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808-(138) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 100

Os números mostram que bastante mais de metade das receitas pertence ao vinho, peixe e pão. Incluindo na segunda o Grémio da Pesca da Sardinha e o da Pesca de Arrasto, as cifras são as que seguem:
Contos
Vinho ................ 46:389
Peixe ................ 96:245
Pão .................. 49:808
Total ................ 192:442

O total para todas as actividades dependentes dos Ministérios da Economia, da Marinha e das Obras Públicas foi de 324:177 contos. A parte relativa ao vinho, peixe e pão representa, pois, uma carga superior a 59 por cento do total.
Ainda haveria que considerar o caso do Fundo de compensação, constituído em grande parte por elevadas receitas entregues à Federação Nacional dos Produtores de Trigo pelas federações de moagem.
Em 1944 as quantias entregues atingiram unia soma, incluída nas diferenças de preços, que sobe a 153:266 contos no caso do pão. Esta quantia é, na verdade, liquidada pelo consumidor e auxilia a produção de trigo dentro do País, visto ser em grande parte constituída por diferenciais sobre cereais laborados e farinhas produzidas ao abrigo do artigo 11.° do decreto-lei n.º 32:898, no total de 36:128 contos, e pelo saldo positivo apurado na importação de cereais, no total de 100:180 contos - entregues ambos à Federação Nacional dos Produtores de Trigo para o Fundo de compensação, que se aludiu atrás.
Os outros produtos que influem directamente no consumo alimentar são o arroz, as carnes e as frutas. As receitas deste grupo em 1944 foram:
Contos
Arroz ................ 8.277
Carnes ............... 23:157
Azeite ............... 6:129
Total ................ 37:563

Somando as receitas das actividades relacionadas com o retalho, em mercearias, obtém-se o total de 53:205 contos.

13. Não se pode dizer que os encargos das actividades relacionadas com o vinho, o pão, o peixe, as carnes, as frutas, o arroz e as mercearias influam totalmente no consumo interno, por ser conhecido quo grande parte das receitas do peixe é cobrada sobre peixe exportado sob a forma de conservas e o mesmo acontece no caso do vinho do Porto.
Agrupadas as receitas em termos do seu uso, obtêm-se os resultados que seguem:

[Ver Quadro na Imagem]

Os números mostram que das receitas normais ou ordinárias dos organismos corporativos e pré-corporativos ligados à produção, dependendo do Conselho Técnico Corporativo e dos Ministérios da Marinha e das Obras Públicas e Comunicações, 78,7 por cento pertencem a produtos alimentares ou com eles intimamente relacionados e 21,3 por cento a serviços ou actividades industriais, como a cortiça e outras.
Não se incluem os Grémios da Lavoura por não ter sido possível obter os elementos necessários. Serão, porém, dados em próximo parecer.

Vinho

14. As receitas cobradas pêlos organismos corporativos e pré-corporativos relacionados com a produção e distribuição de vinho e seus derivados, de pasto e generosos, no ano de 1944, elevaram-se a 46:389 contos, sem incluir o produto de vendas e os empréstimos que, juntos, totalizaram 271:060 contos. Como estes últimos são contrapartida das vendas, por que por intermédio dos empréstimos se compraram os produtos que são vendidos conforme as necessidades, não se consideram receitas extraordinárias. O total discrimina-se no quadro que segue, em contos:

[Ver Quadro na Imagem]