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10 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 53

1951, podendo ser reforçada a verba inscrita para 1955 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1954.

IX
Disposições especiais

Art. 23.º São aplicáveis no ano de, 1955 as disposições dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 2038, de 28 de Dezembro de 1949, relativas a funcionários consulares
que residam em casas arrendadas pelo Estado e às construções referidas na base VIII da Lei n.º 1971, de 15 de Junho de 1938.
Art. 24.º O regime administrativo previsto no Decreto-Lei n.º 31 286, de 28 de Maio de 1941, é extensivo às verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado com destino à manutenção de forças militares extraordinários no ultramar e à protecção de refugiados.

Ministério das Finanças, 6 de Novembro de 1954. - O Ministro das Finanças, Artur Águedo de Oliveira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA