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5 DE MARÇO DE 1947 738-(115)

Lacticínios:

Taxas actualmente em vigor

[Ver Tabela na Imagem]

Há apenas a frisar que estas taxas foram impostas pelo mesmo despacho ministerial de 22 de Junho de 1945 e que apenas a caseína se encontrava anteriormente tributada, por despacho de 12 de Março de 1941, com $15.

Peles e curtidos:

Taxas actualmente em vigor

[Ver Tabela na Imagem]

Quanto a curtidos - cabedais estrangeiros -, a taxa foi fixada por despacho de 4 de Agosto de 1941, bem como a de 7$50 sobre peles para abafo ou adorno, tendo a taxa ad valorem de 10 por cento sido estabelecida pelo despacho de 22 de Junho de 1945, em substituição da que vigorava de 5 por cento, estabelecida por sua vez no despacho de 17 de Junho de 1942.
Relativamente às restantes, o despacho da sua criação é de 31 de Outubro de 1941.
Devemos, porém, salientar que, em conformidade com o despacho de 18 de Janeiro de 1941 do Subsecretário de Estado das Finanças, as mercadorias isentas de direitos na importação imo são oneradas com qualquer taxa para os organismos corporativos.

Taxas de exploração

[Ver Tabela na Imagem]

Federação Nacional dos Produtores de Trigo

Para o trigo exótico:

Importado pela Federação Nacional dos Industriais de Moagem, $03 por quilograma, a partir de 1 de Agosto de 1944, conforme o decreto-lei n.° 33:782; esta taxa anteriormente era de $02.

Para a assistência prestada aos trabalhadores rurais:

Taxa de $00(5) sobre quilograma manifestado para venda através das Casas do Povo.

Para o trigo adquirido aos produtores:

A venda é feita pela Federação Nacional dos Produtores de Trigo à moagem directamente, pêlos preços da tabela de compra; os preços da tabela respeitam aos meses de Agosto e Setembro e são acrescidos de $01(3) em cada um dos meses seguintes, até Junho do ano imediato.

Para o centeio e milho:

[Ver Tabela na Imagem]

Para o milho da colheita de 1945:

Foi criado o diferencial mensal por quilograma de $01 para o cereal adquirido de Março a Junho, fixando-se o preço de venda à indústria em 1$90 por quilograma em qualquer mês.

Para o trigo disponível para venda:

Taxa de $03, dos quais 95 por cento são para Fundo especial e os 5 por cento restantes para Fundo de reserva;
Taxa de $00(5) para assistência aos trabalhadores rurais, como já se disse.

Grémio dos Industriais de Arroz

Sobre o arroz em casca:

Taxa de $24(608) por quilograma.