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808-(132) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 100

1:300 e 1:400 contos .................. 7
1:400 e 1:500 contos .................. 7
1:500 e 1:600 contos .................. 9
1:600 e 1:700 contos .................. 4
1:700 e 1:800 contos .................. 3
1:900 e 2:000 contos .................. 1
2:000 e 2:100 contos .................. 2
2:200 e 2:300 contos .................. 2
2:300 e 2:400 contos .................. 1
2:400 e 2:500 contos .................. 2
2:500 e 2:600 contos .................. 2
2:600 e 2:700 contos .................. 1
2:700 e 2:800 contos .................. 2
Acima de 3:000 contos ................. 13

De 272 concelhos examinados, 125 têm receitas inferiores a 500 contos; 76 têm menos de 1:000 contos e mais de 500; 46 estão entre 1:000 e 2:000; entre 2:000 e 3:000 há 12; e para além de 3:000 estão 13.
Há 201 concelhos com receitas inferiores a l :000 contos e 71 com receitas superiores.
Para melhor esclarecer este assunto publica-se adiante um quadro, que dá ideia da distribuição das receitas camarárias, por distritos, em todo o País.

Receitas dos concelhos, por escalões

(Excluindo a comparticipação do Estado e repartições)

[Ver Quadro na Imagem]

Conclusões

O exame dos números relativos às receitas dos municípios e juntas de província, e a análise das suas despesas, com carácter obrigatório, deixam ver a impossibilidade de realizar obra de vulto dentro de curto espaço de tempo. Há concelhos, atrás classificados como pobres, em que as sobras orçamentais são de tal modo diminutas que impedem até a execução de qualquer melhoramento.
Ora a valorização da província, tanto no ponto de vista económico como social, é uma das mais imperiosas necessidades da vida portuguesa. Ela tem aspectos variados que envolvem o estudo de muitos factores.
Nos concelhos pobres nem sequer é possível fazer esse estudo por falta de elementos adequados e sobretudo de receitas.
Sugere-se neste singelo resumo da situação financeira das autarquias locais a possibilidade de mais ampla intervenção das juntas de província.
Cada concelho poderia ser analisado nos diversos aspectos da sua vida: o económico, o sanitário, o cultural.
As necessidades de cada um em matéria de abastecimento de água e esgotos, de habitação, de assistência clínica, de caminhos vicinais e estradas, de possibilidades e métodos de exploração agrícola, de indústrias regionais e caseiras, e ainda de outras fontes de actividade, poderiam ser estudadas de modo a constituir um plano de conjunto, convenientemente coordenado pela junta de província, com o objectivo de constituir a base segura de desenvolvimento local.
O Poder Executivo, por subsídios ou empréstimos a muito longo prazo e a muito baixa taxa de juro, poderia