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74-(34) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

73. Encerrado o período de exercício do ano económico de 1954 em 31 de Março do corrente ano, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho do ano findo, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública das Províncias Ultramarinas, aprovado por Decreto de 3 de Outubro de 1901, apurou-se um saldo positivo total de rup. 4.709:157-04-00. equivalente, ao câmbio de 5$85, a 27:648.569$91.

74. Em conformidade com as disposições legais aplicáveis já citadas anteriormente, e as instruções contidas nas circulares desta Direcção-Geral n.os 10, de 1952, e 8, de 1954, o referido saldo foi assim apurado:

Em rupias Em escudos
Receita contabilizada .............. 30.207:337-14-04 ... 176:712.936$68
Despesa paga ....................... 25.498:180-10-04 ... 149:164.356$77
Saldo total ........................ 4.709:157-04-00 .... 27:548.569$91

Abatendo os saldos transferidos..... 90:000-00-00 ...... 526.500$00

Obtém-se o saldo positivo do
exercício disponível de............. 4.619:157-04-00 .... 27:022.069$91

75. Segundo a conta de fls. 18 e 19 da separata, o saldo constante do número anterior foi assim obtido:

A) A débito da conta:

1) Receita cobrada:

Ordinária..................... 23.060:472-10-04
Extraordinária................ 2.051:282-00-09
.............................. 25.111:754-11-01

2; Importância utilizada
dos saldos das dotações
do Plano de Fomento
transferidos de 1953............ 86:370-00-03
3) Importância utilizada
das dotações do Plano de
Fomento inscritas no
orçamento de 1954 com
contrapartida dos saldos das
contas de exercícios findos..... 1.755:584-02-03
4) Importância utilizada
da receita proveniente dos
saldos das contas de
exercícios findos inscrita
no orçamento de 1954 para
despesas extraordinárias
fora do Plano de Fomento........ 1.365:865-10-09
5) Importância utilizada
dos créditos abertos com
contrapartida nos saldos
das contas de exercícios
findos para despesas
resultantes da execução
do Plano de Fomento e
de outras despesas
extraordinárias............... 1.887:763-06-00
5.095:583-03-03
Soma de débito...... 30.207:337-14-04

B) A crédito:

1) Despesa paga:

Ordinária.................. 22.252:583-07-01
Extraordinária............. 3.245:597-03-03

25.498:180-10-04

A transportar........ 25.498:180-10-04
Transporte................................. 25.498:180-10-04

Saldos:

Não disponível:

Importância de créditos revalidados
nos termos do artigo 7.º do Decreto
n.º 39 738, de 23 de julho de 1954......... 90:000-00-00

Disponível:

Saldo do exercício de 1954................. 4.619:157-04-00
4.709:157-04-00
Soma de crédito.......... 30.207:337-14-04

A mesma em escudos ao câmbio de 5$85

A) A débito da conta:

1) Receita cobrada:

Ordinária ................ 134:903.764$95
Extraordinária............ 12:000.000$00
146:903.764$95
2) Importância utilizada
dos saldos das dotações
do Plano de Fomento
transferidos de 1953..... 505.264$59
3) Importância utilizada
das dotações do Plano de
Fomento inscritas no
orçamento de 1954 com
contrapartida nos
saldos das contas de
exercícios findos........ 10:270.167$22
4) Importância utilizada
da receita proveniente
dos saldos das contas de
exercícios findos inscrita
no orçamento de 1954
para despesas extraordinárias
fora do Plano de Fomento.... 7:990.314$18
5) Importância utilizada
com contrapartida nos
saldos das contas de
exercícios findos para
despesas resultantes da
execução do Plano de
Fomento e de outras
despesas extraordinárias.... 11:043.415$74
29:809.161$73
Soma do débito......................... 176:712.926$68

B)A crédito:

1) Despesa paga:

Ordinária ..................... 130:177.618$13
Extraordinária................. 18:966.734$64
149:164.356$77

Saldos:

Não disponível:

Importância de créditos
revalidados nos termos
do artigo 7.º do Decreto
n.º 39 738, de 23 de
Julho de 1954................. 526.500$00

Disponível:
Saldo do exercício de 1954.... 27:022.069$91
27:548.569$91
Soma do crédito.....176:712.926$68

Na elaborarão da conta, porém, deixaram de observar-se certos princípios e normas legais, do que resultou a falta de uniformidade com as contas das outras províncias ultramarinas, uniformidade esta que se pretendeu alcançar com a circular n.º 8, de 28 de Julho de 1954, desta Direcção-Geral.