arquitectónica, mas acolhedor e casando-se com a païsagem em que mergulha, autêntico tufo de flores e arvoredo frondoso, com uveiras magníficas, ramadas extensas e bem cobertas sôbre caminhos e regatos a prometerem boa vindima, embora inferior às duas últimas, laranjeiras já despidas de fruto mas em plena florescência, oliveiras com fartura de «chôro», que, se não fôr a inclemência da estiagem, não deixarão de fornecer azeite para os altares e cozinhas, e até um lindo pinheiro manso, sob cuja copa baixa mas larguíssima estão dispostas curiosas mesas formadas por mós de granito já muito gastas e pulidas por terem moído infinidades de alqueires de milho e de centeio.
A bandeira nacional estralejava açoutada pela ventania e o alto-falante de um potente rádio lembrava a data festiva que ali chamara bastante gente.
Funciona ali uma secção postal e, logo que o restabelecimento da paz permita a chegada de material, será aberta uma estação telefónica.
Bastante movimento no consultório médico e na enfermaria anexa.
Despensa bem fornecida e... muitas cousas mais de grande utilidade para aquele bom povo rural, mas cuja enumeração exigiria minutos de que não disponho.
Nos dias de descanso afluem ali muitos habitantes dos arredores, que ouvem bons conselhos sôbre lavoura e outras actividades e se entretêm na prática de desportos sãos.
Está em organização uma mútua de gado, que, mediante contribuïção mínima, garante os lavradores contra as surprêsas ruïnosas da morte ou inutilização do indispensável e precioso colaborador que a lavoura encontra no gado bovino.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Aquela região continua privada de electricidade, embora a poucos quilómetros passem várias linhas condutoras da preciosa energia que poderia alumiar-lhes as casas e estábulos e poupar o gado no trabalho rude das noras para a elevação de água.
É que, Sr. Presidente, às emprêsas concessionárias apenas interessam as zonas ricas, onde o expoente de consumo garante fartura de proventos. Por isso, quando aqui se discutiu a proposta de lei sôbre electrificação, eu, que sou defensor acérrimo da iniciativa privada e não concordo com ingerências sucessivas do Estado na vida das emprêsas, propugnei pela intervenção do Estado e das câmaras municipais na produção, transporte e distribuïção da electricidade, para que ela não deixe de chegar imediatamente e em condições comportáveis de preço a todos os recantos do País, para ali acordar fontes de produção que jazem esquecidas e facultar aos habitantes o grau de confôrto que a dignidade humana exige.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: preguntei se já tinham pensado em estabelecer o seguro corporativo para garantia iniludível de todos os trabalhadores daquela populosa região.
E fui ouvindo:
«O Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, segundo o artigo 13.° da lei n.º 1:942, pode autorizar que os organismos corporativos promovam, na área que lhes disser respeito, o seguro contra acidentes de trabalho dos trabalhadores da respectiva categoria profissional ou daqueles que prestam serviços aos seus associados, nos casos em que se verificar constituir o seguro em base corporativa a fórmula de maior eficiência para o cumprimento da lei».
Mas o § único do referido artigo determina que «o seguro só será efectuado por intermédio dos Sindicatos Nacionais e Casas do Povo e dos Pescadores quando se tratar de trabalhadores que, pela natureza da sua profissão, trabalhem em grupo e prestem indiferentemente os seus serviços a entidades patronais diversas».
As restrições resultantes dêste parágrafo, conjugadas com as constantes da legislação que regula o funcionamento das Casas do Povo, não permitiriam abranger nas incontestáveis vantagens do seguro corporativo a maioria dos trabalhadores, porque nem as mulheres nem os menores de 18 anos estão inscritos nas Casas do Povo. Além disso há a considerar o caso, aliás muito freqüente, de trabalhadores residentes fora da área da Casa do Povo.
E as hipóteses, que constituem a maioria dos casos nas regiões de pequena e média propriedade, notòriamente no Entre Douro e Minho, em que os casais são arrendados, em parçaria ou renda fixa, o que modifica consideràvelmente as garantias dos caseiros quando se verificar algum acidente de trabalho?
E os trabalhos resultantes da simpática e multiforme solidariedade que, felizmente, ainda se verifica nas populações rurais?
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Além disso há que ter em conta a série de formalidades exigidas pela legislação em vigor no que respeita a acidentes de trabalho e respectivos seguros, impraticável nas zonas rurais onde a cultura, por vezes, é pouca.
O que importa é que toda a população rural seja abrangida numa fórmula sôbre seguros relativos a acidentes de trabalho: simples jornaleiros, caseiros e pequenos proprietários, de ambos os sexos e de qualquer idade, independentemente de domicílio e sem exceptuar qualquer serviço.
Essa fórmula carece de ser adaptada ao nivel da região, absolutamente prática e da maior simplicidade.