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172 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 120

Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vila» Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Oliveira Galem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sonsa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 75 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 liaras e õ minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Estão em reclamação os n.º 118 e 119 do Diário das Sessões.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação ao Diário das Sessões n.º 118: a p. 138, col. l.1, 1. 1.º a 3.º onde se lê: «... de que as cooperativas servem só os seus associados por não poderem estender a sua acção aos outros, deve ler-se: «... de que há cooperativas que servem não só os seus associados como estendem a sua acção aos outros que não são seus associados».

O Sr. Presidente: - Continuam em reclamação os n.º 118 e 119. do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto mais ninguém pedir a palavra sobre esses números do Diário das Sessões, considero-os aprovados com a rectificação apresentada.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposições

Da Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo de Ávila, L.da, a pedir que a base VII da proposta de lei do condicionamento industrial seja também referida às concessões dadas ao abrigo da base VII da mesma proposta de lei e cora aplicação à» que o, foram ao abrigo da base VI da Lei n.º 1:966.

Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência. - Os industriais- de lacticínios tiveram a honra de dirigir u douta Câmara Corporativa, em Janeiro de 1951, uma exposição esclarecendo a situação da sua indústria perante a proposta de lei da condicionamento industrial, e julgam agora de seu dever, no momento em que a referida proposta da lei está em discussão da digna Assembleia, Nacional, dar conhecimento a V. Ex.ª da aludida exposição.

E, como presentemente é já possível acrescentar elementos da produção de lacticínios em 1900, a seguir os referimos, confrontando-os com os de 1940 e 1949:

[... ver tabela na imagem]

1940 1949 1950


A produção de manteiga, que foi de 3.787:445 quilogramas em 1940, aumentou para 4.904:347 quilogramas em 1950 e deve ter atingido 5.200:000 quilogramas em 1951.

Os números supracitados evidenciam uma acentuada progressão, tanto da produção leiteira como dos produtos lácteos fabricados, que, em 1950 e relativamente a 1940, pode concretizar-se assim:

Percentagens

Leite industrializado, mais 31,7

Manteiga fabricada, mais 29,4

Queijos, leites- concentrados e outros produtos lácteos, mais 166,3

Temos a honra de solicitar de V. Ex.ª se digne considerar a exposição junta- e os elementos expostos e Apresentamos a V. Ex.ª os nossos respeitosos cumprimentos.

A bem da Nação.

Lisboa, 12 de Janeiro de 1952. - Seguem as assinaturas.

Cópia. - Senhor Presidente da Câmara Corporativa - Excelência. - Os industriais de lacticínios, não temido representação na douta Câmara da, anui digna Presidência de V. Ex.ª nem o seu grémio constituído
aguardam há anos a aprovação dos respectivos estatutos-, pedem licença para expor respeitosamente a situação da sua indústria perante a proposto de lei sobre condicionamento industrial.

A indústria de lacticínios no nosso país vegetou durante décadas em fábricas e postos rudimentares, sem as mínimas condições higiénicas. Quem quer as instalava como e onde lhe aprouvesse, e só mãos tarde passaram a depender ide licença da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Assim se atingiu uma profunda e caótica pulverização industrial, em que as muitas e ideferetissimas fábricas, salvo raras excepções, preparavam produtos de