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738-(114) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 96

Por quilograma:
1934 .......... $00(5)
1935 .......... $00(5)
1936 .......... $001
1937 .......... $001
1938 .......... $001
1939 .......... $001
1940 .......... $001
1941 .......... $002
1942 .......... $002
1943 .......... $002(5)
1944 .......... $004(5)
1945 .......... $004(5)
1946 .......... $004(5)

Sobre o arroz descascado:

Por quilograma:

De 1934 a 1940, inclusive, $02.

Junta Nacional da Cortiça

Taxas de exportação cobradas por tonelada:

Aglomerados, discos, rolhas ou abra não especificada:

3$ (de 7 de Novembro de 1936 a 17 de Fevereiro de 1937);
5$ (de 18 de Fevereiro de 1937 a 8 de Junho de 1941).

Virgem, aparas, serradura e refugo:

4$ (de 7 de Novembro de 1936 a 17 de Fevereiro de 1937);
6$50 (de 18 de Fevereiro de 1937 a 8 de Junho de 1941).

Prancha e quadros:

5$ (de 7 de Novembro de 1936 a 17 de Fevereiro de 1937);
8$ (de 18 de Fevereiro de 1937 a 8 de Junho de 1941).

Matéria-prima:

5$ para a serradura;
10$ para refugo, virgem, aparas em pó ou outros estados;
20$ para prancha.

De 9 de Junho de 1941 a 7 de Fevereiro de 1943.

10$ para serradura;
20$ pura refugo, virgem, aparas em pó ou outros estados;
20$ para prancha.

Desde 8 de Fevereiro de 1943 (actuais).

Manufacturada:

10$ para aglomerados, discos, rolhas, granulados e outra não especificada;
20$ para quadros e desperdícios.

De 9 de Junho de 1941 a 7 de Fevereiro de 1943.

Instituto Português de Conservas de Peixe

De exportação (por cada quilograma de peso líquido de conserva exportada):

Pelo decreto n.° 26:777:

$40 para o atum e suas espécies similares em azeite ou molhos;
$25 para a sardinha ou cavala em azeite ou molhos;
$15 para as outras espécies similares de sardinha em azeite ou molhos e para o atum e suas espécies similares salgadas;
$10 para as outras conservas.

Pela portaria n.° 9:941, de 28 de Novembro de 1941:
$60 para o atum e suas espécies similares em azeite ou molhos; 050 para todas as outras conservas em azeite ou molhos; 040 pura as restantes conservas.

Percentagem:

Nos mesmos termos:
Para o Instituto, 40 por cento.
Para os grémios, 60 por cento.

Junta Nacional dos Produtos Pecuários

Taxas de produção

Sobre carnes:

$14 sobre cada quilograma de carne de gado bovino, suíno, ovino e caprino, a pagar pêlos comerciantes de carnes.

Lacticínios:

As mesmas taxas que pura os produtos importados.

Taxas de importação

Lãs (por quilograma):

[Ver Tabela na Imagem]

Como é de prever, as taxas que se encontram actualmente em vigor são as determinadas pelo citado despacho ministerial de 22 de Junho de 1945, publicado no Diário do Governo de 3 de Julho de 1945.
Ora, sendo os preços, por quilograma, dos respectivos artigos citados, respectivamente, 23$, 40$, 70$, 117$ e 36$, excluindo os desperdícios de lã, que não têm preço indicado, a percentagem de taxa sobre o valor é, por unidade de venda, respectivamente, 2, 6, 3, 2, 2, 1,4 e 3,3.