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788-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º9
A
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1953
[Ver tabela na imagem]
Benefício alcançados pelo Tesouro........26:720.200$00-18:700.049$74= 8:02.15$25
Benefício do Fundo de amortização........25:576.183$65-13:988.751$5=11:67.114$60
B
Resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até 31 de Dezembro de 1953

[Ver tabela na imagem]

Mostra o primeiro o resultado das rendas vitalícias criadas ao abrigo da Lei n.º 1933 e extintas até 31 de Dezembro de 1953.
Mostra o segundo o resultado das rendas criadas ao abrigo do referido Decreto-Lei n.º 38 811 e extintas até à mesma data.
Pelo primeiro mapa verifica-se ainda que o Fundo de amortização, pelos contratos de renda, vitalícia, conseguiu a remição do capital nominal de 26:720.200$ com uma despesa total que não foi além de 18:700.049$74, o que equivale a um benefício para o Tesouro de 8:20.15$26.
Pelo segundo mapa verifica-se também que o Tesouro resgatou o capital de 76.000$ mediante o pagamento de rendas que atingiram apenas 5.842110, o que se traduz num benefício para o Tesouro de 70.157$90.
Por todos estes números pode, portanto, ajuizar-se não só da excepcional importância que têm as renda vitalícias no conjunto da administração da dívida pública, mas também do que elas representam conforma de amortização, sem excluir a notável e utacção de previdência que as mesmas rendas representam para os seus portadores.
Continua assim a merecer o mais decidido louvor a publicação do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952.
Pelo exposto, e feito o exame geral das contas, Comissão tem a honra de submeter à aprovação da Assembleia Nacional, como base de resolução, a conclusão seguinte:
Em relação à dívida pública fundada, a política Governo durante a gerência de 1953 respeitou inteiramente a Constituição e as leis, continuou a honra escrupulosamente o crédito do Estado e a revelar sen pré um levado critério administrativo, correspondendo assim aos mais altos interesses da economia nacional e merecendo por isso a plena aprovação desta Assembleia.
Sala das Sessões da Assembleia Racional, 13 de Abril de 1955.

António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles barriga.
José Dias de Araújo Correia.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
João Luís Augusto das Neves, relator.

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