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5 DE MARÇO DE 1947 738-(125)

Fundo comum das Casas do Povo

Receita recebida nos períodos e anos indicados

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Nesta importância está incluída a verba de 1:103.050$ concedida pelo comissariado do Desemprego para acudir a crises de trabalho.

Invalidez

Receita recebidas nos períodos e anos indicados

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Os subsídios concedidos por esta entidade destinam-se exclusivamente à concessão de subsídios de invalidez (n.° 1.° do artigo 17.° e artigo 18.° do decreto-lei n.º 30:710).
(b) Títulos do Estado adquiridos para efeito do disposto no § 1.° do artigo 18.° do decreto-lei n.° 30:710.
(c) Correspondendo ao 1.° semestre. A relativa ao 2.º semestre (ainda não recebida) será calculada tendo em consideração o disposto no decreto-lei n.° 35:8-2, de 22 de Agosto de 1946.