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18 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 54

a situação no Estado Português da Índia, enquadramento especioso da proposta portuguesa nas teias de aranha de negociações indefinidas no objecto e ilimitadas no tempo: praticamente recusado;
Que fosse no menos permitida a ida de observadores internacionais escolhidos pelo Governo Português para examinarem a situação em Dadrá e Nagar Aveli: recusado.

Não analiso as alegações em que se basearam as recusas. Estas são apenas filhas da obstinação e da presunção da força que, cansada de apresentar razões inválidas, desiste mesmo, em certo momento, de se justificar. Nós compreendemos, aliás, muito bem por que têm de ser mantidos sob rigoroso sequestro e longe de vistas importunas os referidos territórios, cujos habitantes anseiam por que se encontre solução para libertá-los da miserável situação em que se encontram.
Até aqui o que se refere aos enclaves. No que respeita às relações entre a União Indiana e Goa, Damão e Diu, territórios contíguos à União mas servidos pelo mar, os esforços de integração pelo processo da «não violência» têm-se desenvolvido pelos meios seguintes:

Bloqueio, com a prática proibição do comércio entre a União e os territórios portugueses;
Apoio oficial às decisões impostas pelos extremistas às organizações sindicais dos portos da União para tentarem alargar o bloqueio em relação a terceiros países, recusando serviços aos navios que demandem Goa;
Recusa de autorização para o trânsito das pessoas entre os territórios encravados e os restantes territórios portugueses; dificuldades administrativas, roçando pela recusa total à passagem ou trânsito de estrangeiros ou nacionais dos dois países em qualquer sentido;
Dificultação ou recusa de transferência das economias dos Goeses que trabalham na União Indiana para as famílias residentes em Goa;
Demora abusiva e censura da correspondência proveniente ou em trânsito pela União;
Actos de abordagem e mesmo de pirataria contra barcos de pesca ou de comércio por barcos dos serviços da União;
Preparação e alistamento de grupos, pequenos à falta de gente para serem grandes, constituídos por satiagrais - método de perturbação da ordem pública muito usado na União Indiana e aí severamente reprimido, e que entre nós nem mesmo podia lograr compreensão para a parte do sacrifício pessoal que a oferta do satiagra envolve, desde que se verifica não se tratar de rasgos espontâneos e actos gratuitos, mas promovidos, encomendados e pagos a tanto por «mártir».

O Primeiro-Ministro da União declarou em certo momento não ser permitida aos não Goeses a saída do território para manifestações daquele género. Que a decisão foi alguma vez cumprida deduz-se da intervenção que tiveram nalguns ajuntamentos na fronteira comum as autoridades da União Indiana. Que a ordem não é absoluta ou rigorosa depreende-se do facto de boa parte dos indivíduos presos em Goa não terem a nacionalidade portuguesa.
Temos assim duas ordens de situações e, portanto, duas ordens de problemas: os derivados da existência de territórios encravados na União e suas relações com o Estado soberano e os problemas e relações de simples vizinhança entre a União Indiana e os territórios contíguos do Estado Português da Índia. Num e noutro caso a política seguida é confessadamente a da «não violência».
É bastante difícil a um cérebro ocidental classificar dessa forma os factos ocorridos nos enclaves quando se verificou a intervenção de forças armadas da União Indiana, comandadas pelos seus chefes; o fornecimento de armas de guerra e de outros meios de invasão; actos agressivos, com mortos, feridos e prisioneiros, e o impedimento, pela força ostensivamente postada na fronteira, do exercício do poder legítimo. E quanto a todos os outros actos, que se destinam a estiolar pela fome ou a perder por eventual revolta os habitantes dos territórios vizinhos, deduz-se que a «não violência» se concilia com o desrespeito dos leis e dos tratados, a violação das imposições do direito natural, o desconhecimento dos simples deveres de humanidade, a inteira ausência de cooperação entre os povos, e abrange, pôr outro lado, todo o comportamento hostil, sem limitações jurídicas ou morais, contra as pessoas, as famílias, os povos e direitos de umas e de outros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Numa palavra, a «não violência» compreende tudo ou é susceptível de tudo compreender menos a guerra, declarada pelos governos e conduzida, pelos exércitos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Suponho não exagerar e em matéria tão delicada, dadas as conclusões a que chego, gostaria de ver com exactidão.
Ponho agora o problema: tem a União Indiana o direito de se comportar como comporta? Podo legìtimamente prosseguir uma política que, embora chamada de «não violência», se define como deixei dito P A minha resposta é negativa e desenvolve-se como segue: desde, que a União Indiana pretende constituir um elemento da sociedade internacional e designadamente faz parte das Nações Unidas, cujos princípios se obrigou a aplicar e defender, já não são as suas aliás abstrusas noções que ela pode impor arbitrariamente ao Mundo, mas os conceitos e as normas de convivência dessa sociedade que é obrigada a seguir e a respeitar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Parece julgar-se na União Indiana que não há mais enclaves na terra do que Dadrá e Nagar Aveli.
A existência de enclaves, de que há numerosos exemplos - a própria União Indiana possuía um nos territórios de Heiderabade antes de anexar esse Estado pela força -, não é mais que a aplicação ou extensão do caso dos Estados interiores, tão legitimamente independentes como os outros e tão reconhecidamente soberanos como os Estados com ligação directa para o mar livre.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mesmo que as situações não tenham sido expressamente definidas e asseguradas por tratados, o direito internacional garante plenamente a esses Estados, como inerente ao direito de viver, o direito de se governarem, de trabalharem, de comerciarem com o exterior. Nunca ocorreu que, em aplicação de um regime de paz, a Suíça, o Luxemburgo, a Checoslováquia possam ser privados da possibilidade de manter relações comerciais através dos países limítrofes, rece-