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5 DE MARÇO DE 1947 738-(117)

Fundos

Enumeração dos fundos especiais de alguns organismos

Comissão Reguladora do Comércio de Carvões

Fundo de abastecimento de carvões vegetais - Fundo dos encargos com o «stock» nacional. - Formados à custa de taxas, juros de fundos em depósito, reembolsos e reposições. As taxas referidas são de 5$ sobre cada tonelada de hulha, e forja importadas.

Instituto Português de Conservas de Peixe

Fundo corporativo. - Formado à custa de: saldo que passou do Consórcio Português de Conservas de Peixe; taxas de exportação; juros; reembolsos; resultados na venda dê azeite, etc.
Aplicações feitas: contribuições; abonos para cumprimento do contrato colectivo de trabalho; assistência extraordinária a operários; liquidações a industriais (nos casos de extinção de unidade industrial); expropriação de unidades industriais.

Junta de Exportação dos Cereais das Colónias

Fundo de aquisição e beneficiamento de maquinismos. - Formado à custa da quota-parte dos excessos de rendimentos sobre os encargos da Junta.
Aplicações feitas: custear despesas com aquisições de sementes e alfaias agrícolas a ceder a cultivadores vários.
Fundo especial de fomento. - Formado à custa da quota-parte dos rendimentos sobre os encargos da Junta.
Aplicações feitas: despesas extraordinárias com o fomento da produção cerealífera das colónias.

Comissão Reguladora dos Cereais do Arquipélago dos Açores

Fundo de fomento agrícola (despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1942). - Formado à custa de: taxa de $37 por quilograma, no valor da diferença entre o preço do trigo exótico e o do indígena. Aumentada por portarias n.ºs 10:720, 10:894 e 11:071 (em vigor esta última).
Aplicações feitas: subsídios aos produtores; subsídios às juntas gerais do arquipélago; estudos, projectos, etc.; pago à Federação Nacional dos Produtores de Trigo pelo prejuízo nas importações de trigo exótico; prejuízo da importação do trigo semente; construção de celeiros, etc.

Comissão Reguladora do Comércio de Metais

Fundo de compensação. - Formado à custa de: percentagem de 25 por cento dais importâncias arrecadadas nos termos do § único do artigo 5.° do decreto-lei n.° 31:649, de 18 de Novembro de 1&41 (obrigação dos concessionários e industriais- para as despesas do organismo, com uma taxa por quilograma de minério), e portarias n.ºs 10:013, de 3 de Fevereiro de 1942, que fixa a taxa em $80, e 10:135, que revoga a taxa de $80 para o volfrâmio; taxas cobradas pelas alfândegas; participação nos preços de venda de ferro, material eléctrico, folha de Flandres e outros imateriais, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio e Indústria de 2 de Dezembro de 1943.
Fundo para prejuízos eventuais e quebras. - Formado à custa de juros dos fundos em depósito.
Fundo de compra de metais. - Formado à custa de parte do saldo do ano anterior transferido para este ano, nos termos do artigo 4.° do decreto-lei n.° 29:049.
Fundo especial para os erros. - Formado nos termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia de 19 de Julho de 1944.

Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau

Fundo de protecção ao armamento. - Formado à custa de cobranças efectuadas nos termos da proposta da Comissão aprovada por despacho do Ministro do Comércio e Indústria de 9 de Janeiro de 1940 (2$ por fardo de 60 quilogramas).
Aplicações feitas: entrega à Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau como subsídio para a construção de dois arrastões, conforme proposta da Comissão aprovada pelo citado despacho.
Fundo para construção e conservação dos armazéns frigoríficos. - Formado à custa da quota-parte das taxas cobradas sobre bacalhau nacional, estrangeiro seco e estrangeiro verde. E hoje de 4$80 por fardo de 60 quilogramas.
Aplicações feitas: despesas e diversos encargos.

Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Fundo do património. - Formado por valores do activo, imóveis, mobiliário, máquinas, utensílios e semoventes.
Fundo corporativo da produção pecuária. - Formado à custa de 10 por cento dos resultados do exercício.
Fundo de seguro de reses. - Formado à custa de uma taxa de $25 sobre cada quilograma de carne. E para o seguro dos bovinos post-mortem.
Fundo para beneficiação de produção lanar. - Representado em dinheiro e em dívidas.
Fundo para beneficiação da produção leiteira da região de Aveiro. - Formado à custa do diferencial do preço do Leite de Aveiro para Lisboa.
Fundo de defesa dos efectivos bovinos. - Este Fundo deixou de existir em 1946. É representado em dinheiro e em dívidas activas.
Fundo de encerramento de talhos. - Formado à custa de um diferencial proveniente de categorias de carnes. Estas são fornecidas a um preço único, pelo que as diferenças do preço de venda revertem para este Fundo. É interessante frisar que até ao presente apenas uns talhos em Vila Franca de Xira foram encerrados.
Fundo pura a instalação de uma fábrica de preparação de carnes. - Representado em dinheiro e em dívidas activas. Extinguiu-se em 1946, tendo o seu saldo servido para indemnizar algumas salsicharias.

Grémio dos Industriais de Panificação de Lisboa

Fundo corporativo. - Formado à custa de 10 por cento da contribuição obrigatória a que se refere o artigo 8.° do decreto-lei n.° 26:891 e fixado em 1:500 contos pelo artigo 22.°
Fundo de reserva. - Formado à custa de 5 por cento das receitas cobradas e arrecadados anualmente.
Não foram feitas quaisquer aplicações destes Fundos.