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2 DE DEZEMBRO DE 1954 15

O Orador: - Ainda recentemente resolveu presidir à sessão do Conselho Técnico de Fomento do Ultramar, para assim mais directamente intervir na apreciação dos projectos de obras portuárias de Macau, de S. Vicente e Santo Antão de Cabo Verde e do caminho de ferro do Congo, incluídas no Plano de Fomento.
Deve-lhe, pois, caber parte importante no êxito alcançado na conclusão antecipada do prolongamento do caminho de ferro do Limpopo. Certamente que sem a sua acção atenta aos progressos da província de Moçambique, por onde foi eleito Deputado à Assembleia Nacional, não se teria obtido êxito tão retumbante, que causou justificado espanto, sobretudo nos meios ferroviários africanos.
Daqui lhe dirijo as minhas homenagens e felicitações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E a todos aqueles que por qualquer forma contribuíram para a realização deste extraordinário e impressionante acontecimento eu torno extensivas as homenagens, certo de que prestaram assinalado serviço à Pátria.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

Q Sr. Presidente: - Não está inscrito mais nenhum Sr. Deputado para usar da palavra no período de antes da ordem do dia.
No intervalo das sessões desta Câmara faleceu o Sr. José Cardoso de Matos, Deputado pelo ultramar. Certamente a Câmara desejará exprimir o seu pesar pelo falecimento deste nosso ilustre colega.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Como a Câmara sabe, estava marcada para ordem do dia de boje a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Teófilo Duarte sobre a questão a Índia Portuguesa. Posteriormente, soube que o Sr. Presidente do Conselho desejava vir a esta Assembleia fazer uma exposição em que focaria essa questão.
Assim, antes de entrar na ordem do dia, entendo que a Câmara quererá ouvir o Sr. Presidente do Conselho, que certamente fornecerá uma orientação esclarecida para o desenvolvimento do referido aviso prévio.
Neste momento, pois, interrompo a sessão para introduzir na sala o Sr. Presidente do Conselho.
Está interrompida a sessão.
Eram 17 horas.

Entra na sala o Sr. Presidente do Conselho, acompanhado do Presidente e Mesa da Assembleia. O Sr. Presidente do Conselho tomou lugar à direita do Sr. Presidente da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai usar da palavra, como é do seu direito, o Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente do Conselho: - Sr. Presidente: a Câmara desejará ser informada, por declaração directa do Governo, acerca da questão de Goa, ou seja do conjunto de problemas suscitados pelas pretensões da União Indiana à integração, debaixo da sua soberania, do Estado Português da India. São conhecidos os principais factos e mesmo as posições fundamentais e atitudes assumidas pelos dois Governos. Não cansarei a Assembleia com o seu relato nem repetirei o que em declarações anteriores pude dizer dos principais aspectos, políticos e jurídicos, desta questão.
Depois dessas minhas declarações, porém, verificaram-se e estão a decorrer factos da maior gravidade relativamente aos territórios portugueses; nota-se excepcional virulência em campanhas conduzidas por elementos mais ou menos responsáveis da política e da imprensa da União Indiana; desenvolve-se toda uma teoria de reclamações e protestos infundados, ao mesmo tempo que chegam a desconcertar as respostas às queixas por nós apresentados contra a violação de direitos que se suporiam por toda a parte reconhecidos e respeitados; conhece-se a reacção internacional a este propósito: estamos talvez em condições de formar um juízo acerca da situação, nascendo a minha, dúvida apenas da dificuldade de pôr de acordo, à face da lógica ocidental, o pensamento, as afirmações e os actos do Primeiro-Ministro da União Indiana e do seu Governo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Goa e a União Indiana.
Duas posições parecem nítidas e incontestadas do lado da União: a primeira é a afirmação do direito da União Indiana a que o Estado da índia se integre nos seus territórios; a segunda é que a mesma integração há-de fazer-se por meios pacíficos, sem recursos portanto à violência. A integração de Goa na soberania de Nova Deli não é uma perspectiva ou antevisão da evolução histórica: representa um objectivo político que os actuais governantes supõem dever realizar em cumprimento da sua missão. Mas para que um objectivo político em que tão visceralmente se encontra envolvida uma soberania estrangeira possa vir a realizar-se sem violência é necessário que uma de duas circunstancias se verifique: a possibilidade, jurídica e de facto, de essa soberania ser espontaneamente abandonada ou a existência de uma vontade unânime, firme, irrefragável, do povo goês, que tornasse impossível o exercício do poder público em Goa. Estas são as principais ilusões sobre que as construções político-jurídicas da União Indiana têm procurado erguer-se, sem consistência, porém, para se manterem erguidas.
O pretenso direito da União Indiana a Goa têm-no baseado os seus defensores na geografia, na história, na identidade de raça, língua e cultura, no princípio da autodeterminação dos povos, ou seja na vontade dos Goeses, e um ou outro no marcado desnível de grandeza ou de força que legitimaria o acto de o mais forte ir alargando, à custa de pequenos Estados, a área dos seus territórios.
Esta última tese não é mesmo de discutir; vejamos as restantes.
Nunca a geografia legitimou direitos soberanos, nem mesmo, como é claramente visível, na península do Indostão. Apesar da influência que os factores geográficos exercem na história da humanidade, através de dois elementos fundamentais - as possibilidades de vida e as facilidades de defesa do agregado social -, são sempre os factos históricos, e não a configuração geográfica, que definem fronteiras, estabelecem direitos, impõem soberanias. E este é o caso português da índia.
Pretender a União Indiana que retroceda a história ao século de 500, apresentar-se hoje como existente potencialmente nessa data, ou arvorar-se em legítima herdeira dos dominadores que ali encontrámos, é uma construção de sonhadores estáticos, não de dinâmicos construtores de historia, como pretendem ser os que o Reino Unido receberam um Império. Se houvéssemos de aferir a legitimidade das soberanias pelas situações