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738-(112) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Taxas

Indicação das taxas aplicadas pelos principais organismos

Comissão Reguladora das Moagens de Ramas

Para o trigo:

Pelo decreto-lei n.° 16:695, $02 por quilograma;
Por despacho de 22 de Julho de 1936, £03 por
quilograma;
Por despacho de 20 de Dezembro de 1944, $02(5) por quilograma, a qual vigora actualmente.

Para o centeio e milho:

Por despacho de 20 de Dezembro de 1944, alterados de:

$01(5) para $02 por quilograma - centeio;
$01(5) para $01(5) por quilograma - milho.

Ambas vigoram actualmente.

Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais

Para o óleo de amendoim:

Por despacho de 25 de Maio de 1933, $10 por quilograma de óleo entregue à indústria de conservas e $10 por litro destinado ao consumo e exportação;
Por despacho de 15 de Janeiro de 1944, $20 por quilograma de óleo entregue à indústria de conservas;
Por despacho de 20 de Maio de 1944, $10 por quilograma de semente de amendoim (ginguba) importada de Moçambique e entregue às fábricas de extracção de óleo.

Para as sementes e frutos oleaginosos:

Por portaria de 6 de Agosto de 1940:

Originados das colónias, $01 por quilograma;
Originados do estrangeiro, $02 por quilograma.

Para os óleos vegetais e óleos de gorduras:

Por portaria de 6 de Agosto de 1940:

Originados das colónias, $01 por quilograma;
Originados do estrangeiro, $02 por quilograma.

Junta Nacional do Azeite

Para o azeite:

Pelo decreto-lei n.° 28:153, $02 por quilograma de azeite transaccionado pelos armazenistas e exportadores inscritos no Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite.

Para as prensas:

De vara ................ 50$00
De parafuso ............ 55$00
Hidráulica manual ...... 100$00
Hidráulica mecânica .... 200$00
Idem de cinchos ........ 100$00
Extractor Huarte-Lety .. 200$00
Idem Acapulco .......... 150$00

Junta Nacional dos Resinosos

Para o pez exportado:

Pelo decreto n.° 27:001, de 12 de Setembro de 1936, $03 por quilograma;
Pela portaria n.° 9:226, de 25 de Maio de 1939, $03 por quilograma;
Pela portaria n.° 9:815, de 14 de Junho de 1941, $03 mais $00(6) por quilograma;
Pela portaria n.° 9:990, de 5 de Janeiro de 1942, $05 mais $00(6) por quilograma;
Pela portaria n.° 11:001, de 25 de Junho de 1945, $09 mais $00(6) por quilograma.

Para a aguarrás:

Pelo mesmo decreto n.° 27:001, $06 por quilograma;
Pela mesma portaria n.° 9:226, $03 por quilograma;
Pela mesma portaria n.° 9:815, $03 mais $00(6) por quilograma;
Pela mesma portaria n.° 9:990, $10 mais $00(6) por quilograma;
Pela mesma portaria n.° 11:001, $10 mais $00(6) por quilograma.

Junta de Lacticínios da Madeira

No valor do leite:

Taxa de produção, em percentagens relativas aos valores unitários dos produtos, segundo as cotações médias em Lisboa, de harmonia com os decretos-leis n.ºs 26:655 e 31:570:

Por cento
1937 .......... 3,89
1938 .......... 3,75
1939 .......... 4,17
1940 .......... 3,32
1941 .......... 2,42
1942 .......... 2,42
1943 .......... 2,50
1944 .......... 2,53
1945 .......... 2,53

Taxa de previdência pecuária, em percentagens relativas aos valores, etc.:

Por cento
1942 .......... 4,84
1943 .......... 3,54
1944 .......... 3,80
1945 .......... 4,21

No valor da manteiga:

Taxa industrial, em percentagens relativas aos valores unitários dos produtos segundo as cotações médias em Lisboa:

Por cento
1937 .......... 2,09
1938 .......... 2,03
1939 .......... 2,31
1940 .......... 1,69
1941 .......... 1,41
1942 .......... 1,54
1943 .......... 1,60
1944 .......... 1,67
1945 .......... 1,90