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2 DE DEZEMBRO DE 1954 23

O Orador: — Damos ou vendemos — pouco importa isso à gravidade do caso— os Portugueses da índia, as terras de Afonso de Albuqxierque e da epopeia do Oriente, os santos da Igreja, os mártires da Pátria. Por quanto? Por quanto?

Em extremo oposto se colocaram outros, que, julgando não serem suficientes as garantias e apoios de que a Nação Portuguesa pode actualmente dispor, entendem se deviam procurar alianças especiais que permitissem organizar uma resistência eficaz aos ataques militares da União. A ideia tem tanto de ousada como de generosa: o pior é que o conflito não pode ser militarmente resolvido. A pequenez dos territórios e a fraqueza dos recursos loca», a desproporção das forças, a extensão das linhas de comunicação, a distância das bases ou pontos de apoio, tornariam uma guerra na índia, para nós sem finalidade útil, para a União sem glória, e —o que é pior— sem termo, quero dizer, sem paz, por não ser concebível Governo português que pudesse algum dia reconhecer a espoliação.

Vozes: — Muito bem, muito bem !

O Orador: — A terceira atitude pode apresentar-se como segue: se dermos plena independência à índia, dentro de um Estado federativo português, a União Indiana enoontrar-se-á em face de um Estado soberano, contra o qual não pode ter objecções e que seguramente respeitará. Esse Estado gozaria das garantias internacionais de qualquer outro Estado e, para a segurança da sua independência, se podiam conseguir outros apoios ou garantias particulares, incluindo o da própria União. O dissídio entre Portugal e a União Indiana resolver-se-ia assim através de um Estado que, embora dentro da federação ou confederação portuguesa, já não era Portugal. Ao mesmo tempo se satisfariam os Goeses, cujo descontentamento pela doutrina do Acto Colonial de 30 se deve considerar como geratriz inicial da crise.

Há nesta maneira de encarar a questão, se eu pude ser fiel ao traduzir o pensamento alheio, simultaneamente uma certa dose de ingenuidade e alguns erros de facto. A construção política é inspirada nos moldes dos domínios britânicos (do tempo em que estes não se consideravam nações independentes) e em qualquer caso contrária ao pensamento da nossa Constituição no que respeita à estrutura da Naçuo e do Estado Português: por isso mesmo se previa a sua alteração.

O Acto Colonial foi, no domínio ultramarino, a reacção do actual regime contra uma situação administrativa e uma orientação política que não poderiam perdurar sem graves riscos para o interesse nacional. A sua integração na Constituição Política está hoje feita com alterações, em pontos secundários, que a experiência e as circunstâncias aconselharam, mas, se possível, ainda com maior rigor e precisão do pensamento fundamental que o inspirava.

O estado em que se encontrava o ultramar português à data da revolução de 1926, sem menosprezo dos esforços ali desenvolvidos e do valor pessoal daqueles a cujo patriotismo esteve confiado, era o reflexo dos mesmos males que sofríamos aqui: lá, porém, com possíveis consequências de muito maior gravidade.

Os remédios haviam de inspirar-se nos mesmos princípios, possivelmente mesmo em métodos idênticos aos daqui. E assim é que daquele diploma se deduzem três grandes linhas de orientação: maior concentração de poderes, quer dos governos em relação aos organismos locais, quer do Governo Central em relação aos mesmos governos ultramarinos; forte, reivindicação de ordem nacional em relação a interesses que no ultramar se incrustaram com laivos de dependências políticas in-

convenientes ; um pensamento de coordenação e de integração dos partes em todo mais coeso, que desse a representação exacta da que se queria fosse na sua unidade pluriforme a Nação Portuguesa. E tudo evidentemente assente sobre aquela ordem financeira e regularidade administrativa sem a qual as queime teriam sempre razão e os males mão teriam nunca remédio.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — A própria ideia de Império, que escandalizou alguns e mais tarde se sacrificou, trouxe aos espíritos uma noção de unidade e um sentimento optimista de grandeza, indispensáveis para estimular energias e arredar-nos da mornidão e tacanhez que ameaçavam continuar a estiolar pensamentos, planos e esforços.

Vozes: —Muito bem!

O Orador: — Não se pode negar que a obra ultramarina dos últimos vinte e cinco anos decorre límpida e forte desses princípios e representa a todos os olhos um êxito como recuperação nacional, progresso económico, força e engrandecimento do todo português.

Vozes: —Muito bem!

O Orador: — Que na formulação ou na aplicação prática das regras que derivam daquelas grandes linhas de orientação se vão administração e política adaptando às novas circunstâncias, necessidades, possibilidades de pessoas e meios materiais, não há que discutir, e tudo o que é razoável se pode fazer sem atingir a essência do que se pretende alcançar quanto à progressiva integração das províncias ultramarinas no todo nacional. Aconteceu porém que algumas expressões mais vivas do Acto Colonial impressionaram aquele escol político da índia, receoso de retrocesso em tudo quanto através dos tempos tinha sido reconhecido — mais que concedido — à sua cultura e capacidade para intervir na administração pública e na direcção dos negócios do Estado. Mas as queixas que nos chegaram — aliás viris e desassombradas — não permitem equívocos ou incom-preensões: " está aí um problema — cito as próprias palavras — que só a nós e a Portugal diz respeito ". Era a posição exacta que advinha de um portuguesismo incondicional.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O Orador: — Quando surgiu a crise derivada da independência da União Indiana — primeiro da sua constituição em domínio, e depois do estabelecimento dá república — nem todos os mal-entendidos tinham desaparecido e certas consciências mantinham-se entre retraídas, receosas e magoadas. Não se pode negar que aquele facto enorme da retirada dos Ingleses e da entrega dos destinos da índia aos respectivos povos trouxe, mesmo à pequena Goa, uma ameaça de crise moral. As inteligências dispersaram-se então à busca de fórmulas para a própria administração e governo do Estado Português da índia, fórmulas que oscilaram entre a linha tradicional, actualizada e fortalecida, e uma organização de domínio à moda britânica. O bom senso da generalidade viu porém que esta última solução estava fora não só das nossas melhores tradições, mas das possibilidades materiais, dadas a pequenez, fraqueza e dispersão dos territórios. Não há dúvida porém de que um ou outro que mais tarde viria a revelar-se contra Goa e contra Portugal viu aí a via de uma integração a distância, fácil e fatal, na União, apenas