28 DE ABRIL DE 1955 979
quando em Março do ano findo, no gabinete do Sr. Ministro do Ultramar e no acto de assinatura do contrato para a empreitada das obras de ampliação do cais do porto do Lobito, aquele membro do Governo deu a conhecer que as pozolanas de Cabo Verde seriam empregadas na preparação de betão daquelas obras portuárias.
Na verdade, a excelência das pozolanas de Cabo Verde está reconhecida pelos ensaios a que se procedeu no Laboratório Nacional de Engenharia Civil. A adição daquelas pozolanas no betão destinado a obras hidráulicas não só tem a vantagem da economia como melhora as características do betão.
Quem poderá pôr em dúvida a superior vantagem do emprego de pozolanas em obras hidráulicas se souber que as pontes e aquedutos romanos, que chegaram até aos nossos dias no melhor estado de conservação, foram construídos com cal e pozolana?
Nas obras de carácter hidráulico está hoje a empregar-se cada vez mais a pozolana adicionada aos betões.
Não será, portanto, motivo de surpresa, se amanhã a ilha de Santo Antão se transformar num grande e extraordinário centro de trabalho animador pela extracção e industrialização das suas pozolanas.
A terra cabo-verdiana tem muitas possibilidades para fortalecer a sua debilitada economia.
PROVÍNCIA DA GUINÍ. - Vou passar agora a apresentar o resultado da conta de exercício do ano económico de 1953 desta província.
Ao examinar a conta verifica-se que o montante das receitas contabilizadas durante o ano atingiu 139:353.395$45, o das despesas 100:590.582$89 e, portanto, resultou o saldo de 38:762.812$56.
Este saldo não é o saldo positivo da couta de exercício. Mas este obtém-se subtraindo-lhe o saldo das verbas respeitantes ao Plano de Fomento, que passou para o mio económico de 1954.
Podemos então esquematizar assim a origem do saldo da conta:
Receitas contabilizadas ................ 139:353.395$45
Despesas contabilizadas ................ 100:590.582$89
Saldo .................................. 38:762.812$56
Importância consignada ao Plano de Fomento
não utilizada em 1953, mas revalidada para
1954 ................................... 19:537.622657
Saldo positivo da conta do exercício ... 19:225.189$99
Verifica-se, deste modo, ter sido cumprido o princípio fundamental do Estado Novo sobre administração das finanças na província ultramarina da Guiné no ano económico de 1953.
Devo desde já observar que esta importância de 19 537 contos, que foi revalidada para 1954, não iria influir de modo algum no saldo da conta de exercício se não tivesse sido revalidada pelo Sr. Ministro do Ultramar.
A soma das importâncias que constam da conta de exercício como receita proveniente do saldo positivo de exercícios anteriores passou a ser perfeitamente igual ti soma da despesa efectuada que teve como contrapartida essa receita, para deste modo aquelas quantias não contribuírem para o saldo da conta de exercício a encerrar.
Assim se determinou na circular n.° 10 da Direcção-Geral de Fazenda do Ultramar, de 11 de Junho de 1952, por mim já várias vezes citada ale nos últimos anos.
E a confirmai esta salutar maneira de organizar a couta, para o seu resultado não ser falseado, veio mais tarde o artigo 33.° do Decreto n.º 38 963, de 24 de Outubro de 1952, alterar o n.º 2.° do artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, a que se acrescentou este esclarecimento indispensável:
Os créditos abertos com recursos alheios à cobrança figurarão mi couta de exercício apenas pêlos quantitativos efectivamente utilizados no pagamento das despesas correspondentes.
Se assim na o fosse, resultaria que importâncias de saldos anteriores voltariam a figurar em saldos futuros.
Portanto, se aquela importância de 19 537 contos, que foi revalidada para 1954, figurou na receita ou débito da conta, teria de figurar por igual importância na despesa, isto é, no crédito da conta do exercício. Só assim deixaria de afectar o saldo final.
Faço esta observação para desfazer dúvidas que surgiram com o aparecimento, em 1954, da modal idade da «revalidação de créditos».
Devo ainda fazer outro apontamento, devido às cifras da conta serem mais elevadas do que as do orçamento.
É certo que a conta é o resultado d u execução do orçamento e a indicação da maneira como foi sendo executado durante o exercício; e por isso não admira que pareça estranho aos menos familiarizadas com a contabilidade que as quantias da emita sejam superiores às do orçamento.
A quem se der à curiosidade de examinar esta couta de exercício da Guiné deparam-se números extensos, que parece não estarem em relação com a importância total das receitas prevista - 81 000 contos - e das despesas autorizadas - 80000 contos - do orçamento geral da província para 1953.
Na verdade, estando nós a apreciar a maneira como foi executado o orçamento da Guiné de 1953, e havendo neste totais da ordem dos 80 000 contos, parecerá estranho que na respectiva conta de exercício haja totais de ordem superior a 100 000 contos. Assim me foi observado.
Devemos esclarecer que neste volume de contabilização se incluem os saldos que restaram de verbas respeitantes ao Plano de Fomento, o saldo positivo do exercício, o excesso da cobrança sobre a previsão das receitas ordinárias e extraordinárias, a parte da despesa autorizada que se não despendeu e ainda as receitas pertencentes aos serviços autónomos; o que não deve causar admiração, pois a contabilidade leva-nos àqueles números. É isto que faz avolumar as cifras da couta.
Ainda, Sr. Presidente, acerca do aumento das cifras da conta em relação às do orçamento tenho de me referir ao grande aumento das despesas no período complementar do exercício que se observa em todas as contas das províncias ultramarinas.
Para a boa interpretação da conta, e através dela se examinar a maneira como se fez a administração das finanças, temos de considerar o seguinte: as despesas pagas no período complementar já foram ordenadas durante a gerência e não poderão ser contraídas no prolongamento do exercício; e daqui resulta logicamente que no período complementar deverá sor muito reduzido o montante dos pagamentos.
Ora acontece que através das contas se vê que no complemento do exercício se pagam quase tantas despesas como no período da gerência, o que, a ser verdade, demonstraria má administração financeira ou atraso nos pagamentos. Mas não é assim, como vou mostrar, e contra essa defeituosa interpretação da conta devemos estar precavidos.
Naquele período complementar são incluídas ou contabilizadas no capítulo 7.º as receitas e despesas dos organismos autónomos e no capítulo 8.° as economias resultantes dos serviços militares, que revertem para o Fundo de Defesa Militar.