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12 DE JANEIRO DE 1950 157

de um parecer em que se reúna tudo o que se refere ao Plano Marshall, que tanto interesse tem despertado ultimamente em toda a Nação, incluindo o programa de realizações elaborado pelas nossas repartições e orientando-nos sobre o critério que presidiu à distribuição da primeira quota atribuída a Portugal.
Mais do que isso.
Vou ter a honra de propor a aprovação, mas com emendas, não só para que possa sor presente à Guinara Corporativa, mas para que a sua redacção seja alterada de forma a garantir à Assembleia Nacional a conveniente intervenção nos planos de melhoramentos e em tudo a que se apliquem os respectivos financiamentos.
Sr. Presidente: ao dar-nos competência para autorizar empréstimos e definir-lhes as condições gerais a Constituição faz pesar sobre a Assembleia Nacional a respectiva responsabilidade, que, no caso presente, será apenas glória, pelos benefícios resultantes de tão útil e oportuna providência.
Sr. Presidente: enquanto ontem o nosso distinto colega Sr. Mendes do Amaral deduzia com brilho substanciosas considerações para justificar o seu aviso prévio sobre o critério que tem orientado o programa da reconstituição económica prevista na Lei n.º 1:914, e apresentação de sugestões a fixar no seu prosseguimento, eu notei a coincidência de sem termos trocado quaisquer impressões, pensamentos orientadores da intervenção que ele efectuava e da que eu ia fazer logo a seguir sobre as normas que deveria morientar a execução do Plano Marshall.
É que, Sr. Presidente, as funções da Assembleia Nacional, aliás claramente expressas na nossa Constituição Política, não podem limitar-se a exercer certo controle, insistente fiscalização, de toda a nossa gama administrativa, desde os pináculos governamentais até às modestas mas fundamentais repartições locais, respectivos corpos administrativos e outras entidades de qualquer espécie ou categoria, no que tem sido e há-de continuar a ser francamente útil à Nação.
Cumpre-lhe, sim, porque o manda a Constituição e é absolutamente indispensável, exercer a sua função legislativa, desde as bases gerais dos regimes jurídicos até, sempre que nisso haja vantagem, aos preceitos regulamentares, elaboração de planos e tudo que interesse à Nação que nós aqui representamos.
Mais em contacto com as realidades, tratando de perto com o povo e conhecendo suas necessidades e legítimas aspirações, é-nos possível, dispondo de elementos que dificilmente seriam apreciados no Terreiro do Paço, encontrar a fórmula mais adequada ao fim visado.
Em suma, importa valorizar e prestigiar a Assembleia Nacional executando integralmente todas as funções para que foi criada e que a nossa Constituição Política define.
Eu poderia desde já concretizar numa proposta de alteração do texto do decreto-lei que estamos apreciando a intervenção da Assembleia Nacional em tudo quanto respeite à execução do Plano Marshall, mas entendo preferível fazê-lo após a leitura do parecer com que a Câmara Corporativa não deixará de prestar-nos a sua habitual e muito valiosa colaboração, e de ouvir as considerações que, aquando da discussão da futura proposta de lei em que o decreto-lei vier a ser convertido, forem feitas por ilustres colegas nossos.
Sr. Presidente:- termino propondo que o Decreto-Lei n.º 37:724 seja aprovado na generalidade, mas com emendas, a fim de ser convertido em proposta de lei e submetido ao estudo da Câmara Corporativa.
A Assembleia Nacional, aprovando esta minha proposta, muito contribuirá para o seu prestígio, oferecerá ao Govêrno o seu concurso para a execução de uma providência verdadeiramente notável e corresponderá à legítima ansiedade com que a Nação segue tudo quanto se relacione com a execução do Plano Marshall, que vem em escala apreciável garantir o prosseguimento ou o inicio de obras que o orçamento não comportaria, dada a incapacidade de agravamento tributário, que o Governo muito inteligente e prudentemente reconheceu, em consequência do desequilíbrio verificado nas balanças comercial e de pagamentos, em consequência da situação difícil dos mercados mundiais.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Em virtude do adiantado da hora, vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, com a mesma ordem do dia de hoje e, se for possível, compreendendo também a ratificação do Decreto-Lei n.º 37:666, que regula os serviços de registo e de notariado, cuja apreciação por esta Assembleia foi requerida pelos Srs. Deputados Melo Machado, Sá Carneiro e outros.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram, durante a sessão:

Artur Águedo de Oliveira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Paulo Cancela de Abreu.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
António Calheiros Lopes.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino de Sousa Campos.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Domingos Alves de Araújo.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Ameal.
Joaquim de Moura Relvas.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Maria Vaz.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sonsa.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

CÂMARA CORPORATIVA

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 4/V

A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, eleita na sessão preparatória de 2õ de Novembro de 1949, no uso da competência atribuída pelo artigo 106.º da Constituição Política e tendo em vista