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7 DE DEZEMBRO DE 1955 101

Proposta de alteração

Propomos que o artigo 19.º da proposta de lei de autorizarão de receitas a despesas paru 1956 tenha a seguinte redacção, a seguir as palavras «ordem de precedência»:

«a) Abastecimento de águas, electrificação e saneamento ;
b) Estradas e caminhos;
c) Casas para as classes pobres;
d) Construções para fins assistência is ou instalações de serviços;
e) Matadouros e mercados.»;

que seja eliminada a alínea e) da proposta e que sejam aditados os seguintes parágrafos:

«§ 1.º As disponibilidades das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para melhoramentos rurais ou quaisquer dos fins previstos no corpo deste artigo não poderão servir de contrapartida para reforço de outras dotações.

§ 2.º Nas comparticipações pelo Fundo de Desemprego observar-se-á, em medida aplicável, a ordem de precedência do corpo do artigo».

Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Dezembro de 1955. - Pela Comissão de Finanças, Joaquim Mendes do Amaral. - Pela Comissão de Economia. Francisco Cardoso de Melo Machado.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação do artigo 20.º da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1956

Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 6 de Dezembro de 1905. - Pela Comissão de Finanças, Joaquim Mendes de Amaral. - Pela Comissão de Economia, Francisco Cardoso de Melo Machado.