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74-(64) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 103

Mapas em escudos, ao câmbio de 5$85 a rupia:

(ver tabela na imagem)

(ver tabela na imagem)

Do confronto entre a receita e a despesa resulta:

1)Provedoria de Assistência Pública:
Receita.............................................. 3.001:513-07-00
Despesa.............................................. 3.514:612-09-06
- 513:269-02-06

2)Correios e telégrafos:
Receita.............................................. 1.422:081-15-10
Despesa.............................................. 1.255:349-02-00
+ 166:735-13-10

3)Navegação da Índia:
Receita.............................................. 522:408-02-05
Despesa.............................................. 455:732-04-00
+ 66:675-15-05

Em escudos

1)Provedoria de Assistência Publica:
Receita.............................................. 17:557.859$10
Despesa.............................................. 20:560.483$67
- 3:002.624$57

2)Correios e telégrafos:
Receita.............................................. 8:319.197$18
Despesa.............................................. 7:343.792$38
+ 975.404$80

3)Navegação da Índia:
Receita.............................................. 3:056.087$68
Despesa.............................................. 2:666.033$66
+ 390.059$02

1) Provedoria de Assistência Pública

Na conta geral de exercício da província figura como verba global, tanto na receita como na despesa, a quantia de 3.001:343-07-00.
O total da conta de exercício do serviço é de 3.928:302-07-08. A diferença entre aquela importância e esta é de 926:950-00-08 e compreende 889:723-00-08 de saldo do exercício de 1953 e 37:236-00-00 de «produto de prémios prescritos», as quais figuram na conta como receita extraordinária não prevista e receita ordinária.
Conforme se verificará, o saldo positivo da conta de exercício é obtido a custa do saldo do exercício de 1953.

A couta apresenta-se assim:

Receita ordinária ............................. 2.735:311-07-00
Receita extraordinária......................... 1.192:2991-00-08
3.928:302-07-08
Despesa ordinária.............................. 3.303:529-08-00
Despesa extraordinária......................... 211:083-01-06
3.514:612-09-06
Saldo....................413:689-14-02

A mesma conta em escudos

Receita ordinária.............................. 16:001.571$90
Receita extraordinária......................... 6:978.997$59
22:980.569$49
Despesa ordinária.............................. 10:325.647$57
Despesa extraordinária......................... 1:234.836$09
20:560.483$66
Saldo..............................2:420.085$83

1) Correios e telégrafos

Nos quadros atrás apresentados não se incluiu como receita a quantia de 322:534-03-01 de saldo dos exercícios anteriores e, apesar disso, verifica-se que o saldo que vem a obter-se na respectiva conta de exercício é a custa do excesso de cobrança e do saldo dos exercícios anteriores.
O total da conta de exercício é de 1.744:619-02-11.
Foi esta a quantia integrada na conta da província como receita. Na despesa figura a de 1.844:619-02-11. A diferença de 100:000-00-00 é de um reforço de igual quantia, conforme se verifica de uma observação á relação da despesa realizada. Desconhece-se porque não consta dos serviços.
Esta apresenta-se assim:

Receita ordinária............................ 1.641:401-06-05
Receita extraordinária....................... 103:217-12-06
1.744:619-02-11
Despesa ordinária.................................... 1.255:349-02-00
Saldo...........................489:270-00-11

Na receita ordinária está incluída a quantia de 322:534-03-01 de saldos de exercícios findos.

A mesma conta em escudos

Receita ordinária............................ 9:602.198$19
Receita extraordinária....................... 603.824$01
10:206.022$20
Despesa ordinária.................................... 7:343.792$38
Saldo.......................2:862.229$82

3)Navegação do Estado da Índia

A verba global integrada nas contas gerais da província é de 522:408-02-05, tanto na receita como na despesa.
Na conta de exercício dos serviços figura a de 521:528-14-05. A diferença de 879-04-00- conforme observação feita- é de depósitos indevidamente incluídos na receita.
A primeira, que nos dá saldo, refere-se á receita e des-