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REPÚBLICA PORTUGUESA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

SUPLEMENTO AO N.º 69 ANO DE 1947 9 DE JANEIRO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IV LEGISLATURA

Contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano económico de 1945

1. Em execução do disposto no n.º 10.º do artigo 7.º da lei n.º 1:933 e no artigo 205.º do respectivo regulamento (decreto n.º 31:090, de 30 de Dezembro de 1940), a Junta do Crédito Público tem a honra de trazer à apreciação da Assembleia Nacional as contas referentes à gerência finda em 31 de Dezembro de 1945.
Dos mapas n.ºs 1 a 15, que constituem as mesmas contas, foram remetidas cópias ao Tribunal de Contas em 27 de Agosto último e podem tirar-se as conclusões que a seguir se apresentam:

I

Estado da dívida pública

(Alínea a) do § único do artigo 7.º da lei n.º 1:933)

[Ver tabela na imagem]

O movimento pormenorizado da dívida, que acabamos de resumir, e a sua repercussão nos respectivos encargos constam do mapa que se segue.