O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

808-(136) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 100

Esta importância, foi cobrada por taxas, verbas fixas, lucros, diversas receitas e subsídios.

Em taxas incluem-se quantias recebidas ao abrigo de decretos-leis, portarias e despachos e incidem, conforme o caso, sobre a unidade do produto vendido, exportado, importado ou produzido, numa palavra, sobre a mercadoria movimentada. A variedade de disposições legais é muito grande e vai da lei até ao simples despacho. Para o caso do vinho, por exemplo, as taxas são reguladas por uma lei (a lei n.° 1:889), dezasseis decretos-leis, cinco portarias e três despachos.
Em verbas fixas há quotas, jóias, contribuição legal sobre a produção com carácter fixo e outras de menor importância.
Dos lucros fazem parte várias receitas provenientes de operações realizadas pêlos organismos, algumas importantes.
Em diversas receitas incluíram-se verbas de vária origem e natureza, como juros de capitais, receitas de multas, venda de impressos, prémios de transferência, guias de trânsito, marcas de garantia, aluguer de material, percentagens sobre cobranças, análises, dividendos de títulos, reembolsos, indemnizações, certificados de origem e outras.
Nos subsídios há receitas que até certo ponto se sobrepõem. Incluem-se verbas para a assistência, concedidas por uns organismos a favor de outros, como, por exemplo, o Instituto Português de Conservas de Peixe aos Grémios do Centro e Norte, no total de 1:054 contos, a contribuição da Mútua S. A. Bacalhau e da Cooperativa que sobe a 1:171 contos.

Além do que propriamente se pode incluir nas receitas acabadas de referir, o sistema adoptado nas coutas inclui nalguns organismos outras receitas que constituem em parte verdadeiras operações de tesouraria. Para dar melhor ideia do movimento, neste aspecto, da organização corporativa, também se mencionam adiante, com o esclarecimento seguinte:
Diferenças - é a designação ide verbas cobradas por certos organismos e transferidas para outros para fundos de compensação, como as entregas feitas pela moagem à Federação Nacional dos Produtores de Trigo.
Nalguns casos parece isso constituir lucro e lògicamente deveria ser adicionado às receitas ordinárias. Além do pão, há verbas deste tipo nas carnes, frutas, metais (77:789 contos), algodões e produtos químicos.
As rubricas Vendas, Empréstimos e Entregas ao Estudo explicam-se por si mesmas. Não são propriamente receitas, a não ser a de empréstimos, que é receita extraordinária e deve naturalmente ter contrapartida em produtos pagos pelos créditos concedidos.

Esta classificação das receitas não tem a ambição de ser definitiva nem a melhor. Consideradas as circunstâncias e examinada a maneira como se apresentavam os dados fornecidos pêlos diversos organismos a quem foram pedidos elementos, procurou-se uma fórmula que desse aproximação tão grande quanto possível do que se poderia designar sob o nome de receita ordinária.
O ideal seria introduzir, em organização que cobra tão elevada? receitas, um sistema equivalente ou parecido com o que é usado na contabilidade do Estado. Haveria assim mais facilidade em estabelecer comparações.
Era intento fazer acompanhar esta resenha dos elementos que permitissem avaliar do modo como se gastam as receitas - o que equivale a dizer, que se julgou ser possível fazer um apanhado geral das despesas dos organismos corporativos. E isso seria vantajoso. Mas o exame em pormenores mostra a dificuldade em agrupar as verbas nas já agora tradicionais rubricas de pessoal, material e diversos encargos e pagamento de serviços.
Há quem afirme não ser isso praticável, em virtude de muitos dos organismos constituírem hoje empresas de natureza puramente comercial.
No Estado existem órgãos com essa índole e características e com o tempo se aperfeiçoaram os serviços de modo a enquadrá-los no sistema geral.
As dificuldades levantadas pelo exame dos números e seu arranjo impediu que este ano se estudassem e esclarecessem com os devidos comentários as despesas dos organismos corporativos, embora não seja impossível, a quem quiser estudar, deduzir certas conclusões do exame pormenorizado dos números que preenchem os quadros que se publicam.

10. Com as explicações dadas no artigo anterior já é mais fácil compreender os números que adiante se inserem, compilados dos elementos fornecidos.
Agruparam-se por diversas actividades, embora, para mais fácil consulta, se considerassem aparte os organismos dos vários Ministérios de que dependem. Para determinar a incidência das receitas sobre cada actividade, haverá que adicionar os números que se mencionam no lugar próprio. Contudo, isto apenas se refere, no que diz respeito à produção e comércio, ao caso do peixe, visto haver dois organismos - o Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha e o dos Armadores da Pesca de Arrasto, que por dependerem do Ministério da Marinha se não incluem no quadro.
Depois, quando forem estudados os diversos organismos, um por um, ver-se-á nitidamente a origem das receitas e o seu carácter normal ou não.
A seguir aos números que se referem propriamente à produção e ao comércio hão-de incluir-se as cifras relativas às instituições que dependem do Instituto Nacional do Trabalho. Compreender-se-ão, na resenha que adiante se fará, as caixas de previdência, os sindicatos e outros institutos.
Pode haver divergências de critério, e parece que as há, sobre se devem ou não ser mencionadas como pertencendo aos organismos corporativos certas receitas, que se incluem adiante - e, entre elas, as contribuições pagas para as caixas de previdência. Há quem opine que elas são apenas o complemento do salário. Não se pretende discutir agora, neste lugar, o assunto que pode ter, e na verdade tem, interesse económico e social, porque de facto as contribuições até certo ponto representam encargos que logicamente resultam do salário. Elas são em toda a parte como tal consideradas, e quer sejam directamente pagas pelos patrões, quer pelos assalariados ou empregados, no fundo constituem, sem dúvida, um encargo de mão-de-obra, e como tal devem ser incluídas no preço de custo manufacturado ou produzido, ou no custo do serviço.
Não há a pretensão de levantai1 este assunto - e, se se inclui o total da receita das caixas de previdência, é porque se pretende determinar o encargo tributário que recai sobre a produção, como consequência da organização corporativa - e essas caixas foram incluídas primitivamente nessa designação. As cifras que constam da tabela seguinte dão o conjunto das receitas para as actividades relacionadas com a produção.