23 DE JUNHO DE 1945
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Sr. Presidente: os seguros relativos a acidentes de trabalho devem generalizar-se a todas as regiões, porque os trabalhadores, sem qualquer excepção, carecem da indispensável protecção em caso de acidente; e, por sua vez, os proprietários das lavouras e, de uma maneira geral, todos os patrões não devem estar expostos às surprêsas de acidentes cuja responsabilidade lhes cabe, mas; que não fôra devidamente transferida para companhia de seguros, por ignorância, aliás muito freqüente, dificuldades que seria fácil evitar, ou garantias insuficientes por lacunas ou falta de clareza das respectivas apólices que difìcilmente poderão abranger toda a vastíssima gama de modalidades de trabalho.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Sr. Presidente: há ainda numerosas freguesias sem Casas do Povo, e, assim, os seguros corporativos ficariam muito limitados na sua alçada se efectuados por intermédio daqueles organismos. E, mesmo que as Casas do Povo se generalizassem a todo o País, ficariam muitos trabalhadores — mulheres, menores, pequenos proprietários, rendeiros e outros em que se verificarem circunstâncias não previstas na respectiva legislação — privados das vantagens garantidas pelo seguro contra acidentes de trabalho.
Contudo existem Grémios de Lavoura em todos os concelhos, onde estão inscritos todos os lavradores.
Por sua vez o referido artigo 13.° da lei n.º 1:942 permite ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência autorizar ou determinar que os organismos corporativos promovam o seguro contra acidentes de trabalho dos trabalhadores da respectiva categoria profissional ou daqueles que prestem serviços aos seus associados...
E também ali se diz que: «O seguro a que se referem os artigos anteriores será efectuado em sociedade seguradora legalmente autorizada, mediante concurso aberto pela Inspecção de Seguros entre as sociedades que explorem o ramo de acidentes de trabalho».
Sr. Presidente: êste assunto é de tal importância que não desejo que os trabalhos desta sessão extraordinária se encerrem sem chamar para êle a atenção do Govêrno, que, por certo, já o terá apreciado como merece, porque é bem notório o seu grande interêsse por tudo quanto respeita aos trabalhadores.
Vozes: — Muito bem, muito bem!
O Orador: — Embora a lei permita ordenar providências de grande utilidade, talvez fôsse vantajosa a elaboração de uma proposta de lei a submeter à Assemblea Nacional na sua próxima reünião, porque a sua adaptação a todos os casos e a importância colossal do problema justificariam o concurso de todos para uma solução perfeita.
Êste assunto reveste-se de aspectos técnicos que as repartições competentes poderão estudar.
Sr. Presidente: os Grémios da Lavoura, a cuja acção se devem serviços de relêvo, poderão ser francamente úteis aos respectivos associados noutros sectores, tanto mais que o restabelecimento da paz não deixará de reflectir-se nas funções de carácter comercial que aquelas instituïções vinham exercendo geralmente, e com manifestas vantagens para os seus associados, para atenuar certas dificuldades resultantes da guerra.
Contudo tenho verificado que alguns Grémios da Lavoura pretendem elevar consideràvelmente as cotas dos respectivos sócios para organizarem a polícia rural.
Ora já não é pouco o que a lavoura paga ao Estado, às câmaras e à organização corporativa.
E para policiamento, quem analisar as verbas orçamentais destinadas às diferentes polícias e guardas não deixará de verificar que também se paga bastante.
Coordene-se a acção daqueles corpos de policiamento e à lavoura não faltará a guarda de que tanto precisa e bem merece para defesa dos seus valores, aliás fundamentais para a Nação.
Mas que o Govêrno evite que os Grémios da Lavoura exijam de seus associados cotas incomportáveis para serviços que no Orçamento Geral do Estado e no das câmaras já têm dotações suficientes.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — Existem certos cadastrados bem conhecidos nas diversas zonas do País, useiros e vezeiros em razias nos campos e celeiros, que seria fácil colocar em condições de não fazerem mal aos que trabalham sem descanso de sol a sol e que bem mereciam um sono reparador, aliás impossível em face das visitas freqüentes de tais malfeitores.
Sr. Presidente: vou terminar. Trouxe aqui êste problema dos seguros contra acidentes de trabalho, exposto através do critério prático do presidente de uma Casa do Povo e simultâneamente lavrador apaixonado, porque se me afigura que com a sua rápida solução todos poderão beneficiar.
Os sinistrados, porque seriam devidamente tratados e indemnizados em todos os casos e sem excepções.
Os lavradores e, de uma maneira geral, todos os patrões, porque o seguro se efectuará automàticamente e abrangendo todas as formas de responsabilidade por acidentes de trabalho.
E as taxas, mercê da sua vastíssima incidência, não deixariam de baixar consideràvelmente.
Por sua vez as companhias de seguros veriam consideràvelmente aumentado o seu campo de acção.
Finalmente, seria possível, com a colaboração de representantes da lavoura, Inspecção de Seguros e Ordem dos Médicos, estudar a organização de uma grande rêde de assistência médica, constituída por pequenos postos locais de socorros urgentes e assistência domiciliária, um bom serviço de ambulâncias e conveniente aproveitamento das instalações hospitalares e das clínicas privativas das instituïções seguradoras.
Vozes: — Muito bem!
O Orador: — O vulto dos prémios que as actividades rurais, destacadamente a lavoura, viriam a pagar, apesar das taxas muito reduzidas resultantes da nova fórmula, seria a garantia sólida do plano que venho de traçar, apenas nas suas linhas gerais, porque o tempo que o Regimento me fixa seria escasso para, lhe dar o desenvolvimento que bem merecia e que muito grato seria para mim.
Resumindo: não pretendo criar novos encargos para a lavoura; os previdentes que já fizeram os seguros dos seus riscos beneficiarão da redução dos respectivos prémios, da simplificação das formalidades a que actualmente os expõem e de redacções claras que insofismàvelmente cubram todos os riscos.
Aos imprevidentes que ainda não transferiram para companhias de seguros as responsabilidades em que porventura possam vir a incorrer, mercê de desastres no trabalho, facilita-se-lhes o libertarem-se da ameaça de grandes trabalhos e, possìvelmente, da ruína.
Às sociedades de seguros garante-se a cobrança dos prémios que na realidade lhes forem devidos.
E, finalmente, os sinistrados terão sempre garantidos o tratamento e indemnizações nos termos da lei, ter-