27 DE JUNHO DE 1945
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quando o Govêrno, ouvidas as estações oficiais, o determinar, adentro dos limites da dotação anualmente fixada, sob proposta do Conselho Superior de Caminhos de Ferro;
6.° A cobrir as despesas da Direcção Geral de Caminhos de Ferro.
Algumas alterações foram feitas a estas disposições pelos diplomas a seguir indicados:
Decreto n.º 14:865, de 3 de Janeiro de 1028, autorizando o Govêrno a satisfazer pelas disponibilidades do Fundo especial de caminhos de ferro os juros e amortização do empréstimo contraído pela Câmara Municipal de Tomar para a construção do ramal de Lamarosa-Tomar, bem como a solver todas as despesas feitas com a construção do referido ramal e ainda não satisfeitas pela Câmara, passando, desde a data daquele decreto, a ser considerada como uma linha complementar construída por conta do Estado.
A construção do referido ramal deveria continuar, passando a ser financiada pelo Fundo especial de caminhos de ferro, nos termos do n.º 1.º do decreto n.º 13:829;
Decretos-lei n.ºs 22:951, de 5 de Agosto de 1933, e 27:203, de 24 de Novembro de 1933, autorizando o adiantamento à Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal até à soma de 2:500 contos.
Esta importância foi já totalmente paga ao Estado, nos termos do decreto-lei n.º 27:570, de 15 de Março de 1937;
Decreto-lei n.º 27:840, de 9 de Julho de 1937, concedendo uma indemnização de 700 contos à Companhia do Caminho de Ferro Tejo-Oceano—Sado pela rescisão do contrato de 6 de Maio de 1927 e respectiva alteração de 28 de Janeiro de 1930;
Decreto-lei n.º 29:895, de 5 de Setembro de 1939, mandando proceder a alterações na linha férrea de Lisboa Cascais, devendo as despesas a efectuar com as obras previstas ser custeadas pela Junta Autónoma de Estradas, pela Câmara Municipal de Lisboa e pelo Fundo especial de caminhos de ferro;
Decreto-lei n.º 31:628, de 10 de Novembro de 1941, autorizando o pagamento das despesas com os estudos a realizar sôbre a consolidação do monte denominado Portas do Sol, em Santarém;
Decreto-lei n.º 33:063, de 18 de Setembro de 1943, autorizando a comparticipação de 10:000 contos, custeados pelo Fundo especial de caminhos de ferro, nas despesas que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses da Beira Alta tem de fazer com a substituïção das pontes metálicas da linha da Beira Alta por pontes de alvenaria;
Decreto-lei n.º 33:525, de 11 de Fevereiro de 1941, autorizando o Govêrno a mandar proceder a construção de um ramal da linha do Cais do Sodré a Cascais para estabelecer o acesso, por via férrea, ao Estádio de Lisboa, sendo as despesas a fazer com estas obras satisfeitas pelo Fundo especial de caminhos de ferro;
Decreto-lei n.º 33:605, de 12 de Abril de 1944, declarando de utilidade pública as aquisições e expropriações necessárias para se conseguir a abertura à exploração, por forma regular e segura, do elevador do Monte de Santa Luzia, em Viana do Castelo, e mandando que as respectivas despesas sejam custeadas pelo Fundo especial de caminhos de ferro.
Nos termos legais e contratuais acima citados e de outra legislação referente aos mesmos, realizaram-se, desde 11 de Maio de 1927, data do início da exploração das linhas do Estado pela C.P. os trabalhos de estudos, construção de novas linhas e melhoramentos diversos, etc., cujas despesas são discriminadas no mapa X.
Estes trabalhos foram pagos por fôrça das receitas ordinárias cobradas nos anos económicos de 1927-1928
até 1944, que atingiram as importâncias que constam do mapa XI.
Para fazer face a melhoramentos diversos nas rêdes do Estado que era urgente realizar foram publicados os decretos n.ºs 20:618, de 4 de Dezembro de 1931, e 20:801, do 16 de Janeiro de 1932, autorizando um empréstimo de 100:000.000$, cujos encargos ficaram também da responsabilidade do Fundo especial de caminhos de ferro.
O mapa XII indica a aplicação dada a êste empréstimo como despesa extraordinária, nos termos legais.
A gerência do Fundo especial foi confiada, superiormente, nos termos do decreto n.º 13:829, à Direcção Geral de Caminhos de Ferro para ser exercida por uma comissão administrativa.
Resumindo: depois do arrendamento das linhas do Estado êste despendeu com estradas, construção de novas linhas da sua rêde complementar e outros trabalhos custeados pelo Fundo especial, nos quais se incluem melhoramentos diversos realizados nas suas linhas, as seguintes importâncias aproximadas:
Como despesa ordinária.......... 293:654
Como despesa extraordinária..... 100:000
Total... 393:654
As despesas ordinárias do Fundo especial constam dos mapas XIII (1927-1928 e 1928-1929), XIV (1929-1930 a 1932-1933), XV (1933-1934 e 1934-1935), XVI (1936 a 1938), XVII (1939) e XVIII (1940 a 1944).
Pelo mapa XIX se podem apreciar as despesas realizadas pelo Fundo especial desde 1927 até 1943 com garantias de juro e de amortização.
Transitaram para o Fundo especial de caminhos de ferro, nos termos do artigo 13.° do decreto n.º 13:829, todos os encargos do Fundo especial dos caminhos de ferro do Estado, e entre êles, portanto, os dos empréstimos, cujo encargo anual era, à data do arrendamento, de 3:017.842$13.
Estes encargos foram acrescidos, no ano económico de 1928-1929, com o encargo do empréstimo de 6:000 contos que a Câmara Municipal de Tomar fizera na Caixa Geral de Depósitos para a construção do ramal de Lamarosa a Tomar e cuja anuïdade, de 657.2791, passou a ser paga pelo Fundo especial de caminhos de ferro, nos termos do decreto n.º 14:865, de 3 de Janeiro de 1925.
No mapa XX indicam-se as despesas realizadas na satisfação dos encargos de empréstimos depois do arrendamento.
Além da diferença notada em 1928-1929 verificam-se outras, relativamente pequenas, provenientes de baixa de juros, havendo ainda que chamar a atenção para o seguinte:
O acréscimo de encargos verificado a partir de 1936, e que se manteve sensìvelmente igual até 1942, proveio do empréstimo de 100:000 contos, a que já acima nos referimos, e que foi totalmente empregado na realização de melhoramentos nas linhas do Estado.
Em 1943, devido ao apreciável desafôgo de tesouraria que as receitas daquela gerência proporcionaram ao Fundo especial, foi possível promover, com autorização do Govêrno, o resgate de todos os antigos empréstimos dos caminhos de ferro do Estado, com excepção de um, aplicando neste resgate a importância de. 20:670.395138.
No ano seguinte foi feito o resgate dêsse último empréstimo, ficando ùnicamente a cargo do Fundo especial o encargo do empréstimo de 100:000 contos que foi autorizado pelo decreto n.º 20:618.
Lisboa, 16 de Junho de 1945. — O Director Geral, Rogério Vasco Ramalho.