O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1952 109

O Orador: -... que se pode dizer que a ela até a Providência se quis associar, confirmando o velho provérbio popular «Faz da tua parte que eu te ajudarei».
Não há muito, li num relatório da E. C. A. uma apreciação quanto à nossa posição neste aspecto, que, descontando embora tudo quanto nela possa existir de exagero, traduz infelizmente muito de verdade:
«Portugal no campo do aproveitamento dos conhecimentos científicos da agronomia apresenta um aspecto inédito. Tem valores pessoais de consideração mundial, tem institutos bons em toda a parte e não tem ligação destas realidades para a vida prática, a não ser através de alguns grandes proprietários ou das obras de colonização interna».
Temos uma organização de serviços que, embora esteja longe da considerada no sector agrícola americano e doutros países, se pode francamente considerar suficiente; temos estações de fomento pecuário e agrícola talvez bastantes para esta primeira arrancada sobre o futuro. O que temos ó tudo isto condenado a uma vida vegetativa, que a melhor boa vontade dos serviços não consegue modificar. Estão condenados à estreiteza da verba e à necessidade do saldo.
E como a este saldo não pode ser levado em conta o avanço sobre o futuro, pouco mais podem fazer que simples administração financeira.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Reconhece-o o projecto do Plano de Fomento, dá-lhe o reconhecimento de verdadeira necessidade, para que, do que temos e das obras que fazemos, se consiga o resultado que desejamos, mas relega-o para a incerteza das possibilidades orçamentais, isto é, para o longínquo futuro, para a simples aspiração.
É desta posição que, para se caminhar decididamente para o futuro, temos de sair sem demora.
Outra das condições indispensáveis para que a agricultura se possa desenvolver é a facilidade de capital - facilidade de crédito.
Precisa-o ela por duas formas:
Capital de fomento - a longo prazo;
Capital de maneio - a prazos mais curtos, mas, em todo o caso, a prazos que correspondam ao tempo tomado por cada cultura.
A primeira condição indispensável para poder usar um e outro é a certeza da possibilidade do seu pagamento pelo rendimento da exploração em que o vai empregar. Todo um problema do preços de produtos, que se tem de basear sobre um estudo consciencioso do custo de produção o justo lucro, e não fixado à base de qualquer outra consideração, seja ela de ordem política, comparativa ou simples deliberação.
Creio que não haverá ninguém que possa afirmar que o nosso problema de preços esteja posto em termos de o podermos considerar resolvido nestas condições. Mas isto leva-nos para outro campo: o resultado económico da exploração agrícola, outra das bases indispensáveis para a sua possibilidade de cumprir, que focarei mais adiante. Volto ao problema do crédito.
Quanto a capital de fomento, seria injusto se não considerasse em primeiro lugar o facilitado para melhoramentos agrícolas através da Junta de Colonização Interna.
É de facto uma das grandes portas abertas sobre o futuro.
É pena que não tenha as possibilidades financeiras suficientes para tanto que há que fazer. Que seja uma porta aberta muito fechada.
Além deste, temos o das caixas de crédito agrícola, há muito, creio, esgotado.
Os fundos próprios dos organismos corporativos podem de alguma forma também ser considerados como de fomento. Têm, contudo, uma acção, ou podem ter quando existem, que definirei como mais de fomento indirecto do que directo. Destinam-se mais a um fim de defesa de economias, pela criação de possibilidades para remediar defeitos, do que pròpriamente a influir num plano de fomento que vá às causas. Isto, evidentemente, posto numa forma geral.
Como forma de crédito de maneio ou de exploração, não me consta que outro haja ou possa considerar além do fornecido pelos bancos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Se nada há a dizer quanto a taxas de juros, não há dúvida do que os prazos que adopta não se coadunam com as exigências da vida agrícola.
Dado a prazos curtos, obriga a uma movimentação de letras que altera a intenção e dificulta o seu aproveitamento.
Para além destes, o crédito hipotecário, com prazos curtos no geral também, constitui por isso um perigo para quem o aproveita, pois, ao mais pequeno sinal do depressão económica, pode matar o investimento e levar a propriedade.
Creio, pois, que para uma acção útil muito também haverá que fazer quanto a este assunto. Penso que haverá que dotar convenientemente o Fundo de Melhoramentos Agrícolas e que remodelar e dotar também convenientemente as caixas de crédito agrícola mútuo.
Sr. Presidente: a agricultura tem de ter, como todas as actividades úteis, uma finalidade económica. Sem ela não se poderá desenvolver nem cumprir a sua missão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não ignoramos, porém, a sua posição especial de indústria-base, a sua obrigação de garantir a vida, pelo fornecimento do que é essencial a esta.
Assim, não hesitamos em lhe atribuir primeiro um dever, a seguir um direito, derivado do cumprimento daquele.
Um dever traduzido na obrigação de tirar da terra e nas melhores condições possíveis, de acordo com o meio e com as possibilidades que para isso lhe forem dadas, o maior rendimento para o bem geral. Um direito a um justo lucro, ao acompanhamento conveniente da sua acção, à orientação definida desta.
As realidades do momento presente levaram-nos já muito para além do antigo conceito da livre disposição da propriedade ou da actividade. Assim, cada vez mais temos de aceitar uma acção conducente a um fim determinado.
A acção, portanto, do Estado na indicação do que se deve produzir, limitação dos lucros, ao interesse do bem comum.
Temos o Estado na posição de fiel da balança, obrigado a uma acção imparcial, para isso, portanto, obrigado a um estudo sério dos preços de produção e da formação destes, em face do todas as realidades. A sua intervenção até ao limite do justo pode-se definir como uso legítimo do Poder; para além, abuso do Poder.
E a posição que o Estado tomar quanto a este aspecto pode definir uma política de fomento ou de desfomento.
Para uma acção útil de equilíbrio tem o Estado organização suficiente nos fundos de compensação:

Fundo de Abastecimento;
Fundo de Exportação;
Fundo de Fomento.